Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10213, de 7 de fevereiro de 2023
Nº 10213/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO X – DOS SERVIDORES TÍTULO XI – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
VIDE
Atribui à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA a responsabilidade pela execução de todas as obras públicas do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, conforme o art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005001539,
DECRETA:
Goiânia, 7 de fevereiro de 2023, 135º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
XVIII - Diretoria de Obras Rodoviárias:
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA ESTRATÉGICA DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO VII
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VIII
DA PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO I
Da Gerência de Processos Administrativos
SEÇÃO II
Da Gerência de Processos Judiciais Estratégicos
SEÇÃO III
Da Gerência de Contencioso Cível
CAPÍTULO IX
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO X
DA GERÊNCIA DE PROCESSOS EXTERNOS E ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO XI
DA GERÊNCIA DE CORREIÇÃO
CAPÍTULO XII
DA GERÊNCIA DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA
CAPÍTULO XIII
DA GERÊNCIA DE COMISSÃO DA DEFESA PRÉVIA
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - promover permanentemente atividades voltadas à valorização e à integração dos servidores em exercício na GOINFRA, bem como a execução de programas e ações de qualidade de vida no trabalho;
XXIII - sugerir e manter atualizadas as atribuições e as normas de procedimentos vigentes relativos à unidade; e
SEÇÃO II
Da Gerência de Tecnologia
XVIII - elaborar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos de informática da GOINFRA;
XXIII - executar outras competências que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
SEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
SEÇÃO IV
Da Gerência de Transportes
SEÇÃO V
Da Gerência de Patrimônio
SEÇÃO VI
Da Gerência de Licitação
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA FINANCEIRA
SEÇÃO I
Da Gerência de Execução Financeira
SEÇÃO II
Da Gerência de Inspeção Financeira
SEÇÃO III
Da Gerência de Execução Orçamentária
SEÇÃO IV
Da Gerência de Arrecadação
SEÇÃO V
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
1. da sobrecarga, do desgaste e da dependência do modal rodoviário;
2. do custo do transporte; e
3. de carbono e das emissões de gases do efeito estufa;
XVIII - promover e gerenciar a captação de recursos para a exequibilidade de projetos;
XXIII - elaborar os orçamentos que orientem os certames licitatórios das obras e dos serviços rodoviários, bem como de obras civis e dos serviços correlatos;
XXVII - expedir ordens de serviço;
XXVIII - expedir notificações extrajudiciais para assegurar o cumprimento de regras legais e contratuais; e
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento
SEÇÃO II
Da Gerência de Controle de Programas Especiais
SEÇÃO III
Da Gerência de Custos e Orçamentos de Obras
SEÇÃO IV
Da Gerência de Custos e Orçamentos de Obras Civis
SEÇÃO V
Da Gerência da Rede Física
XVIII - incluir, após a sanção de lei pelo Governador do Estado, a denominação do segmento, com homenagem, no Sistema Rodoviário Estadual;
XXIII - implantar o Programa GOINFRAGeo, para elaborar, estruturar e manter a base de dados geográficos da GOINFRA, atuar no desenvolvimento de aplicações web, bem como elaborar e publicar mapas, com o uso de modelagem espacial dinâmica, para subsidiar as diversas áreas da GOINFRA quanto às informações e às produções cartográficas;
SEÇÃO VI
Da Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
XVIII - fazer cumprir as exigências técnicas complementares das licenças ambientais no âmbito de sua competência;
XXIII - expedir atestado de capacidade técnica;
XXVII - elaborar os termos de recebimento de obras dos contratos sob sua responsabilidade; e
XXVIII - desempenhar outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
SEÇÃO I
Da Gerência de Manutenção Viária
SEÇÃO II
Da Gerência de Medição de Manutenção
SEÇÃO III
Da Gerência de Segurança Rodoviária
1. aprovação dos projetos de sinalização rodoviária;
2. fabricação, pintura e montagem de placas;
3. recomposições vertical e horizontal de placas; e
4. aprovação da implantação de quebra-molas após vistorias técnicas, defensas e outros dispositivos para a segurança das rodovias; e
SEÇÃO IV
Da Gerência de Melhoramentos Rodoviários e Urbanos
SEÇÃO V
Da Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio
XVIII - executar e fiscalizar os serviços de desapropriação e reassentamento; e
SEÇÃO VI
Da Gerência de Aeródromos
SEÇÃO VII
Da Gerência de Administração e Fiscalização
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
XVIII - desempenhar outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
SEÇÃO I
Da Gerência de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana
SEÇÃO II
Da Gerência de Medição de Obras Rodoviárias
SEÇÃO III
Da Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias
SEÇÃO IV
Da Gerência de Projetos e Artes Especiais
XVIII - acompanhar o andamento físico das obras de arte especiais, bem como analisar a qualidade e os custos dos serviços das obras por meio da fiscalização;
XXIII - executar outras competências que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
SEÇÃO V
Da Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE OBRAS CIVIS
SEÇÃO I
Da Gerência de Obras Civis
SEÇÃO II
Da Gerência de Medição de Obras Civis
SEÇÃO III
Da Gerência de Projetos de Obras Civis
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - conduzir o cadastramento de documentos na Gerência de Suprimentos e Frotas da SEAD em casos de aditamento e apostila;
XXIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, a par da dimensão dos prejuízos que possam causar;
XXVII - auxiliar a Ouvidoria da GOINFRA, com a elaboração de resposta e a prestação de esclarecimentos pertinentes à sua área dentro do prazo solicitado; e
XXVIII - desempenhar outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO IV
DO ASSESSOR ESTRATÉGICO DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO V
DO ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO VI
DO ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO VII
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VIII
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IX
DO DIRETOR DE GESTÃO INTEGRADA
CAPÍTULO X
DO DIRETOR FINANCEIRO
CAPÍTULO XI
DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO XII
DO DIRETOR DE MANUTENÇÃO
XVIII - oferecer condições, no âmbito da Diretoria de Manutenção, para o exercício das atividades nos aeródromos e nos aeroportos, em conformidade com a legislação e outras normas exigidas pelos órgãos competentes; e
CAPÍTULO XIII
DO DIRETOR DE OBRAS RODOVIÁRIAS
XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO XIV
DO DIRETOR DE OBRAS CIVIS
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - articular, tempestivamente e com parcimônia, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários à implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina;
XXIII - propor e implementar, quando eles forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
TÍTULO X
DOS SERVIDORES
TÍTULO XI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS