Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9554, de 14 de novembro de 2019
Nº 9554/2019
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TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO V – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO XI – DOS SERVIDORES TÍTULO XII – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
- Revogado pelo Decreto nº 10.429, de 25-3-2024, art. 2º.
- Vide Lei nº 21.090, de 16-09-2021 - Dispõe sobre a criação do fundo rotativo da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços,
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900005011671,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 8.579, de 24 de fevereiro de 2016, e o Regulamento por ele aprovado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 18-11-2019)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. a formulação e execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, bem como o diagnóstico da demanda profissional desses setores produtivos;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. a aprovação dos projetos que tratem de Parceria Público-Privada - PPP, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, bem como dos contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
1. Gerência da Secretaria-Geral;
2. Chefia de Gabinete;
3. Procuradoria Setorial;
4. Assessoria de Controle Interno; e
5. Comunicação Setorial;
1. Gerência de Planejamento e Finanças;
2. Gerência de Compras Governamentais;
3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
5. Gerência de Tecnologia; e
6. Assessoria Contábil;
1. Superintendência de Prospecção de Investimentos:
1.1. Gerência de Apoio ao Investidor;
1.2. Gerência de Projetos de Investimentos;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
1.2. Gerência de Atração de Investimentos e Negócios; e
1.3. Gerência de Avaliação de Programas de Desenvolvimento;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
2. Superintendência de Desenvolvimento Regional:
2.1. Gerência de Projetos para Áreas Vulneráveis;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
2.2. Gerência de Integração Regional;
2.3. Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
2.3. Gerência de Apoio ao Conselho de Investimentos, Parcerias e Concessões; e
2.4. Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
2.4. Gerência de Obras;
3. Superintendência de Atração de Investimentos Internacionais:
3.1. Gerência de Promoção do Estado de Goiás no Exterior; e
3.2. Gerência de Intercâmbio e Acesso ao Mercado.
1. Superintendência dos Programas de Desenvolvimento;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
1. Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO:
1.1. Gerência de Análise de Projetos;
1.2. Gerência Administrativa dos Conselhos de Desenvolvimento; e
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
1.3. Gerência de Operacionalização dos Fundos;
2. Superintendência do Banco do Povo:
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
2.1. Gerência Administrativa do Banco do Povo;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
2.2. Gerência de Operações; e
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
2.3. Gerência da Rede Credenciada;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
3. Superintendência de Mineração:
3.1. Gerência de Fomento Financeiro à Mineração;
3.2. Gerência de Cooperação Técnica;
3.3. Gerência de Desenvolvimento de Áreas Mineradas;
3.4. Gerência de Apoio ao CDE/FCO; e
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
3.5. Gerência de Financiamento e Microcrédito;
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
1. Superintendência de Empreendedorismo e Economia Criativa:
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
1.1. Gerência de Fomento ao Empreendedorismo e Capacitação do Empreendedor; e
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
1.2. Gerência de Economia Criativa, Arranjos Produtivos Locais e Artesanato;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
2. Superintendência de Geração de Emprego e Renda:
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
2.1. Gerência de Geração de Emprego; e
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
2.2. Gerência de Cooperativismo.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
TÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS
I
II
III
a
b
c
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - FOMENTAR
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XVII
XVIII
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - PRODUZIR
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
II
III
a
b
IV
V
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Ao Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás, criado pelo art. 5º, inciso II, alínea “c” da Lei nº 19.661 /2017, compete:
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
estabelecer as diretrizes para fomento dos projetos de industrialização, de comércio e de serviços; II - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parcerias público-privadas;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
estabelecer as diretrizes, prioridades e estratégias de atuação dos demais Conselhos da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
baixar resoluções, atos ou instruções complementares a este Decreto, inclusive as que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
c) aprovação das propostas de investimentos.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3º.
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
.
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
XIII - disponibilizar, aos órgãos de controle interno e externo, documentos, relatórios gerenciais, prestação de contas de convênios, prestação de contas do Órgão, conforme determinação e requerimento legal;
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento e Finanças
XVIII - gerenciar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação de seus resultados;
SEÇÃO II
Da Gerência de Compras Governamentais
SEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
SEÇÃO IV
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
SEÇÃO V
Da Gerência de Tecnologia
SEÇÃO VI
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS
SEÇÃO I
Da Superintendência de Prospecção de Investimentos
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. Gerência de Atração de Investimentos e Negócios; e
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio ao Investidor
Subseção II
Da Gerência de Projetos de Investimentos
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Subseção II
Da Gerência de Atração de Investimentos e Negócios
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Compete à Gerência de Atração de Investimentos e Negócios:
VIII - identificar entraves à competitividade e propor medidas para superá-los;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
I X - realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Avaliação de Programas de Desenvolvimento
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SEÇÃO II
Da Superintendência de Desenvolvimento Regional
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. harmonizar os planos regionais de desenvolvimento com os programas e projetos de interesse da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno);
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. fomentar projetos e supervisionar a execução de obras voltadas ao desenvolvimento regional;
XII - formular políticas públicas relativas aos distritos agroindustriais;
XIII - atender, com base nos convênios firmados, normas e critérios de unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos fornecidos pelo Estado e estabelecidos pelo Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. Gerência de Apoio ao Conselho de Investimentos, Parcerias e Concessões; e
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. Gerência de Obras.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Projetos para Áreas Vulneráveis
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Integração Regional
Subseção III
Da Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio ao Conselho de Investimentos, Parcerias e Concessões
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Compete à Gerência de Apoio ao Conselho de Investimentos, Parcerias e Concessões:
I - elaborar e gerenciar estudos de viabilidade de concessões, bem como projetos e contratos de parcerias público-privadas relacionados ao desenvolvimento regional;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
III - apreciar projetos que tratem de Parceria Público-Privada - PPP, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais e submeter à aprovação do Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
V - apoiar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, bem como aquelas necessárias à implantação e à execução dos contratos;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
VI - secretariar as reuniões do Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços, com a elaboração e a divulgação das respectivas atas;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
Subseção IV
Da Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Obras
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Compete à Gerência de Obras:
I - gerenciar e elaborar projetos de obras e serviços de engenharia da Secretaria ou de outros órgãos, como decorrência de ajustes firmados por ela, em imóveis de propriedade do governo estadual ou de terceiros, para o desenvolvimento do Estado;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. elaborar ou terceirizar, na forma da lei, os instrumentos como: projeto básico, termo de referência, planos de trabalho, entre outros e proceder à juntada de documentos exigidos por lei para contratação do objeto, providenciando junto aos órgãos competentes, para a instrução dos processos de contratação de obras e serviços de engenharia de acordo com as normas legais;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SEÇÃO III
Da Superintendência de Atração de Investimentos Internacionais
SUBSEÇÃO I – Gerência de Promoção do Estado de Goiás no Exterior
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Intercâmbio e Acesso ao Mercado
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. articular com os municípios e outros setores do governo estadual e federal, além de representações diplomáticas, visando identificar oportunidades para atração de novos investimentos internacionais;
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E COMPETITIVIDADE
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
Seção I
Da Superintendência dos Programas de Desenvolvimento
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
SEÇÃO I
Da Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Compete à Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO:
III - operacionalizar as decisões do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás e do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás, sem prejuízo de outras competências dispostas em regulamento próprio;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Além das competências constantes no caput, compete à Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Análise de Projetos
II - analisar projetos de viabilidade econômico-financeira relativos aos programas de concessão de benefícios definidos em lei e a processos administrativos diversos;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
X - coordenar a execução de outras atividades ou tarefas compatíveis com as funções que lhe tenham sido atribuídas pelo Conselho Deliberativo, pela Comissão Executiva ou pela Superintendência dos Programas de Desenvolvimento; e
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência Administrativa dos Conselhos de Desenvolvimento
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Operacionalização dos Fundos
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. propor e acompanhar a efetivação de ajuste entre esta Pasta e o Agente Financeiro do Estado, com o objetivo de operacionalizar a concessão, custeio e/ou subvenção de operações de crédito, via equalização de juros, para fomento das microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, profissionais autônomos e empreendimentos do agronegócio, no âmbito dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. acompanhar a gestão dos recursos especiais no âmbito de cada fundo;
VI - efetuar o recolhimento ao Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP das receitas auferidas mensalmente pelos fundos especiais, conforme índice estabelecido em lei;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. promover e executar a movimentação orçamentária e financeira necessária à desvinculação de receitas realizadas pelos Fundos Especiais em cumprimento à legislação vigente;
VIII - promover as transferências orçamentárias, extraorçamentárias e/ou financeiras das receitas auferidas com a Taxa de Antecipação do Produzir e seus subprogramas conforme índices estabelecidos em leis;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. produzir e apresentar informações estratégicas, relatórios gerenciais para subsidiar o planejamento e o processo de tomada de decisões da alta direção e conselhos deliberativos vinculados aos fundos especiais;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
XI - realizar outras atividades correlatas.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
SEÇÃO II
Da Superintendência do Banco do Povo
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência Administrativa do Banco do Povo
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Operações
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência da Rede Credenciada
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SEÇÃO III
Da Superintendência de Mineração
II - Gerência de Cooperação Técnica;
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Subseção I
Da Gerência de Fomento Financeiro à Mineração
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Cooperação Técnica
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Desenvolvimento de Áreas Mineradas
Subseção IV
Da Gerência de Apoio ao CDE/FCO
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
Subseção V
Da Gerência de Financiamento e Microcrédito
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
XVIII - receber e verificar a documentação das propostas de crédito, encaminhada via sistema pelos agentes de crédito das unidades de atendimento;
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
XXIII - manter dossiês atualizados dos servidores à disposição do programa; e
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE RENDA
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SEÇÃO I
Da Superintendência de Empreendedorismo e Economia Criativa
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
Subseção I
Da Gerência de Fomento ao Empreendedorismo e Capacitação do Empreendedor
Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Economia Criativa, Arranjos Produtivos Locais e Artesanato
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
Seção II
Da Superintendência de Geração de Emprego e Renda
Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Geração de Emprego
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Cooperativismo
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA
CAPÍTULO VI
DO SUBSECRETÁRIO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS
SEÇÃO I
Do Superintendente de Prospecção de Investimentos
SEÇÃO II
Do Superintendente de Desenvolvimento Regional
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. harmonizar os planos regionais de desenvolvimento com os programas e projetos de interesse da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno);
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. estimular projetos e supervisionar a execução de obras voltadas ao desenvolvimento regional;
XVIII - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Subsecretário de Atração de Investimentos e Negócios, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
XIX - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
- Acrescido pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
SEÇÃO III
Do Superintendente de Atração de Investimentos Internacionais
CAPÍTULO VII
DO SUBSECRETÁRIO DE FOMENTO E COMPETITIVIDADE
Seção I
Do Superintendente dos Programas de Desenvolvimento
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
SEÇÃO I
Do Superintendente do Produzir, Fomentar e FCO
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020.
São atribuições do Superintendente do Produzir, Fomentar e FCO:
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. supervisionar a operacionalização das decisões do Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à industrialização do Estado de Goiás, do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás, sem prejuízo de outras competências dispostas em regulamento próprio;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. supervisionar a análise de projetos, auditorias em empreendimentos beneficiários e emissão de parecer em requerimentos relativos ao Produzir/Fomentar;
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. assessorar o Presidente e os demais membros do CD/FOMENTAR/PRODUZIR/FCO;
- Redação dada pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020. acompanhar os recursos do FCO destinados ao Estado de Goiás, bem como todas as receitas e despesas referentes ao FUNPRODUZIR e ao FOMENTAR;
XVIII - realizar outras atividades compatíveis com o cargo e as determinadas pelo Subsecretário de Fomento e Competitividade.
SEÇÃO II
Do Superintendente do Banco do Povo
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SEÇÃO III
Do Superintendente de Mineração
CAPÍTULO VIII
DO SUBSECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE RENDA
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SEÇÃO I
Do Superintendente de Empreendedorismo e Economia Criativa
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
SEÇÃO II
Do Superintendente de Geração de Emprego e Renda
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
- Revogado pelo Decreto no 9.756, de 30-11-2020, art. 3o.
TÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
IV - identificar necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
TÍTULO XI
DOS SERVIDORES
TÍTULO XII
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-20199