Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17367, de 11 de julho de 2011
Nº 17367/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.367, DE 11 DE JULHO DE 2011.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, integrante da Governadoria do Estado:
a) fica extinta a Superintendência de Administração dos Palácios com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, CDS-4;
b) são acrescidas 3 (três) unidades ao quantitativo do cargo de Assessor Técnico, CDS-6;
II - na estrutura organizacional básica do Gabinete Militar, integrante da Governadoria do Estado:
a) ficam criadas a Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas e a Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira com os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, CDS-4;
b) são criados 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, CDS-6;
III - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda, são criados 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico, CDS-6;
IV - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento é criado, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Gestão, CDS-3, o Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento;
V - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, fica criado o Gabinete Executivo do Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais (PROMOGOIÁS), com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Gestão, símbolo CDS-3;
VI - na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado das Cidades, é criado o cargo em comissão de Assessor Técnico, CDS-6, com o quantitativo de 2 (duas) unidades;
VII - na estrutura complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
a) aos cargos de provimento em comissão identificados pelo símbolo CDI-7 é atribuído o símbolo CDI-5, a partir de 1º de maio de 2011;
b) a denominação e o símbolo do cargo de provimento em comissão de Gerente, constante dos Quadros de Gerência de Meritocracia, ficam alterados para Gerente Especial, CDI-3, a partir de 1º de junho de 2011, sendo que a inclusão de novas gerências nesses Quadros implica automaticamente a alteração ora efetivada na denominação e no símbolo do correspondente cargo em comissão de Gerente;
IX - VETADO;
X - fica criada na Organização Administrativa do Estado mais 1 (uma) Secretaria de Estado Extraordinária, com o respectivo cargo;
XI - fica criado 1 (um) cargo de Assessor Especial para Assuntos Sociais A, com o símbolo CDS-2, no Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador;
- Redação dada pela Lei nº 17.777, de 18-09-2012. na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, fica criada:
a) a Superintendência de Desporto Educacional, com o respectivo cargo de provimento em comissão de superintendente, CDS-4, transferindo-se para ela a Gerência de Desporto Educacional;
- Redação dada pela Lei nº 17.777, de 18-09-2012. a Subsecretaria da Educação de Novo Gama, com o respectivo cargo de provimento em comissão de subsecretário, CDS-5.
Art. 3º Salvo disposição em contrário nela prevista, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-07-2011) - Suplemento
ANEXO I
(Lei nº 17.257/2011)
“ANEXO III - FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
A - DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - FCA
Denominação
Símbolo
Qte.
Valor
Assessor Assistente 1
FCA-1
218
1.603,20
Assessor Assistente 2
FCA-2
309
1.336,00
Assessor Assistente 3
FCA-3
355
1.068,80
Assessor Assistente 4
FCA-4
330
801,60
Assessor Assistente 5
FCA-5
335
668,00
Assessor Assistente 6
FCA-6
296
534,40
Assessor Assistente 7
FCA-7
300
467,60
Assessor Assistente 8
FCA-8
433
400,80
Assessor Assistente 9
FCA-9
424
334,00
”(NR)
ANEXO II
(Lei nº 17.257/2011)
“ANEXO I
Órgão ou entidade /estrutura básica
Class.
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Quant.
Símbolo
Administração direta do Poder Executivo
I - Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
...........................
Básica
Secretário de Estado Extraordinário
6
.............
...........................
..............
.............
.............
............
Assessoria Especial para Assuntos Sociais A
Básica
Assessor Especial para Assuntos Sociais A
2
CDS-2
...................
..............
...............
.............
.............
.......................................
..............
........................
..........
......................
Básica
Assessor Técnico
10
CDS-6
b) Gabinete Militar
..................................
.................
...............
............
......................
Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Básica
Assessor Técnico
6
CDS-6
....................................
...........................
..........
........
........
.....................
........................................
III – Secretarias
......................... ......... ......... ......... ......... a) Secretaria de Estado da Fazenda ......................... ......... ......... ......... .........
Básica
Assessor Técnico
5 CDS-6 .........................
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
......... ......... b) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento ...................................
.........
.............
...............
Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
.......................
.........
............
..............
f) Secretaria de Estado da Educação Superintendência de Desporto Educacional
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Subsecretaria da Educação de Novo Gama
Básica
Subsecretaria
1
CDS-5
g) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
...............................
..........
............
........
.........
Gabinete Executivo do Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais – PROMOGOIÁS
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
...................................................
k) Secretaria de Estado das Cidades
.............................
.................
.......
.........
................
Básica
Assessor Técnico
2
CDS-6
................................
.................
........
.........
...............
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2011 - Suplemento
| Denominação | Símbolo | Qte. | Valor | |
| Assessor Assistente 1 | FCA-1 | 218 | 1.603,20 | |
| Assessor Assistente 2 | FCA-2 | 309 | 1.336,00 | |
| Assessor Assistente 3 | FCA-3 | 355 | 1.068,80 | |
| Assessor Assistente 4 | FCA-4 | 330 | 801,60 | |
| Assessor Assistente 5 | FCA-5 | 335 | 668,00 | |
| Assessor Assistente 6 | FCA-6 | 296 | 534,40 | |
| Assessor Assistente 7 | FCA-7 | 300 | 467,60 | |
| Assessor Assistente 8 | FCA-8 | 433 | 400,80 | |
| Assessor Assistente 9 | FCA-9 | 424 | 334,00 | |
| Órgão ou entidade /estrutura básica | Class. | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| Denominação | Quant. | Símbolo | ||
| Administração direta do Poder Executivo I - Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador | ||||
| ........................... | Básica | Secretário de Estado Extraordinário | 6 | ............. |
| ........................... | .............. | ............. | ............. | ............ |
| Assessoria Especial para Assuntos Sociais A | Básica | Assessor Especial para Assuntos Sociais A | 2 | CDS-2 |
| ................... | .............. | ............... | ............. | ............. |
| a) Secretaria de Estado da Casa Civil | ||||
| ....................................... | .............. | ........................ | .......... | ...................... |
| Básica | Assessor Técnico | 10 | CDS-6 | |
| b) Gabinete Militar | ||||
| .................................. | ................. | ............... | ............ | ...................... |
| Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Básica | Assessor Técnico | 6 | CDS-6 | |
....................................
| f) VETADO | ||||
| ........................... | .......... | ........ | ........ | ..................... |
........................................
| ......................... | ......... | ......... | ......... | ......... | ||
| a) Secretaria de Estado da Fazenda | ||||||
| ......................... | ......... | ......... | ......... | ......... | ||
| Básica | Assessor Técnico | 5 | CDS-6 | |||
| ......................... | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | ......... | ......... | ||
| b) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento | ||||||
| ................................... | ......... | ............. | ............... | |||
| Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 | ||
| ....................... | ......... | ............ | .............. | |||
f) Secretaria de Estado da Educação
| Superintendência de Desporto Educacional | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 | ||
| Subsecretaria da Educação de Novo Gama | Básica | Subsecretaria | 1 | CDS-5 | ||
g) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
| ............................... | .......... | ............ | ........ | ......... | ||
| Gabinete Executivo do Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais – PROMOGOIÁS | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 | ||
| k) Secretaria de Estado das Cidades | ||||||
| ............................. | ................. | ....... | ......... | ................ | ||
| Básica | Assessor Técnico | 2 | CDS-6 | |||
| ................................ | ................. | ........ | ......... | ............... | ||