Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10183, de 15 de dezembro de 2022
Nº 10183/2022
“Art 1º ..............................................................................................
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“Art 3º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“Art 4º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.257, de 17 de março de 2011, que dispõe sobre requisito específico para a posse em cargo de provimento em comissão e celebração ou prorrogação de contrato temporário, e o Decreto nº 9.496, de 14 de agosto de 2019, que trata sobre a concessão de estágio de estudantes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202100005009753,
DECRETA:
“Art 9º ..............................................................................................
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Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado