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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19524, de 8 de dezembro de 2016

Nº 19524/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São promovidas na organização administrativa básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, de que trata a alínea “n” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, as seguintes alterações:

I – fica extinto o Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios –PROMOGOIÁS–, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Secretário-Executivo, Símbolo CDS-5;

II – fica criada, subordinada à Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços, a unidade administrativa básica denominada Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Gestão, constituindo o item 23.4.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Luiz Antônio Faustino Maronezi

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 09-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-2016 .

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