Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9329, de 1 de julho de 1983
Nº 9329/1983
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade "OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE GOIÁS", com sede na cidade de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 08-07-1983)
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.