Os campos de atuação em que se fixam as competências da EMATER são os seguintes:Iexecução da política estadual de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e de atividades correlatas ao desenvolvimento rural sustentável, atendendo prioritariamente à agricultura familiar, em consonância com a Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
IIplanejamento, coordenação e execução de planos, programas e projetos de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e desenvolvimento rural sustentável, nas áreas agrossilvopastoril, aquícola, de turismo rural, artesanal e agroindustrial;
IIIpromoção das atividades de classificação de produtos de origem vegetal e certificação dos de origem animal;
IVpromoção e disponibilização da produção de sementes e mudas;
Vviabilização da comercialização de produtos de origem vegetal e animal, bem como de tecnologia e de serviços inerentes à realização de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, classificação de produtos de origem vegetal e certificação animal;
VIgeração, validação, difusão e transferência de conhecimentos, tecnologias, produtos e processos de natureza técnico-econômico-social e socioambiental, visando ao aumento da produção agropecuária, à competitividade do agronegócio e da agricultura familiar, de acordo com as políticas e ações dos governos estadual e federal;
VIIcolaboração na formulação e execução das políticas públicas relacionadas com a sua competência, incluindo-se as questões de infraestrutura rural, junto aos órgãos e às entidades federais, estaduais e municipais;
VIIIestabelecimento com os órgãos federais, estaduais e municipais, de uma política de parcerias, com vistas ao desenvolvimento de ações de sua competência;
IXdisponibilização de informações e de conhecimentos no campo agropecuário, favorecendo o estabelecimento de melhores estratégias e o desenvolvimento de processos de gestão de abordagem sistêmica, que permitam o alcance técnico e científico necessário à viabilidade do agronegócio e da agricultura familiar;
Xexecução das competências previstas na legislação de proteção ao capital intelectual, de patentes e indicações geográficas e de cultivares;
XIcelebração de convênios, ajustes e contratos, inclusive para venda de produtos, serviços e tecnologia, com autonomia administrativa e financeira sobre os recursos provenientes, destinados ao atendimento de suas finalidades institucionais.