Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9542, de 23 de outubro de 2019
Nº 9542/2019
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO IX – DOS SERVIDORES TÍTULO X – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
- Revogado pelo Decreto nº 10.400, de 30-1-2024, art. 2º.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 6o da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900005011619,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-10-2019-Suplemento)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Gestão Institucional;
2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
3. Gerência de Compras Governamentais;
4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
5. Gerência de Tecnologia;
6. Assessoria Contábil;
1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal;
2. Gerência de Convênios;
3. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO III
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
X - coordenar o processo de elaboração e manutenção do Regulamento do Órgão;
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão Institucional
XVIII - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;
XXIII - mapear, avaliar e otimizar os processos de gestão no Órgão, em parceria com as unidades administrativas afins e em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXVII - gerenciar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação de seus resultados;
XXVIII - realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
SEÇÃO III
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - supervisionar e estruturar o funcionamento da comissão permanente de licitação, regularmente designada por ato da autoridade competente;
SEÇÃO IV
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
SEÇÃO V
Da Gerência de Tecnologia
SEÇÃO VI
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E APOIO MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal
SEÇÃO II
Da Gerência de Convênios
SEÇÃO III
Da Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E APOIO MUNICIPAL
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
TÍTULO IX
DOS SERVIDORES
TÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2019.