Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17842, de 4 de dezembro de 2012
Nº 17842/2012
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescida pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescida pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescida pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.842, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
- Vide Decreto nº 8.248, de 16-09-2014.
- Regulamentada pelo Decreto nº 7.853, de 04-04-2013.
Institui o Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Município de Goiânia-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012. O Grupo Executivo será constituído pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescida pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
C A R G O S
QUANTIDADE
SÍMBOLO
Presidente
01
CDS-2
Secretário-Executivo
01
CDS-5
Gerente de Gestão, Planejamento e Finanças
01
CDI - 5
Gerente Técnico-Operacional
01 5
Gerente de Acompanhamento e Medição de Obras
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
01 5
Assessor Técnico
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
06
CDS-6
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Revogado pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 3º, XIX.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Revogado pela Lei nº 18.427, de 08-04-2014.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Renumerado para § 1º pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012, art. 3º.
- Revogado pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 3º, XIX.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018. O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
- Acrescido pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 1º, XXII.
- Acrescido pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020.
- Redação dada pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) destinados à cobertura das ações a serem desenvolvidos com a Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei n19.750, de 17-07-2017,
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2012.
| C A R G O S | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
| Presidente | 01 | CDS-2 |
| Secretário-Executivo | 01 | CDS-5 |
| Gerente de Gestão, Planejamento e Finanças | 01 | CDI-5 |
| Gerente Técnico-Operacional | 01 | CDI-5 |
| Gerente de Acompanhamento e Medição de Obras - Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012. | 01 | CDI-5 |
| Assessor Técnico - Acrescido pela Lei nº 17.930, de 27-12-2012. | 06 | CDS-6 |