Fica criado o Conselho Gestor de Obras e Projetos Prioritários e de Investimentos Públicos, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo, com competência para:Ipromover, coordenar e viabilizar a execução das medidas necessárias à implantação das obras prioritárias do Estado, com o objetivo de conferir maior rapidez e celeridade às ações em andamento;
IIarticular institucionalmente entre órgãos e entidades estaduais responsáveis pelas obras prioritárias e com os governos municipais, no que concerne a planejamento, estudos de viabilidade técnico-econômico, liberação de recursos e outras questões pertinentes;
IIIarticular-se com o Governo Federal e coordenar a integração das ações do Estado e da União para a implantação das obras prioritárias;
IVemitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos concernentes a implantação das obras prioritárias quando demandado ou necessário;
Vadotar medidas de controle, com a finalidade de acelerar o ritmo de implantação e execução de obras e projetos prioritários da Administração estadual, tomando, junto aos órgãos e entes por eles responsáveis, as providências necessárias à sua conclusão;
VImonitorar, junto aos órgãos e às entidades da Administração estadual, e articular com outros Poderes e o Ministério Público, bem assim com os governos municipais, medidas visando ao aceleramento do início da execução e conclusão de obras prioritárias;
VIIarticular-se com o Governo Federal e acompanhar as ações dos órgãos e das entidades do Estado, objetivando a retomada, o início, a execução e a conclusão de obras da União prioritárias para Goiás, inclusive com elemento facilitador das providências necessárias;
VIIIrealizar diagnóstico, acompanhar e monitorar, quanto ao andamento das obras e projetos prioritários, cabendo-lhe requisitar dos órgãos e das entidades por eles responsáveis, com prazo certo, dados e informações que lhes são pertinentes.