Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20802, de 8 de julho de 2020
Nº 20802/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.802, DE 08 DE JULHO DE 2020
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa GOIÁS TEC – Ensino Médio ao Alcance de Todos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O de 09-07-2020)
“ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTDE.
SÍMBOLO
................................................................................................................................................
p) ...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
2.9.2. .................
...............
..................
........
..............
................................................................................................................................................
2.9.2.4. ................
.............
...............
........
.............
2.9.2.4.1. Coordenação de Estúdio do Programa GOIÁS TEC
Complementar
Coordenador de Estúdio
2
DAID-8
2.9.2.4.1.1. Unidade Técnica de Estúdio
Complementar
Chefe de Unidade
3
DAID-10
2.9.2.4.1.2. Unidade de Informação e Comunicação
Complementar
Chefe de Unidade
3
DAID-10
......................
...........
...........
.......
...........
.............................................................................................................................” (NR)
“ANEXO VI ...........................................................................................................................................
................................................................................................................................................
p) ...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
| 2.9.2. ................. | ............... | .................. | ........ | .............. |
................................................................................................................................................
| 2.9.2.4. ................ | ............. | ............... | ........ | ............. |
| 2.9.2.4.1. Coordenação de Estúdio do Programa GOIÁS TEC | Complementar | Coordenador de Estúdio | 2 | DAID-8 |
| 2.9.2.4.1.1. Unidade Técnica de Estúdio | Complementar | Chefe de Unidade | 3 | DAID-10 |
| 2.9.2.4.1.2. Unidade de Informação e Comunicação | Complementar | Chefe de Unidade | 3 | DAID-10 |
| ...................... | ........... | ........... | ....... | ........... |
TABELA 5
FUNÇÕES COMISSIONADAS - PROGRAMA GOIÁS TEC – ENSINO MÉDIO AO ALCANCE DE TODOS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| Função Comissionada para Coordenador Pedagógico de Mediação Tecnológica | FCCPMT – I | 01 | R$ 3.000,00 |
| Função Comissionada para Assessor Pedagógico de Mediação Tecnológica | FCAPMT – I | 04 | R$ 2.250,00 |
.............................................................................................................................................................
TABELA 5
FUNÇÕES COMISSIONADAS - PROGRAMA GOIÁS TEC – ENSINO MÉDIO AO ALCANCE DE TODOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
Função Comissionada para Coordenador Pedagógico de Mediação Tecnológica
FCCPMT – I
01
R$ 3.000,00
Função Comissionada para Assessor Pedagógico de Mediação Tecnológica
FCAPMT – I
04
R$ 2.250,00
.............................................................................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-07-2020.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE. | SÍMBOLO | ||