Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19196, de 7 de janeiro de 2016
Nº 19196/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.196, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo:
I – passa a denominar-se Secretaria de Estado da Casa Militar o Gabinete Militar;
II
I – .........................................................................................................
(...)
b) ..........................................................................................................
2. Secretaria de Estado da Casa Militar;
..............................................................................................................
Art. 5º ...................................................................................................
I – .........................................................................................................
(...)
o) Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar;
.............................................................................................................
Art. 7º ..................................................................................................
.............................................................................................................
I – .........................................................................................................
(...)
f) Secretaria de Estado da Casa Militar: segurança pessoal ao Governador e ao Vice-Governador e respectivas famílias, bem como administração dos meios de transporte para eles disponibilizados;
...................................................................................................” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de Janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Thiago mello Peixoto da Silveira
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 07-01-2016)
(D.O. de 05-02-2016)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
(LEI Nº 17.257 , DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE
SÍMBOLO
IAdministração Direta do Poder Executivo
............................................................
................. ........................................... ............. ............. - Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria
............................................................
................. .............................................. ............. .............
g) Secretaria da Casa MILITAR
Básica
Secretário de Estado-Chefe
1
-
............................................................
................. .............................................. ............. .............
3. Subchefia da Secretaria de Estado da Casa Militar
Básica
Subchefe
1
............................................................
.................. .............................................. ............. .............
t) Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho
............................................................
.................. .............................................. ............. ............. 20.3.1 Núcleo do Sistema Estadual de Emprego e Qualificação Profissional
Complementar
Chefe de Núcleo 1 CDI-1
20.3.1.1 Gerência do Sistema Estadual de Emprego
Complementar
Gerente Especial 1 CDI-3
20.3.1.2 Gerência de Qualificação Profissional
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
..........................................................................................." (NR)
"ANEXO III - FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
(LEI Nº 17.257 , DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO QUANTITATIVO VALOR MENSAL - R$
.........................................................................
.................................
................................
.........................
D - DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO - FCATE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VALOR MENSAL - R$ Assessor Técnico Especializado FCATE-1 24 3.000
..........................................................................................." (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2016 e
D.O. de 05-02-2016 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
IAdministração Direta do Poder Executivo
| ............................................................ | ................. | ........................................... | ............. | ............. |
- Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria
| ............................................................ | ................. | .............................................. | ............. | ............. |
g) Secretaria da Casa MILITAR
| Básica | Secretário de Estado-Chefe | 1 | - | |
| ............................................................ | ................. | .............................................. | ............. | ............. |
| 3. Subchefia da Secretaria de Estado da Casa Militar | Básica | Subchefe | 1 | |
| ............................................................ | .................. | .............................................. | ............. | ............. |
t) Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho
| ............................................................ | .................. | .............................................. | ............. | ............. |
| 20.3.1 Núcleo do Sistema Estadual de Emprego e Qualificação Profissional | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 |
| 20.3.1.1 Gerência do Sistema Estadual de Emprego | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 20.3.1.2 Gerência de Qualificação Profissional | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | |||
| QUANTITATIVO | VALOR MENSAL - R$ | |||
| ......................................................................... | ................................. | ................................ | ......................... | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | |||
| QUANTITATIVO | VALOR MENSAL - R$ | |||
| Assessor Técnico Especializado | FCATE-1 | 24 | 3.000 |