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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19493, de 18 de novembro de 2016

Nº 19493/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CDI-1, 01 (uma) unidade complementar denominada Núcleo de Corregedoria, vinculada ao Gabinete do Secretário, constituindo o item 1.A da alínea “t” do Anexo I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com atribuições a serem definidas em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Lêda Borges de Moura

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 22-11-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016 .

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