Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19718, de 7 de julho de 2017
Nº 19718/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.718, DE 07 DE JULHO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Dispõe sobre acréscimos de quantitativos e criação dos cargos em comissão e da unidade administrativa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 20.417, de 06-02-2019, art. 8º, "III".
Art. 3º Ficam ainda criados:
II – o Conselho de Gestão da Goiás Turismo -Agência Estadual de Turismoe o respectivo cargo de Secretário Executivo, CDS-5, constituindo os itens 1.A e 1.A.1 da alínea g do inciso II da Lei mencionada no inciso I, respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
TAYRONE DI MARTINO GOMES
(D.O. de 10-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2017 .