Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7291, de 11 de abril de 2011
Nº 7291/2011
- Acrescido pelo Decreto nº 7.910, de 20-06-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.025, de 22-10-213. Comandante, da Polícia Militar;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.910, de 20-06-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.025, de 22-10-213. Gerente de Operações de Inteligência, Gerente de Segurança, Gerente do Serviço de Contra-Inteligência da Polícia Militar e Gerente de Análise de Informações, todos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça e providos por Oficiais da Polícia Militar.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.910, de 20-06-2013.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.291, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
- Vide Decreto nº 8.734, de 1º-09-2016.
- Vide Decreto nº 8.262, de 29-10-2014.
- Vide Decreto nº 8.155, de 09-05-2014.
Institui, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, o processo de seleção por capacitação e mérito para o cargo em comissão de gerente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, XVII, “a”, da Constituição Estadual, e 16, IV, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001520,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 11-04-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11.04.2011.