Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19064, de 14 de outubro de 2015
Nº 19064/2015
Dispõe sobre nova denominação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás -GOIASINDUSTRIAL-, altera seus objetivos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Os instrumentos contratuais relativos a alienações de bens imóveis efetuadas pela CODEGO, em suas áreas e empreendimentos, deverão conter cláusula resolutiva com possibilidade de reversão do bem alienado ao patrimônio da alienante, conforme o disposto em regulamento.
- Redação dada pela Lei nº 19.433, de 30-8-2016 .
- Revogado pela Lei nº 19.433, de 30-8-2016 , art. 3º.
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Art. 6º-A A CODEGO deve ressarcir o empreendedor dos custos incorridos na execução de redes de abastecimento de água bruta e potável, também de esgotamento sanitário, realizadas em áreas ou empreendimentos sob sua administração para a mitigação de riscos ambientais, desde que se tenha autorização prévia da companhia e conforme dispuser o seu estatuto social.
- Acrescido pela Lei nº 22.018, de 16-6-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.018, de 16-6-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior