Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8818, de 29 de novembro de 2016
Nº 8818/2016
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN-GO –, órgão consultivo de assessoramento e articulação entre o Governo do Estado e a sociedade civil, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN –, instituído pela Lei federal no 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN-GO – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I, alínea “n”, item 5, do Anexo I, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201500013001396,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. A representação do poder público estadual no CONESAN GO dar-se-á com representantes e seus suplentes das seguintes Secretarias de Estado e paraestatais, indicados pelos respectivos titulares:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.049, de 18-09-2017. A representação governamental no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN – dar-se-á com representantes, titulares e suplentes, das Secretarias de Estado e paraestatais abaixo relacionadas, indicados pelos respectivos titulares:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Secretaria da Saúde;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Secretaria de Gestão e Planejamento;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Secretaria da Casa Civil;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Centrais de Abastecimento de Goiás S.A – CEASA;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020. Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.049, de 18-09-2017. O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente do CONESAN, representantes da sociedade civil, serão eleitos em plenária pelo voto do colegiado, devendo o Secretário Executivo ser indicado pelo Poder Executivo.
SEÇÃO I
Da Presidência
SEÇÃO II
Da Vice-Presidência
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
- Redação dada pelo Decreto nº 9.630, de 10-03-2020.
Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação assegurar ao CONESAN, assim como às suas câmaras temáticas, grupos de trabalho e outros, os meios necessários ao pleno exercício de suas atividades, incluindo-se suporte administrativo e técnico, estrutura física já existente e recursos financeiros para esse fim alocados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2016.