Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9555, de 18 de novembro de 2019
Nº 9555/2019
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO X – DOS SERVIDORES TÍTULO XI – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.555, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
- Revogado pelo Decreto no 10.408, de 6-2-2024, art. 2o.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201900005011713,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 18-11-2019-Suplemento)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Chefia de Gabinete;
2. Comunicação Setorial;
3. Procuradoria Setorial; e
4. Gerência da Secretaria-Geral;
1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Gerência de Compras Governamentais;
4. Gerência de Gestão e Finanças; e
5. Assessoria Contábil;
1. Gerência de Gestão de Estádios;
2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer;
3. Gerência de Infraestrutura Esportiva; e
4. Gerência de Gestão de Autódromos e Kartódromos;
1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;
2. Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis; e
3. Gerência de Apoio à Captação de Recursos;
1. Gerência de Iniciação Esportiva;
2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - Pró-Atleta;
3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva - Pró-Esporte;
4. Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais; e
5. Gerência de Eventos Esportivos.
TÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE ESPORTE E LAZER
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - gerir os recursos financeiros captados em organismos de apoio, cooperação e fomento no âmbito da Secretaria;
SEÇÃO I
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - gerenciar a instalação e manter a rede de computadores do Órgão;
SEÇÃO II
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
SEÇÃO III
Da Gerência de Compras Governamentais
SEÇÃO IV
Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do Órgão;
XXIII - acompanhar e controlar a receita e a despesa, atendendo as necessidades de gerenciamento e às demandas legais;
SEÇÃO V
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
XVIII - coordenar a celebração dos termos de autorização de uso dos complexos esportivos jurisdicionados;
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão de Estádios
SEÇÃO II
Da Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer.
SEÇÃO III
Da Gerência de Infraestrutura Esportiva
SEÇÃO IV
Da Gerência de Gestão de Autódromos e Kartódromos
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PARADESPORTO E FOMENTO ESPORTIVO
SEÇÃO I
Da Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas
SEÇÃO II
Da Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis
SEÇÃO III
Da Gerência de Apoio à Captação de Recursos
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
XVIII - gerir a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados ao esporte de rendimento e lazer, submetendo-a à aprovação do Titular do Órgão; e
SEÇÃO I
Da Gerência de Iniciação Esportiva
SEÇÃO II
Da Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - Pró-Atleta
SEÇÃO III
Da Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva - Pró-Esporte
SEÇÃO IV
Da Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais
SEÇÃO V
Da Gerência de Eventos Esportivos
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
XVIII - providenciar a instauração de tomada de conta especial, sindicâncias e notificar os órgãos de controle; e
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - promover a elaboração e a implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados; e
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
CAPÍTULO VII
DO SUPERINTENDENTE DE PARADESPORTO E FOMENTO ESPORTIVO
CAPÍTULO VIII
DO SUPERINTENDENTE DE ESPORTE E LAZER
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - solicitar, elaborar e/ou acompanhar relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas; e
TÍTULO X
DOS SERVIDORES
TÍTULO XI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 18-11-2019.