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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10158, de 21 de outubro de 2022

Nº 10158/2022

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Art. 1.
Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, constante dos itens 2.4.1 e 2.4.2 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, a denominação da Gerência do Contencioso e da Gerência Administrativa, ambas subordinadas à Procuradoria Setorial, que passam a denominar-se, respectivamente, Gerência do Contencioso Especial e Gerência do Contencioso Ordinário.

- Vide Decreto nº 10.171, de 29-11-2022.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006025207,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os itens 2.4.1 e 2.4.2 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, passam a vigorar com as alterações do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
O Regulamento da Secretaria de Estado da Educação, aprovado pelo Decreto nº 9.920, de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................

...................................................................................................................................

d).......................................................................

1. Gerência do Contencioso Especial; e

2. Gerência do Contencioso Ordinário;

..........................................................................................................................” (NR)

"CAPÍTULO IV

DA PROCURADORIA SETORIAL

Art. 8.
...............................................................

...................................................................................................................................

IIelaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na respectiva pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas, inclusive as que tramitarem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública;
IIIorientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê– lo for integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, inclusive as que tramitarem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública;

...................................................................................................................................

XIVanalisar, acompanhar e emitir pareceres nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias relacionados à pasta;
XVresponder e empreender diligências oriundas de órgãos externos, como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, a Controladoria– Geral do Estado; e
XVIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador– Geral do Estado.

..........................................................................................................................” (NR)

“Seção I

Da Gerência do Contencioso Especial

Art. 9.
Compete à Gerência do Contencioso Especial:
Ielaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data que tramitem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública ecuja autoridade coatora seja agente público em atuação na pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;
IIconduzir a representação das demandas judiciais, em todos os seus atos, as quais tramitem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública e sejam do interesse da Secretaria de Estado da Educação, além de conduzir os processos administrativos a elas relacionados;
IIIorientar o cumprimento de decisões de tutela provisória oriundas dos processos que tramitem sob o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública, quando o agente público encarregado de fazê– lo for integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação;
Vadotar, em conjunto com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado de Goiás em assuntos do interesse da pasta nos processos que seguirem o rito dos juizados especiais da Fazenda Pública;

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoFicam excluídos das atribuições desta Gerência os processos que sejam de natureza criminal, tributária, financeira e trabalhista, mesmo que sigam o rito dos juizados especiais das matérias indicadas, bem como a condução das demandas que tramitem nos tribunais superiores.“ (NR)

“Seção II

Da Gerência do Contencioso Ordinário

Art. 10.
Compete à Gerência do Contencioso Ordinário:
Ielaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data referentes aos processos que tramitem sob o rito processual civil ordinário ecuja autoridade coatora seja agente público em atuação na pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;
IIconduzir a representação das demandas judiciais, em todos os seus atos, as quais tramitem sob o rito processual civil ordinário, de interesse da Secretaria de Estado da Educação, além de conduzir os processos administrativos a elas relacionados;
IIIorientar o cumprimento das decisões liminares oriundas dos processos que tramitem sob o rito processual civil ordinário, quando o agente público encarregado de fazê– lo for integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação;
IVadotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado de Goiás em assuntos do interesse da pasta nos processos que tramitem sob o rito processual civil ordinário;

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoFicam excluídos das atribuições desta Gerência os processos que sejam de natureza criminal, tributária, financeira e trabalhista, mesmo que sigam o rito processual ordinário das matérias indicadas, bem como a condução das demandas que tramitem nos tribunais superiores.“ (NR)
Art. 4.
Fica revogado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 9.920, de 2021.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 2022.

Goiânia, 21 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/
ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QTDE.SÍMBOLO
IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

............................................................................

p)SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC

............................................................................

2.4.1. Gerência do Contencioso Especial.....................................................................................
2.4.2. Gerência do Contencioso Ordinário.....................................................................................

............................................................................

” (NR)

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