Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19493, de 18 de novembro de 2016
Nº 19493/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 22-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016 .