Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17475, de 21 de novembro de 2011
Nº 17475/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o novo padrão de serviços e atendimento, disciplina o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt – e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça;
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
- Redação dada pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
XII - Secretaria de Estado da Fazenda;
- Acrescido pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. Para a consecução dos objetivos desta Lei, cabe à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento:
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. manter rigoroso acompanhamento sobre a qualidade dos dados e das informações prestadas ao Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento;
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
Vapt Vupt, constituído pelas Unidades de Atendimento e Núcleos de Atendimento dos órgãos e das entidades referenciados no parágrafo único do art. 1º, caracteriza-se pela inovação na maneira de atender o cidadão, na busca de transformações essenciais à qualidade dos serviços prestados pelos diversos órgãos e entidades da administração pública, por empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços de utilidade pública.
- Constituído §1º pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
- Vide Lei nº 18.359, de 30-12-2013.
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
- Acrescido pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
- Redação dada pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt – GDVV nos valores mensais máximos estabelecidos nas Tabelas 1 e 3 do Anexo II desta Lei, a ser atribuída aos servidores e empregados lotados nas Unidades de Atendimento a que se referem os incisos I, II e V do parágrafo único do art. 14, conforme função desempenhada, observado o seguinte:
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt – GDVV nos valores mensais máximos estabelecidos nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo II desta Lei, a ser atribuída aos servidores e empregados lotados no Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento e na Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, referenciados no art. 13, e nas Unidades de Atendimento a que se referem os incisos I, II, III e V do parágrafo único do art. 14, conforme função desempenhada, observado o seguinte:
- Redação dada pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013.
Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt –GDVV– nos valores mensais máximos estabelecidos nas Tabelas 1 e 2 do Anexo II desta Lei, a ser atribuída aos servidores e empregados lotados no Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento e na Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, referenciados no art. 13, e nas Unidades de Atendimento a que se referem os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 14, conforme função desempenhada, observado o seguinte:
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
I - será atribuída por ato do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
II – terá o valor efetivamente devido, fixado por função desempenhada, de acordo com os valores máximos estabelecidos nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo II desta Lei, conforme avaliação de desempenho, aferida mensalmente com base em regulamento interno baixado pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, observados os seguintes critérios:
- Redação dada pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013. terá o valor efetivamente devido, fixado por função desempenhada, de acordo com os valores máximos estabelecidos nas Tabelas 1 e 2 do Anexo II desta Lei, conforme avaliação de desempenho aferida mensalmente com base em regulamento interno baixado pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, observados os seguintes critérios:
1. assiduidade;
2. pontualidade;
3. índice de quantidade de atendimento;
4. dias efetivamente trabalhados;
5. quantidade de ótimo por atendente;
6. índice de retrabalho;
7. comprometimento com o sistema de gestão da qualidade;
8. desempenho pessoal (pontuações aplicadas no período);
1. índice de satisfação da unidade;
2. índice de satisfação do pré-atendimento (recepção, triagem e espera);
3. tempo médio de atendimento;
4. índice de desistência;
- Redação dada pela Lei nº 17.830, de 29-10-2012. incidirá somente no cálculo de décimo terceiro salário;
- Revogado pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
§ 1º Convênio ou instrumento congênere entre a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e o órgão ou a entidade poderá dispor sobre o cabimento ou não da Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt –GDVV–, atribuível a seus servidores ou empregados.
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. para servidor que não seja lotado em Unidade Fixa ou Padrão, o valor devido da GDVV será correspondente a um oitavo do valor máximo estabelecido na Tabela 1 do Anexo II desta Lei, por dia trabalhado em jornada de atendimento da Unidade Móvel, até o limite máximo de 8 (oito) dias por mês;
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81. para servidor que já seja lotado em Unidade Fixa ou Padrão do Vapt Vupt, somente será paga a GDVV relativa a esta lotação, não sendo devido o valor proporcional referente ao dia efetivamente trabalhado na Unidade Móvel.
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
As condições de trabalho, a hierarquia e a disciplina relacionadas ao pessoal a que se refere o art. 22 serão estabelecidas em regulamento a ser baixado pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, segundo as regras previstas nesta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
fardamento do pessoal a que se refere o art. 22 será definido pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e fornecido aos componentes das equipes pelo condômino respectivo.
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
Secretário de Gestão e Planejamento poderá baixar atos complementares para a efetiva implementação do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – Vapt Vupt.
- Redação dada pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
Caberá à Secretaria de Estado da Administração indicar os coordenadores e supervisores de atendimento ao cidadão, que ficarão àquele órgão subordinados.
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 81.
s cargos de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt, Símbolo CDI-8, e de Supervisor de Atendimento do Vapt Vupt, Símbolo CDA-1, com os respectivos quantitativos, referentes às unidades administrativas descentralizadas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento passam a ser os constantes do Anexo III.
- Revigorado com nova redação pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento indicar os coordenadores e supervisores de atendimento do Vapt Vupt, à qual ficarão subordinados.
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
- Acrescido pela Lei nº 18.591, de 1º-07-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
(D.O. de 02-12-2011)
A n e x o I
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
Tabela 1
- Revogada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
Apuração de pontos para classificação de Unidade Padrão Vapt Vupt
- Redação dada pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013
C r i t é r i o s
Pontos
Nível de Escolaridade Mínimo de Atendente
Superior Completo
03
2° Grau Completo
02
Não exigido grau de escolaridade
01
Quantidade de Atendimentos Realizados Mensalmente pela Unidade
Acima de 3.000
05
De 2.000 a 3.000
03
Até 1.999
01
Jornada de Atendimento
Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira e 05 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais
05
Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira
04
10 horas de segunda a sexta-feira
03
08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço, e 04 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais
03
08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço
01
A n e x o I
Tabela 1
Apuração de pontos para classificação de Unidade Padrão Vapt Vupt
Critérios
Pontos
Nível de Escolaridade Mínimo do Atendente
Superior Completo
03
2º Grau Completo
02
Não exigido grau de escolaridade
01
Quantidade de Atendimentos Realizados Mensalmente pela Unidade
Acima de 3.000
05
De 2.000 a 3.000
03
Até 1.999
01
Jornada de Atendimento
Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira e 05 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais
- Redação dada pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012 .
05
Mínimo de 12 horas de segunda a sexta-feira e 05 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais
05
Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira
- Acrescido pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012 .
04
08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço, e 04 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais
- Redação dada pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012 .
03
08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço, e 04 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais
03
08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço
- Redação dada pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012 .
01
08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço
01
Tabela 2
- Revogada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
Classificação da Unidade Padrão Vapt Vupt
Classificação
Total de Pontos
Classe I
mínimo 09
Classe II
08
Classe III
até 07
ANEXO II
- Redação dada pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
Tabela de Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt – GDVV
Tabela 1
Unidades Fixas, Móveis e Padrão
FUNÇÃO Valores Mensais Máximos (R$) SERVIÇOS GERAIS (COPA) 639,86 ATENDENTE 1.005,48 ATENDENTE (@ATENDE +) 1.092,00 ORIENTADOR DE ATENDIMENTO 1.188,26 APOIO 1.279,74 SUPERVISOR 1.371,13 COORDENADOR 1.554,00
A n e x o II
Tabela 1
Unidades Fixas e Móveis
- Vide Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, III, "a" (Redução de 30% dos valores).
Redação dada pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013.
FUNÇÃO
Valores Mensais Máximos (R$)
Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motoristas)
761,75
Atendente
1.197,00
Atendente (@Atende +)
1.300,00
Orientador de Atendimento
1.414,60
Apoio
1.523,50
Supervisor
1.632,30
Coordenador
1.850,00
A n e x o II
Tabelas de Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt – GDVV
Tabela 1
Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento,
Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público e Unidades Fixas e Móvel
FUNÇÃO
Valores Mensais Máximos (R$)
Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista)
700,00
Atendente
1.100,00
Orientador de Atendimento
1.200,00
Apoio
1.400,00
Supervisor
1.500,00
Coordenador
1.700,00
Tabela 2
- Revogada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
Unidade Padrão Vapt Vupt
- Vide Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, III, "a" (Redução de 30% dos valores) .
Redação dada pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013.
FUNÇÃO
Valores Máximos Mensais (R$)
Classes
I
II
III
Auxiliar de Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista)
761,00
661,00
611,00
Atendente
1.197,00
997,00
887,00
Orientador de Atendimento
1.414,60
1.214,60
1.114,60
Apoio
1.523,50
1.423,50
1.223,50
Supervisor
1.632,30
1.532,30
1.432,30
Coordenador
1.850,00
1.750,00
1.650,00
Tabela 2
Unidades Padrão Vapt Vupt
FUNÇÃO
Valores Máximos Mensais (R$)
Classes
I
II
III
Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista)
700,00
600,00
550,00
Atendente
1.100,00
900,00
800,00
Orientador de Atendimento
1.200,00
1.000,00
900,00
Apoio
1.400,00
1.300,00
1.100,00
Supervisor
1.500,00
1.400,00
1.300,00
Coordenador
1.700,00
1.600,00
1.500,00
Tabela 3
Acrescida pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013.
Unidades Condomínio Vapt Vupt
FUNÇÃO
Valores Mensais Máximos (R$)
Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista)
418,96
Atendente
658,35
Orientador de Atendimento
778,03
Apoio Técnico
897,77
Coordenador
1.017,50
Tabela 4
- Revogada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
- Vide Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, III, "a" (Redução de 30% dos valores).
Acrescida pela Lei nº 18.323, de 30-12-2013.
Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento, Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público
FUNÇÃO
Valores Mensais Máximos (R$)
Apoio Operacional I
780,00
Apoio Operacional II
880,00
Técnico Operacional I
1.100,00
Técnico Operacional II
1.400,00
Técnico Operacional III
1.600,00
Técnico Operacional IV
1.800,00
A n e x o III
- Revogado pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VIII".
Unidades Complementares Descentralizadas
da Secretaria de Gestão e Planejamento
Denominação da Unidade
Classificação
Relação de Cargos em Comissão
Denominação do cargo
Qte.
Símbolo
Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt
Compl.
Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt
75
CDI-8
Supervisão de Atendimento de Vapt Vupt
Compl.
Supervisor de Atendimento do Vapt Vupt
160
CDA-1
ANEXO IV
- Acrescido pela Lei nº 21.792, de 16-2-2023.
UNIDADES COMPLEMENTARES DESCENTRALIZADAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Denominação da Unidade Classificação Relação de Cargos em Comissão Denominação do cargo Qte. Símbolo COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO Compl. Coordenador de Atendimento 81 DAID-10 SUPERVISÃO DE ATENDIMENTO Compl. Supervisor de Atendimento 172 DAID-11
“
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2011.
| C r i t é r i o s | Pontos |
Nível de Escolaridade Mínimo de Atendente
| Superior Completo | 03 |
| 2° Grau Completo | 02 |
| Não exigido grau de escolaridade | 01 |
Quantidade de Atendimentos Realizados Mensalmente pela Unidade
| Acima de 3.000 | 05 |
| De 2.000 a 3.000 | 03 |
| Até 1.999 | 01 |
Jornada de Atendimento
| Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira e 05 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais | 05 |
| Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira | 04 |
| 10 horas de segunda a sexta-feira | 03 |
| 08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço, e 04 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais | 03 |
| 08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço | 01 |
| Critérios | Pontos |
Nível de Escolaridade Mínimo do Atendente
| Superior Completo | 03 |
| 2º Grau Completo | 02 |
| Não exigido grau de escolaridade | 01 |
Quantidade de Atendimentos Realizados Mensalmente pela Unidade
| Acima de 3.000 | 05 |
| De 2.000 a 3.000 | 03 |
| Até 1.999 | 01 |
Jornada de Atendimento
| Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira e 05 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais - Redação dada pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012 . | 05 | ||
| Mínimo de 12 horas de segunda a sexta-feira e 05 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais | 05 | ||
| Mínimo de 12 horas ininterruptas de segunda a sexta-feira - Acrescido pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012 . | 04 | ||
| 08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço, e 04 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais - Redação dada pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012 . | 03 | ||
| 08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço, e 04 horas aos sábados, feriados e pontos facultativos estaduais e feriados municipais | 03 | ||
| 08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço - Redação dada pela Lei nº 17.559, de 20-01-2012 . | 01 | ||
| 08 horas de segunda a sexta-feira, com intervalo de 02 horas para almoço | 01 | ||
| Classificação | Total de Pontos | ||
| Classe I | mínimo 09 | ||
| Classe II | 08 | ||
| Classe III | até 07 | ||
| FUNÇÃO | Valores Mensais Máximos (R$) | ||
| SERVIÇOS GERAIS (COPA) | 639,86 | ||
| ATENDENTE | 1.005,48 | ||
| ATENDENTE (@ATENDE +) | 1.092,00 | ||
| ORIENTADOR DE ATENDIMENTO | 1.188,26 | ||
| APOIO | 1.279,74 | ||
| SUPERVISOR | 1.371,13 | ||
| COORDENADOR | 1.554,00 | ||
| FUNÇÃO | Valores Mensais Máximos (R$) | ||
| Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motoristas) | 761,75 | ||
| Atendente | 1.197,00 | ||
| Atendente (@Atende +) | 1.300,00 | ||
| Orientador de Atendimento | 1.414,60 | ||
| Apoio | 1.523,50 | ||
| Supervisor | 1.632,30 | ||
| Coordenador | 1.850,00 | ||
| FUNÇÃO | Valores Mensais Máximos (R$) | ||
| Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista) | 700,00 | ||
| Atendente | 1.100,00 | ||
| Orientador de Atendimento | 1.200,00 | ||
| Apoio | 1.400,00 | ||
| Supervisor | 1.500,00 | ||
| Coordenador | 1.700,00 | ||
| FUNÇÃO | Valores Máximos Mensais (R$) | ||
Classes
| I | II | III | |
| Auxiliar de Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista) | 761,00 | 661,00 | 611,00 |
| Atendente | 1.197,00 | 997,00 | 887,00 |
| Orientador de Atendimento | 1.414,60 | 1.214,60 | 1.114,60 |
| Apoio | 1.523,50 | 1.423,50 | 1.223,50 |
| Supervisor | 1.632,30 | 1.532,30 | 1.432,30 |
| Coordenador | 1.850,00 | 1.750,00 | 1.650,00 |
| FUNÇÃO | Valores Máximos Mensais (R$) | ||
Classes
| I | II | III | ||
| Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista) | 700,00 | 600,00 | 550,00 | |
| Atendente | 1.100,00 | 900,00 | 800,00 | |
| Orientador de Atendimento | 1.200,00 | 1.000,00 | 900,00 | |
| Apoio | 1.400,00 | 1.300,00 | 1.100,00 | |
| Supervisor | 1.500,00 | 1.400,00 | 1.300,00 | |
| Coordenador | 1.700,00 | 1.600,00 | 1.500,00 | |
| FUNÇÃO | Valores Mensais Máximos (R$) | |||
| Serviços Gerais (Copa, Limpeza, Vigilância e Motorista) | 418,96 | |||
| Atendente | 658,35 | |||
| Orientador de Atendimento | 778,03 | |||
| Apoio Técnico | 897,77 | |||
| Coordenador | 1.017,50 | |||
| FUNÇÃO | Valores Mensais Máximos (R$) | |||
| Apoio Operacional I | 780,00 | |||
| Apoio Operacional II | 880,00 | |||
| Técnico Operacional I | 1.100,00 | |||
| Técnico Operacional II | 1.400,00 | |||
| Técnico Operacional III | 1.600,00 | |||
| Técnico Operacional IV | 1.800,00 | |||
| Denominação da Unidade | Classificação | Relação de Cargos em Comissão | ||
| Denominação do cargo | Qte. | Símbolo | ||
| Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt | Compl. | Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt | 75 | CDI-8 |
| Supervisão de Atendimento de Vapt Vupt | Compl. | Supervisor de Atendimento do Vapt Vupt | 160 | CDA-1 |
| Denominação da Unidade | Classificação | Relação de Cargos em Comissão | ||
| Denominação do cargo | Qte. | Símbolo | ||
| COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO | Compl. | Coordenador de Atendimento | 81 | DAID-10 |
| SUPERVISÃO DE ATENDIMENTO | Compl. | Supervisor de Atendimento | 172 | DAID-11 |