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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17392, de 25 de julho de 2011

Nº 17392/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera os Anexos I e III da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, na parte que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea “d”, inciso IV – Autarquias, do Anexo I, e a alínea “b” do Anexo III, na parte que se refere a “DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)”, ambos da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar de conformidade com o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011 somente em relação às alterações introduzidas na alínea “b” do Anexo III, na parte que se refere a “DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Melo Peixoto da Silveira

(D.O. de 29-07-2011) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

“Anexo I

IV – Autarquias

d) Agência Goiana de Comunicação

Presidência

Básica

Presidente

1

CDS-2

Vice-Presidência de Jornalismo

Básica

Vice-Presidente

1

CDS-4

.................... .......... .............. ......... ............

“ (NR)

“Anexo III – FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

.............................................................................

B – DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FCE

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR

DE PORTE 1

FCE – 1A

66

1.250,00

DE PORTE 2

FCE – 2A

162

1.083,88

DE PORTE 3

FCE – 3A

320

917,13

DE PORTE 4

FCE – 4A

520

833,75

DE PORTE 5

FCE – 5A

183

750,38

............................................................................” (NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-07-2011.

IV – Autarquias

d) Agência Goiana de Comunicação

Presidência Básica Presidente 1 CDS-2
Vice-Presidência de Jornalismo Básica Vice-Presidente 1 CDS-4
.................... .......... .............. ......... ............

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
DE PORTE 1 FCE – 1A 66 1.250,00
DE PORTE 2 FCE – 2A 162 1.083,88
DE PORTE 3 FCE – 3A 320 917,13
DE PORTE 4 FCE – 4A 520 833,75
DE PORTE 5 FCE – 5A 183 750,38

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