Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19515, de 2 de dezembro de 2016
Nº 19515/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.515, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – a Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças passa a denominar-se Gerência de Gestão e Planejamento, mantido o cargo em comissão a ela correspondente, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
II – fica criada a Gerência de Finanças, com o correspondente cargo em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3;
III – fica extinta a Gerência de Licitações, com o correspondente cargo em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3.
I - fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor-Técnico, Símbolo CDS-6, constituindo o item 5;
II - fica criada a unidade administrativa complementar denominada Núcleo de Gestão de Pessoal e Processos Gerenciais, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CDI-1, passando a constituir o item 6;
III - o Núcleo de Informática, a que se refere o item 1, passa a denominar-se Núcleo de Tecnologia da Informação, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 02-12-2016) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
(Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA
BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QTD. SÍMBOLO ............................................................. II - Administração Autárquica ............................................................. e) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ............................................................. ........................... ........................... .............. ........................... 7. Revogado ............................................................. ........................... ........................... .............. ........................... 13. Gerência de Gestão e Planejamento Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 ............................................................. ........................... ........................... .............. ........................... 16. Gerência de Finanças Complementar Gerente Especial 1 CDI-3 ............................................................. ........................... ........................... .............. ...........................
................................................................ (NR)"
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 02-12-2016 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||
.............................................................
II - Administração Autárquica
.............................................................
e) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
| ............................................................. | ........................... | ........................... | .............. | ........................... |
| 7. Revogado | ||||
| ............................................................. | ........................... | ........................... | .............. | ........................... |
| 13. Gerência de Gestão e Planejamento | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| ............................................................. | ........................... | ........................... | .............. | ........................... |
| 16. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| ............................................................. | ........................... | ........................... | .............. | ........................... |