Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7599, de 9 de abril de 2012
Nº 7599/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.599, DE 09 DE ABRIL DE 2012.
Revogado pelo Decreto nº 9.159, de 07-02-2018
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo nº 201100005003426,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias
(D.O. de 11-04-2012) – Suplemento
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
XVIII – acompanhar os trabalhos relativos à contabilidade nos demais Poderes, prestando-lhes apoio técnico, quando solicitado;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
XIX – realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
III) Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública;
- Revogada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012, art. 2º .
XIII – Superintendência de Contabilidade Geral:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
a) Gerência de Contabilidade Conservadora;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
b) Gerência de Inovação Contábil.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XIV – Unidades Complementares Descentralizadas:
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CAT
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
CAPÍTULO III
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO IV
DA CORREGEDORIA FISCAL
CAPÍTULO V
DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
- Revogada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012, art. 2º .
- Revogada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012, art. 2º .
- Revogada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012, art. 2º .
XVIII - coordenar as contratações e renovações de seguros da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás;
- Revogada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012, art. 2º .
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO X
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO XI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE GERAL
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
I – coordenar a execução das atividades de contabilidade dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, bem como orientar e supervisionar os registros contábeis de competência dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
II – prestar informações de natureza contábil e de outros atos relativos à administração financeira, na área de sua competência;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
III – observar e fazer observar os princípios fundamentais da administração estadual e, em particular, os atos relativos à contabilidade aplicada ao setor público;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
IV – realizar estudos e preparar minuta de atos relativos à contabilidade, a serem expedidos pelo Secretário de Estado da Fazenda;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
V – elaborar portarias, circulares e instruções normativas disciplinando rotinas e procedimentos relativos à execução dos serviços contábeis;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
VI – editar normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da administração estadual, promovendo a sistematização e padronização da escrituração contábil;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
VII – coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e dos relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Governador do Estado, bem como a elaboração do plano de contas, o processamento contábil e a consolidação do Balanço Geral do Estado;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
VIII – manter e aprimorar o plano de contas e o manual de procedimentos contábeis da administração estadual;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
IX – editar normas gerais para consolidação das contas públicas estaduais;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
X – realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
XVIII - expedir atos administrativos sobre a organização interna da Secretaria da Fazenda e que não sejam objeto de atos normativos superiores, como também sobre outras disposições de interesse da Pasta;
XXIII - indicar ao Governador do Estado Auditor-Fiscal da Receita Estadual para o exercício da função de conselheiro efetivo ou suplente integrante da representação do Fisco no Conselho Administrativo Tributário;
XXVII - presidir os Conselhos Estaduais que integram a estrutura da Secretaria da Fazenda;
XXVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE DO CAT
CAPÍTULO III
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
Il – estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e atividades da Secretaria;
lII – promover o alinhamento das Superintendências na elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria;
Vll – praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO V
DO CHEFE DA CORREGEDORIA FISCAL
XVIII - determinar o acompanhamento dos sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda, visando coibir e apurar a prática de irregularidades;
XXIII - propor ao Secretário da Fazenda o preenchimento de cargos de provimento em comissão ou de funções comissionadas ou equivalentes, no âmbito da sua unidade administrativa;
XXVII - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
XXVIII - indicar ao Secretário da Fazenda, dentre os servidores em exercício no âmbito da sua unidade administrativa, o nome que o substitua em suas faltas ou impedimentos eventuais;
CAPÍTULO VI
DO CHEFE DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO VII
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VIII
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
XVIII - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
CAPÍTULO IX
DO SUPERINTENDENTE DO TESOURO ESTADUAL
-- Revogada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012, art. 2º .
- Revogada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012, art. 2º .
XVIII - informar à Controladoria-Geral do Estado e à Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos, da Secretaria de Gestão e Planejamento, os órgãos que não estão executando os convênios conforme o Plano de Trabalho e fazer bloqueio da contrapartida, caso necessário;
- Revogada pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012, art. 2º .
XXIII - dirigir, supervisionar e orientar as atividades dos servidores em exercício no âmbito da sua unidade administrativa, providenciando-lhes o treinamento necessário, bem como propor a execução de programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e outros eventos da sua área de competência;
XXVII - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
XXVIII - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
CAPÍTULO X
DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA
XVIII - indicar ao Secretário da Fazenda, dentre os servidores em exercício no âmbito da sua unidade administrativa, o nome que o substitua em suas faltas ou impedimentos eventuais;
CAPÍTULO XI
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
XVIII - indicar ao Secretário da Fazenda, dentre os servidores em exercício no âmbito da sua unidade administrativa, o nome que o substitua em suas faltas ou impedimentos eventuais;
CAPÍTULO XII
DO SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE GERAL
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
II – acompanhar a elaboração das demonstrações contábeis e dos relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Governador do Estado, bem como a elaboração do plano de contas, o processamento contábil e a consolidação do Balanço Geral do Estado;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
III – acompanhar a elaboração da minuta do decreto de execução orçamentária e financeira anual do Estado e validar as atribuições que forem de competência do Tesouro Estadual;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
IV – suspender o acesso das unidades orçamentárias ao Sistema de Contabilidade, quando constatado o descumprimento das normas relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira e aos procedimentos contábeis do Estado de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
V – informar à Controladoria-Geral do Estado e à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento as unidades orçamentárias que não estão cumprindo as normas contábeis estabelecidas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
VI – acompanhar a elaboração da minuta do decreto de execução orçamentária e financeira anual do Estado e validar as atribuições que forem de competência contábil;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
VII – prestar informações de natureza contábil e de outros atos relativos à administração financeira, na área de sua competência;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
VIII – observar e fazer observar os princípios fundamentais da administração estadual e, em particular, os atos relativos à contabilidade aplicada ao setor público;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
IX – acompanhar e apoiar tecnicamente o fechamento do Balanço Geral do Estado, agilizando a obtenção de dados e as informações junto aos órgãos da administração direta e indireta, para garantir a elaboração daquele nos prazos determinados;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
X – apresentar, no prazo constitucional, a prestação de contas do exercício anterior;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XI – assistir o Secretário em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XII – dirigir, supervisionar e orientar as atividades dos servidores em exercício no âmbito da sua unidade administrativa, providenciando-lhes o treinamento necessário, bem como propor a execução de programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e outros eventos de sua área de competência;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XIII – propor ao Secretário de Estado da Fazenda o preenchimento de cargos de provimento em comissão ou de Funções Comissionadas ou equivalentes, no âmbito de sua unidade administrativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XIV – comunicar às autoridades competentes irregularidades cometidas por agente público no desempenho de suas funções;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XV – despachar com o Secretário;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XVI – submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XVII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XVIII – indicar ao Secretário de Estado da Fazenda, dentre os servidores em exercício no âmbito da sua unidade administrativa, o nome que o substitua em suas faltas ou impedimentos eventuais;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
XIX – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.730, de 19-09-2012 .
TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VI
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-04-2012.