Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17392, de 25 de julho de 2011
Nº 17392/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera os Anexos I e III da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, na parte que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011 somente em relação às alterações introduzidas na alínea “b” do Anexo III, na parte que se refere a “DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira
(D.O. de 29-07-2011) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
“Anexo I
IV – Autarquias
d) Agência Goiana de Comunicação
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Vice-Presidência de Jornalismo
Básica
Vice-Presidente
1
CDS-4
.................... .......... .............. ......... ............
“ (NR)
“Anexo III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
.............................................................................
B – DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FCE
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
DE PORTE 1
FCE – 1A
66
1.250,00
DE PORTE 2
FCE – 2A
162
1.083,88
DE PORTE 3
FCE – 3A
320
917,13
DE PORTE 4
FCE – 4A
520
833,75
DE PORTE 5
FCE – 5A
183
750,38
............................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.
IV – Autarquias
d) Agência Goiana de Comunicação
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Vice-Presidência de Jornalismo | Básica | Vice-Presidente | 1 | CDS-4 |
| .................... | .......... | .............. | ......... | ............ |
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR |
| DE PORTE 1 | FCE – 1A | 66 | 1.250,00 |
| DE PORTE 2 | FCE – 2A | 162 | 1.083,88 |
| DE PORTE 3 | FCE – 3A | 320 | 917,13 |
| DE PORTE 4 | FCE – 4A | 520 | 833,75 |
| DE PORTE 5 | FCE – 5A | 183 | 750,38 |