Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10158, de 21 de outubro de 2022
Nº 10158/2022
- Vide Decreto nº 10.171, de 29-11-2022.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006025207,
DECRETA:
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
1. Gerência do Contencioso Especial; e
2. Gerência do Contencioso Ordinário;
..........................................................................................................................” (NR)
"CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA SETORIAL
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Seção I
Da Gerência do Contencioso Especial
...................................................................................................................................
“Seção II
Da Gerência do Contencioso Ordinário
...................................................................................................................................
Goiânia, 21 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | |||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE. | SÍMBOLO | |||
............................................................................
............................................................................
| 2.4.1. Gerência do Contencioso Especial | ............................. | ............................ | .............. | .............. | |
| 2.4.2. Gerência do Contencioso Ordinário | ............................. | ............................ | .............. | .............. | |
............................................................................
” (NR)