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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9542, de 23 de outubro de 2019

Nº 9542/2019

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

- Revogado pelo Decreto nº 10.400, de 30-1-2024, art. 2º.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 6o da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900005011619,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado do Governo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o Decreto no 8.364, de 20 de maio de 2015, e o Regulamento por ele aprovado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 23-10-2019-Suplemento)

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1.
A Secretaria de Estado do Governo é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, integrante da Governadoria, nos termos do art. 2o, inciso II, da Lei no 20.491 , de 25 de junho de 2019.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO

Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado do Governo:
Ia articulação política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, outros estados, poderes ou outras instituições e a sociedade civil;
IIa coordenação das relações do Estado com os municípios e o acompanhamento da execução de programas e projetos estaduais neles implantados;
IIIa celebração e o acompanhamento da execução de convênios com municípios e ajustes com entidades sem fins lucrativos;
IVa análise e instrução de processos administrativos destinados ao pagamento de honorários a advogados dativos, por serviços prestados a título de assistência judiciária no âmbito da Justiça Estadual, bem como realizar os respectivos pagamentos, com recursos oriundos do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça;
Voutras atividades correlatas.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado do Governo, são as seguintes:
IGabinete do Secretário:
a)Chefia de Gabinete;
b)Procuradoria Setorial;
c)Comunicação Setorial;
d)Gerência da Secretaria-Geral;
e)Superintendência de Gestão Integrada:

1. Gerência de Gestão Institucional;

2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;

3. Gerência de Compras Governamentais;

4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;

5. Gerência de Tecnologia;

6. Assessoria Contábil;

f)Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal:

1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal;

2. Gerência de Convênios;

3. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

CAPÍTULO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 4.
Compete à Chefia de Gabinete:
Iassistir o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IIcoordenar a agenda do Secretário;
IIIpromover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
IVatender as pessoas que procuram o Gabinete do Secretário, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular;
Vsupervisionar a análise e instrução de processos administrativos destinados ao pagamento de honorários a advogados dativos, por serviços prestados a título de assistência judiciária no âmbito da Justiça Estadual, bem como encaminhá-los ao Secretário para pagamento com verbas oriundas do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça;
VIcoordenar e orientar os serviços de ouvidoria em consonância com as diretrizes do órgão central de ouvidoria;
VIIcoordenar, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado, a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
VIIIrealizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA PROCURADORIA SETORIAL

Art. 5.
Compete à Procuradoria Setorial:
Iemitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que o Estado de Goiás seja parte, interveniente ou interessado;
IIelaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data, cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na respectiva Pasta, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;
IIIorientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê-lo seja integrante da estrutura do Órgão;
IVrealizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;
Vrealizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador-Geral do Estado, relativamente às demandas do Órgão a que se vincula;
VIadotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias para a otimização da representação judicial do Estado, em assuntos de interesse da Pasta;
VIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado.
§ 1ºNa hipótese do inciso II do caput, havendo mais de uma autoridade coatora, integrante de órgãos ou entidades diversas, a resposta deverá ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver maior pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2ºO Procurador-Geral do Estado poderá restringir a atribuição prevista no inciso II do caput a determinadas matérias, atentando para as peculiaridades de cada órgão setorial e o volume de trabalho.
§ 3ºA discriminação, em razão da matéria, da natureza do processo e do volume de serviço, de outros feitos judiciais em relação aos quais a representação do Estado ficará a cargo da Procuradoria Setorial, poderá ser estabelecida em ato normativo específico do Procurador-Geral do Estado.
§ 4ºA par da atribuição prevista no inciso IV do caput deste artigo, a Procuradoria Setorial poderá resolver consultas de baixa complexidade do Órgão que se vincula, a critério do Procurador-Chefe.
§ 5ºA juízo do Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou entidade, seja nas atividades de consultoria jurídica, seja nas de representação judicial, sem prejuízo das atividades na Pasta a que se vincula.
§ 6ºCompete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas complementares ao disposto neste artigo, tendo em vista as peculiaridades de cada órgão e a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de serviço.

CAPÍTULO III

DA COMUNICAÇÃO SETORIAL

Art. 6.
Compete à Comunicação Setorial:
Iseguir, disseminar e fiscalizar interna e externamente as diretrizes de comunicação, identidade visual e padronizações estabelecidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação;
IIassistir o Titular da Pasta e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
IIIcriar e manter canais de comunicação interna e externa dinâmicos e efetivos;
IVfacilitar a interação e articulação interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades da Pasta;
Vavaliar, elaborar e validar material visual de suporte às atividades internas e externas da Pasta, obedecidos as diretrizes, os manuais de aplicação de marca e as apresentações oferecidos pela Secretaria de Estado de Comunicação, tais como materiais gráficos, sinalização interna e externa e, nos casos conflituosos, buscar suporte junto à referida Pasta;
VIelaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao campo de atuação do Órgão, por meio de clippings e respostas à imprensa, buscando, sempre que necessário, o amparo da Secretaria de Estado de Comunicação;
VIIadministrar as informações no sítio da internet e nas mídias digitais do Órgão, colocando à disposição da sociedade aquelas atualizadas e pertinentes ao campo funcional e à atuação dele, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança, integridade e identidade visual do Governo do Estado, fornecidos pela Secretaria de Estado de Comunicação;
VIIIalimentar as redes sociais da Pasta com postagens relacionadas às ações do Órgão e/ou do Governo do Estado, tendo em vista as necessidades internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação;
IXmonitorar as redes sociais e responder a todas as dúvidas e sugestões dadas pela população, com linguagem facilitada e respeitosa, falando sempre em nome do Governo de Goiás, por meio da referida Pasta, bem como encaminhar demandas específicas para as áreas responsáveis;
Xavisar previamente a Secretaria de Estado de Comunicação sobre as operações e ações de grande proporção e repercussão da Pasta, para que possam atuar em conjunto, de maneira a encontrar a melhor estratégia de comunicação e, assim, o impacto ser mais efetivo na sociedade;
XIaproximar a sociedade ao Órgão, ao dar espaço a ela nas redes sociais da Pasta, com gravações de vídeos, depoimentos e outras formas de interação e participação;
XIIcoordenar a atuação de repórteres fotográficos, editores de fotos e vídeos, designers e outros profissionais relacionados à atividade fim de comunicação, estejam eles lotados ou não nas comunicações setoriais, devendo os mesmos atender as solicitações do órgão central, bem como solicitar apoio quando necessário;
XIIIdisponibilizar, direta ou indiretamente, por meio dos profissionais envolvidos, por iniciativa própria em casos de repercussão ou atendendo a pedido do órgão central, fotos e vídeos em alta qualidade, devidamente identificados, à Secretaria de Estado de Comunicação, através da Gerência de Imagens e Vídeos, bem como por aplicativos de comunicação em tempo real, durante e logo após eventos;
XIVproduzir imagens com amplitude suficiente para que contemplem evento, reunião ou similar que tenham relevância para o Governo do Estado, quando houver pertinência, além de dar a elas o devido tratamento, selecionando aquelas ou os vídeos de curta duração para o arquivamento na Secretaria de Estado de Comunicação;
XVcoordenar os serviços de comunicação, bem como avaliar e aprovar as matérias a serem divulgadas, em consonância com as diretrizes do Órgão central de comunicação;
XVIrealizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL

Art. 7.
Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir documentos do Órgão;
IIelaborar atos normativos e correspondência oficial do Gabinete do Secretário;
IIIcomunicar decisões e instruções da alta direção a todas as unidades do Órgão e aos demais interessados;
IVreceber correspondências e processos endereçados ao Titular do Órgão, analisá-los e remetê-los às unidades administrativas correspondentes;
Varquivar os documentos expedidos e recebidos pelo Gabinete do Secretário, bem como controlar o recebimento e encaminhamento de processos, malotes e outros;
VIprestar informações ao cliente interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;
VIIresponder a convites e correspondências endereçados ao Titular do Órgão, bem como enviar cumprimentos específicos;
VIIIcontrolar a abertura e movimentação dos processos no âmbito de sua atuação;
IXproceder à conversão de processos físicos em eletrônicos, sempre que demandada pelo Titular do Órgão;
Xrealizar outras atividades correlatas.

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS

CAPÍTULO I

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA

Art. 8.
Compete à Superintendência de Gestão Integrada:
Icoordenar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a da execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, dos serviços administrativos, do planejamento, da tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional para as demais atividades;
IIviabilizar a infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Secretaria;
IIIpromover os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento do Órgão;
IVcoordenar a formulação dos planos estratégicos e do Plano Plurianual - PPA, como também a proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados do órgão;
Vpromover a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIcoordenar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do Órgão;
VIIdefinir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas do Órgão;
VIIIcoordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos e os demais ajustes firmados pelo Órgão;
IXsupervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Órgão;

X - coordenar o processo de elaboração e manutenção do Regulamento do Órgão;

XIcoordenar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, como também o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XIIpromover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, governança, inovação e simplificação, medição do desempenho, bem como a elaboração e manutenção da Carta de Serviços, visando à transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades;
XIIIrealizar outras atividades correlatas.

Parágrafo únicoAlém das competências constantes no caput, compete à Superintendência de Gestão Integrada exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades:
IGerência de Gestão Institucional;
IIGerência de Apoio Administrativo e Logístico;
IIIGerência de Compras Governamentais;
IVGerência de Execução Orçamentária e Financeira;
VGerência de Tecnologia;
VIAssessoria Contábil.

SEÇÃO I

Da Gerência de Gestão Institucional

Art. 9.
Compete à Gerência de Gestão Institucional:
Ipromover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas do Órgão, a partir da análise de suas competências e identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
IIregistrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e demais colaboradores em exercício no Órgão, bem como a respectiva documentação comprobatória;
IIIefetuar o registro e controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, inclusive da sua devida lotação na unidade administrativa aderente, além de manter atualizadas as suas informações pessoais e profissionais;
IVelaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas do Poder Executivo;
Vproceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e as ações disciplinares;
VIcontrolar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;
VIIadministrar e coordenar as emissões de fichas médicas, ordens de serviço, informações e declarações dos servidores;
VIIIexecutar os procedimentos de concessão e controle de férias regulamentares do pessoal;
IXmanter sistematicamente contato com a unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas , visando compatibilizar as ações e procedimentos referentes a servidores;
Xpromover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito do Órgão, em conformidade com as diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XIfornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos servidores;
XIIrealizar levantamento de necessidades, planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício no Órgão, integrado estrategicamente aos processos da organização;
XIIIaplicar na forma da lei os procedimentos de avaliação de desempenho e estágio probatório dos servidores em exercício no Órgão;
XIVcontrolar o quantitativo, assim como os procedimentos que envolvam concessão de benefícios, gratificações, funções comissionadas e nomeações em cargos de provimento em comissão;
XVpromover permanentemente atividades voltadas à valorização e à integração dos servidores do Órgão;
XVIpromover ações de saúde dos servidores, bem como higiene e segurança do trabalho em consonância com a unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas do Poder Executivo estadual;
XVIIatender atempadamente às diretrizes estabelecidas pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas no que se refere a procedimentos, certificação e controle da gestão e do desenvolvimento de pessoas;

XVIII - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;

XIXcoordenar a elaboração das propostas dos Plano Plurianual - PPA, e Orçamentária Anual, do Órgão, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
XXpromover a atualização de sistemas de informações gerenciais, com os dados referentes aos programas do PPA, visando ao acompanhamento, monitoramento e a avaliação das ações governamentais;
XXIpromover a coleta e disponibilização de informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
XXIIelaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado, quanto à realização das ações estratégicas e operacionais do Órgão;

XXIII - mapear, avaliar e otimizar os processos de gestão no Órgão, em parceria com as unidades administrativas afins e em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;

XXIVgerenciar o processo de transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades do Órgão, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXVpromover a governança corporativa, gerir os processos e projetos organizacionais, com foco na inovação e simplificação da gestão institucional, medir desempenho organizacional, elaborar e manter a Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXVIcoordenar a elaboração e manutenção do Regulamento do Ó rgão, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;

XXVII - gerenciar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação de seus resultados;

XXVIII - realizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico

Art. 10.
Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
Iadministrar os serviços de limpeza e vigilância do Órgão;
IIprover e manter as instalações físicas do Órgão;
IIIplanejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;
IVplanejar a aquisição de recursos materiais, gerenciando e executando seu armazenamento e distribuição;
Vgerenciar a utilização, manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos e seguros, quando se tratar de veículos próprios;
VIcoordenar e registrar a realização de viagens, organizando a disponibilidade dos motoristas, mediante escalas, bem como supervisionar o trabalho dos mesmos;
VIIcoordenar o registro e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis;
VIIIelaborar inventários dos bens patrimoniais;
IXrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Da Gerência de Compras Governamentais

Art. 11.
Compete à Gerência de Compras Governamentais:
Ireceber, participar e avaliar as demandas de aquisições de materiais e serviços, no âmbito do Órgão;
IIpromover a abertura de procedimentos licitatórios, depois de devidamente autorizados pela autoridade competente;
IIIelaborar minutas de editais, contratos e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da unidade jurídica do Órgão;
IVmanifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos pelos licitantes;
Vadequar o objeto, serviço ou bem a ser licitado com a modalidade prevista em lei;
VIguardar a estrita observância dos ditames legais relativos à Lei de Licitação e às suas adequações;
VIIanalisar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento;
VIIIpromover a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa nos processos de licitação empreendidos pelo Órgão;
IXreceber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações;
Xacompanhar os trabalhos e as manifestações da comissão de licitação;
XIacompanhar os processos de licitação, tanto em âmbito interno como seu andamento na Procuradoria-Geral do Estado;
XIIreceber, examinar e encaminhar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações;
XIIIrealizar a gestão dos contratos e demais ajustes firmados pelo Órgão;
XIVmanter arquivo com todos os contratos do Órgão;
XVinformar previamente, às áreas executoras e unidades básicas envolvidas, a iminência do vencimento dos contratos e viabilizar renovações, caso necessário;
XVIsubmeter à aprovação da Procuradoria Setorial os contratos e outros ajustes a serem firmados pelo Órgão;
XVIIpublicar extratos de contratos, resultados de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades na imprensa oficial do Estado de Goiás;

XVIII - supervisionar e estruturar o funcionamento da comissão permanente de licitação, regularmente designada por ato da autoridade competente;

XIXfornecer apoio técnico-logístico na condução e no planejamento do procedimento licitatório, de competência das demais unidades técnicas;
XXrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 12.
Compete à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
Ipromover o controle das contas a pagar;
IIgerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas do Órgão;
IIIacompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos e supervisionar a utilização dos recursos referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito do Órgão;
IVcontabilizar os recursos e elaborar a prestação de contas específica do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos;
Vgerir os processos de execução orçamentária e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento de despesa no âmbito do Órgão;
VIacompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão;
VIIadministrar o processo de concessão de diárias, no âmbito do Órgão;
VIIIexecutar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão;
IXelaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal e da execução orçamentária e financeira, encaminhando-as ao órgão de competência;
Xcontrolar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
XIapoiar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual - PPA do Órgão;
XIIpropor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e das atividades do Órgão;
XIIImanter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros;
XIVacompanhar e controlar a receita e despesa, atendendo às necessidades de gerenciamento e demandas legais;
XVrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

Da Gerência de Tecnologia

Art. 13.
Compete à Gerência de Tecnologia:
Icumprir as normas e atender às diretrizes de tecnologia, bem como gerenciar a política de processamento e proteção de dados e informações do Órgão, em consonância com a unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo;
IIcoordenar o desenvolvimento, a implantação, operacionalização e manutenção dos sistemas de informação e sítios no âmbito do Órgão, em consonância com as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo;
IIIestabelecer mecanismos de segurança capazes de promover a integridade das informações e dos sistemas sob a responsabilidade do Órgão;
IVauxiliar tecnicamente as unidades administrativas do Órgão nas avaliações necessárias aos processos de aquisição, contratação, desenvolvimento e/ou distribuição de produtos e serviços de informática;
Vprestar suporte, avaliar necessidades, propor alternativas e implementar as soluções visando atender às necessidades dos usuários internos do Órgão;
VIgerenciar os serviços de correio eletrônico e acesso à internet no Órgão;
VIIsupervisionar a prestação dos serviços de informática executados por prestadores de serviços;
VIIIcoordenar e/ou executar a inspeção periódica dos equipamentos e programas instalados nas unidades administrativas do Órgão;
IXrealizar a manutenção, solicitar e acompanhar consertos de equipamentos de informática;
Xelaborar e manter atualizado cadastro dos equipamentos de informática do Órgão;
XIgerenciar a instalação e manter a rede de computadores do Órgão;
XIIacompanhar a evolução das necessidades de informação nas unidades administrativas do Órgão, propondo, sempre que justificável, a exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou, ainda, utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes;
XIIIimplantar práticas de boa governança de dados corporativos, propondo soluções estratégicas e integradas, visando subsidiar a tomada de decisões e otimizar a aplicação dos recursos governamentais;
XIVcoordenar a gestão de processos e projetos estratégicos do Órgão, que envolvam Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, de acordo com as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo;
XVcomunicar os projetos vigentes ou em planejamento, no âmbito do Órgão, à unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de seu início;
XVIadquirir insumos de acordo com o Catálogo de Consolidação de Insumos de Tecnologia da Informação, definido pela unidade central do Poder Executivo;
XVIIrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

Da Assessoria Contábil

Art. 14.
Compete à Assessoria Contábil:
Iresponder como tecnicamente responsável pela Secretaria de Estado do Governo - SEGOV, junto aos órgãos de controle interno e externo;
IIadotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo órgão central de contabilidade do Estado;
IIIprestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da SEGOV ou pelos quais responda;
IVprover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na SEGOV, conforme regime de competência;
Vproceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo Tribunal de Contas do Estado, mantendo sua fidedignidade com os registros contábeis da SEGOV;
VIcoordenar a elaboração da tomada de contas anual e encaminhá-la ao ordenador de despesa da SEGOV, para envio aos órgãos de controle interno e externo;
VIIformular pareceres e notas técnicas ao Tribunal de Contas do Estado, dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;
VIIImanter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pelo órgão central de contabilidade e/ou órgãos de controle interno e externo;
IXatender às diretrizes e orientações técnicas do órgão central de contabilidade do Estado, à qual a Assessoria Contábil encontra-se tecnicamente subordinada;
Xacompanhar as atualizações da legislação de regência;
XIsubsidiar o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIIrealizar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E APOIO MUNICIPAL

Art. 15.
Compete à Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal:
Icoordenar a articulação política e administrativa do Governo estadual com outros poderes, órgãos, outras esferas governamentais e entidades representativas da sociedade civil;
IIacompanhar e articular as atividades legislativas nas esferas federal e estadual, em especial a tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
IIIfornecer subsídios aos parlamentares para formulação de proposições de interesse do Governo do Estado;
IVpromover a interlocução e o apoio institucional do Governo do Estado com os municípios, no que se refere aos seus interesses nas esferas estadual e federal, bem como ao atendimento de demandas e pleitos destes encaminhados à Pasta;
Varticular com o Governo e a sociedade civil a formulação de estratégias de atuação conjunta para atendimento às demandas;
VIacompanhar a execução de programas, projetos e obras estaduais realizados nos municípios;
VIIformalizar, registrar, bem como submeter à apreciação superior os pedidos de celebração de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Secretaria for responsável pela transferência de recursos financeiros,
VIIIacompanhar, fiscalizar a execução, bem como analisar e processar a prestação de contas dos convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Secretaria for responsável pela transferência de recursos financeiros, bem como naqueles que lhe tenham sido transferidos;
IXpromover planos e ações de melhoria da gestão de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos;
Xacompanhar a instauração e instruir os processos de tomada de contas especial, bem como notificar os órgãos de controle;
XIrealizar outras atividades correlatas.

Parágrafo únicoAlém das competências constantes no caput, compete à Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes Gerências:
IGerência de Articulação Parlamentar e Municipal;
IIGerência de Convênios;
IIIGerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial.

SEÇÃO I

Da Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal

Art. 16.
Compete à Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal:
Irecepcionar e orientar as solicitações dos municípios, seus órgãos e das instituições, inclusive privadas;
IIfornecer subsídios para o atendimento dos pleitos dos municípios e intermediar as ações da Secretaria em relação aos mesmos;
IIIacompanhar a interlocução e o apoio institucional do Governo do Estado com os municípios, relativamente aos interesses destes na atividade parlamentar nas esferas estadual e federal;
IVauxiliar no estudo de alternativas para o desenvolvimento dos municípios;
Vacompanhar e articular as atividades legislativas federal e estadual, mantendo intercâmbio com a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
VIfornecer subsídios aos parlamentares para formulação de proposições de interesse do Governo do Estado.

SEÇÃO II

Da Gerência de Convênios

Art. 17.
Compete à Gerência de Convênios:
Ipropor normas e orientações técnicas relativas à gestão de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos;
IIreceber e processar as demandas para celebração de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos;
IIIproceder à formalização, instrução e ao acompanhamento de processos para celebração e aditamento de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos;
IVelaborar extratos de convênios, termos aditivos e demais ajustes necessários, e encaminhá-los para publicação;
Vcontrolar o prazo de vigência de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos;
VIacompanhar e fiscalizar a execução de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Secretaria for responsável pela transferência de recursos financeiros, bem como naqueles que lhe tenham sido transferidos;
VIIapreciar, mediante parecer técnico-financeiro, a prestação de contas de convênio com municípios e, quando for o caso, tomar medidas administrativas prévias visando à regularização de pendências e ao ressarcimento do dano;
VIIIencaminhar o processo para decisão pela autoridade competente, quanto à regularidade ou irregularidade da aplicação dos recursos transferidos;
IXencaminhar, fisicamente e mediante registro eletrônico, aos órgãos e unidades de controle, atos e procedimentos relativos ao cadastramento, à formalização, execução, ao monitoramento e à prestação de contas de convênios celebrados com municípios;
Xelaborar e assinar, conjuntamente, o certificado de adimplência do município quanto a convênios no âmbito da Secretaria;
XIorientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades frutos de convênios celebrados entre município e Estado, no âmbito de sua competência, bem como suas prestações de contas;
XIIpromover planos e ações de melhoria da gestão de convênios com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos;
XIIIrealizar outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Da Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial

Art. 18.
Compete à Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial:
Iprovidenciar a autuação de processo específico em que será processada a tomada de contas especial, após decisão da autoridade competente ou determinação do Tribunal de Contas do Estado pela instauração;
IIinstruir, na forma da lei e demais atos normativos pertinentes, processos de tomada de contas especial no âmbito da Pasta, propiciando o trabalho da comissão de tomada de contas especial designada, com vistas a promover as ações tendentes à responsabilização do agente e ao ressarcimento de valores devidos;
IIIformular estudos e propor medidas, de caráter preventivo e corretivo, visando à otimização de processos e ao aperfeiçoamento permanente dos trabalhos de tomada de contas especial;
IVacompanhar, cumprir e observar todos os requisitos formais e materiais exigidos e prazos fixados pela lei e demais atos normativos pertinentes à tomada de contas especial, inclusive editados pela Controladoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Estado;
Vassinar, conjuntamente, o certificado de adimplência do município quanto a convênios no âmbito da Secretaria;
VIinformar ao dirigente máximo o andamento dos processos de tomada de contas especial, para fins de seu pronunciamento e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, bem como, eventualmente, para instá-lo a pedir prorrogação do prazo de encaminhamento;
VIIrealizar outras atividades correlatas.

TÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

Art. 19.
Compete a todas as unidades da Secretaria de Estado do Governo:
Ipropor e definir requisitos técnicos para aquisição de insumos, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação;
IIelaborar plano de necessidades para subsidiar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano Plurianual - PPA do Órgão;
IIIfomentar a realização de estudos e pesquisas, observando a legislação vigente;
IVatender às diligências dos órgãos de controle interno e externo;
Vorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina;
VIpropor normas, formulários e manuais de procedimentos;
VIImanter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;
VIIIsugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e novos modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
IXrelacionar-se com os demais servidores para dinamizar os procedimentos administrativos, visando a sua simplificação, economia e desburocratização.

TÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 20.
São atribuições do Secretário de Estado do Governo:
Iauxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual;
IIexercer a administração da Secretaria de Estado do Governo, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas dela integrantes sob sua gestão;
IIIpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IVmanter intercâmbio com a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Câmara dos Deputados e com o Senado Federal e articular as atividades legislativas de interesse do governo estadual;
Vcoordenar o relacionamento do governo estadual com entidades representativas da sociedade civil e administrar as demandas direcionadas à Secretaria, buscando seu atendimento eficiente e efetivo no âmbito de sua atuação;
VIpromover o apoio institucional aos municípios, visando ao atendimento de demandas, processos e pleitos;
VIIexercer a gestão de todo o ciclo de celebração e execução de convênios relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da Secretaria;
VIIIexpedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
IXinstaurar processos de tomada de contas especial;
Xassinar, conjuntamente, o certificado de adimplência do município quanto a convênios e outros ajustes no âmbito da Secretaria;
XIprestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
XIImovimentar recursos do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça, observados os fins que constituem seu objetivo;
XIIIpropor ao Governador, anualmente, o orçamento da Pasta;
XIVdelegar suas próprias atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
XVreferendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito à Pasta;
XVIprovidenciar a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e notificar os órgãos de controle;
XVIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.

CAPÍTULO II

DO CHEFE DE GABINETE

Art. 21.
São atribuições do Chefe de Gabinete:
Izelar pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
IIdesenvolver as atividades de relações públicas e assistir o Secretário em suas representações políticas e sociais;
IIIsubmeter à apreciação do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
IVdelegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do Secretário;
Vsupervisionar a análise e instrução de processos administrativos destinados ao pagamento de honorários a advogados dativos, por serviços prestados a título de assistência judiciária no âmbito da Justiça Estadual, bem como encaminhá-los ao Secretário para pagamento, com verbas oriundas do Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça;
VIa companhar os serviços de ouvidoria em consonância com as diretrizes do órgão central de ouvidoria;
VIIa companhar a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado;
VIIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

CAPÍTULO III

DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL

Art. 22.
São atribuições do Chefe da Procuradoria Setorial:
Iorientar e coordenar o funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes técnicas e orientações da Procuradoria-Geral do Estado;
IIdistribuir aos auxiliares os processos sobre matéria administrativa e judicial que lhe forem encaminhados;
IIIprestar ao Titular da Pasta e ao Procurador-Geral do Estado as informações e os esclarecimentos de ordem jurídica sobre matérias que lhe forem submetidas, propondo as providências que julgar convenientes;
IVencaminhar informações e documentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral em outras ações nas quais o Estado, suas autarquias e/ou fundações sejam partes ou interessados, ao Procurador do Estado ou à Especializada que os tiver solicitado;
Vatuar perante os Tribunais de Contas, quando houver pertinência com a área de atuação da Pasta;
VIacompanhar reuniões, participar de tratativas e orientar juridicamente acordos extrajudiciais a pedido do Titular do Órgão;
VIIdelegar atribuições específicas de seu cargo na forma da lei;
VIIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado.

CAPÍTULO IV

DO CHEFE DE COMUNICAÇÃO SETORIAL

Art. 23.
São atribuições do Chefe de Comunicação Setorial:
Iassistir o Titular da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;
IIorientar e coordenar o funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes e orientações da Secretaria de Estado de Comunicação;
IIIviabilizar a interação e articulação interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades do Órgão;
IVdespachar com o seu superior hierárquico;
Vsubmeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
VIdelegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
VIIa companhar os serviços de comunicação, bem como avaliar e aprovar as matérias a serem divulgadas, em consonância com as diretrizes do órgão central de comunicação;
VIIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.

CAPÍTULO V

DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA

Art. 24.
São atribuições do Superintendente de Gestão Integrada:
Isupervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, de execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os serviços administrativos, planejamento, tecnologia da informação e dar suporte operacional para as demais atividades;
IIplanejar e organizar a infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Pasta;
IIIpromover os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento do Órgão;
IVdirigir e coordenar a formulação dos planos estratégicos, Plano Plurianual - PPA, proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Secretaria;
Vpromover a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VIsupervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Pasta;
VIIcoordenar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos e demais ajustes firmados pela Secretaria;
VIIIdirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Pasta;
IXsupervisionar e acompanhar o processo de transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades do Órgão;
Xsupervisionar e acompanhar o processo de elaboração do Regulamento do Órgão;
XIdespachar e submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
XIIdelegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do Secretário;
XIIIpromover a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XIVdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

CAPÍTULO VI

DO SUPERINTENDENTE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E APOIO MUNICIPAL

Art. 25.
São atribuições do Superintendente de Articulação Política e Apoio Municipal:
Iexercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
IIcoordenar a articulação política e administrativa do governo estadual com outros poderes, órgãos, outras esferas governamentais e entidades representativas da sociedade civil;
IIIfornecer subsídios aos parlamentares para formulação de proposições de interesse do Governo do Estado;
IVpromover a interlocução e o apoio do governo estadual com os municípios, no que se refere aos seus interesses nas esferas estadual e federal, bem como quanto ao atendimento de demandas e pleitos destes, encaminhados à Pasta;
Vcoordenar e acompanhar todo o ciclo de gestão de convênios celebrados com municípios e ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos, em execução no âmbito da Secretaria do Governo;
VIassinar conjuntamente o certificado de adimplência dos municípios quanto a convênios no âmbito da Secretaria;
VIIestabelecer diretrizes gerais e coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
VIIIdespachar e submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
IXdelegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
Xdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

TÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 26.
São atribuições comuns dos titulares das unidades da estrutura da Pasta:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da unidade;
IIcoordenar a formulação e execução dos planos, projetos e ações de sua unidade;
IIIorientar a atuação dos integrantes de sua equipe, distribuindo adequadamente as tarefas entre eles e avaliando o seu desempenho;
IVidentificar necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
Vbuscar o aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de sua unidade, de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
VIpreparar, conduzir ou participar de reuniões inerentes ao seu âmbito de atuação, assim como atender as pessoas que procurarem a sua unidade, orientando-as, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhado-as, quando for o caso, ao seu superior hierárquico;
VIIassinar os documentos que devam ser expedidos e/ou divulgados pela unidade, assim como preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral do Órgão;
VIIIdecidir sobre os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
IXsubmeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
Xzelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da Instituição e pela legitimidade de suas ações;
XIracionalizar, simplificar e regulamentar as atividades relativas à sua área de atuação, mediante publicação de instruções normativas, após aprovação do Secretário;
XIIorganizar o trâmite, instruir e emitir pareceres em processos encaminhados para a unidade;
XIIIresponder em substituição, quando solicitado, na ausência ou impedimento do superior hierárquico imediato, observada a pertinência do exercício com a respectiva unidade;
XIVresponder pela orientação e aplicação da legislação relativa a funções, processos e procedimentos executados no âmbito das suas atribuições;
XVdesenvolver a análise crítica e o tratamento digital crescente das informações, dos processos e procedimentos, maximizando sua eficácia, economicidade, abrangência e escala;
XVIarticular tempestivamente e com parcimônia os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários para a implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina;
XVIIdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

TÍTULO IX

DOS SERVIDORES

Art. 27.
Constituem atribuições básicas dos servidores da Secretaria:
Izelar pela manutenção, pelo uso e pela guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
IIcontrolar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
IIIconhecer os regulamentos institucionais e obedecer a eles;
IVpromover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;
Vcumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
VIparticipar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocados;
VIIconhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade;
VIIIdesempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.

TÍTULO X

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 28.
A Secretaria de Estado do Governo atuará conforme as diretrizes estabelecidas no planejamento governamental, seguindo os princípios da gestão por resultados.
§ 1ºA gestão deverá pautar-se pela inovação, pelo dinamismo e empreendedorismo, suportada por ações proativas e decisões tempestivas, focada em resultados, na satisfação dos usuários e na correta aplicação dos recursos públicos.
§ 2ºAs ações decorrentes das atividades da Secretaria deverão ser sinérgicas com a missão institucional e ensejar a agregação de valor.

TÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29.
As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos, convênios e outros ajustes serão de competência das respectivas unidades gestoras.

Art. 30.
presente Regulamento é o documento oficial para o registro das competências das unidades da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo, sendo que a emissão de portarias, atos normativos ou outros documentos com a mesma ou semelhante finalidade é nula de pleno direito.

Art. 31.
s casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão solucionados ou dirimidos pelo Secretário de Estado do Governo e, quando necessário, mediante atualização deste Decreto.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2019.

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