Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20846, de 2 de setembro de 2020
Nº 20846/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO CAPÍTULO II – Revogado pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025, art. 4º. CAPÍTULO III – DA TRANSFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO IV – DO GOIÁS DIGITAL CAPÍTULO V – DO PROGRAMA REVISA LEGAL GOIÁS - Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025. CAPÍTULO VI – DO EXPRESSO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISInstitui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão.
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
Institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa SIMPLIFICA GOIÁS.
- Vide Decreto nº 10.287, de 10-07-2023. - Dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, criado pela Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, revigora e renomeia com TransformaGOV a Rede de Transformação dos Serviços Públicos prevista para o Poder Executivo estadual pela Lei estadual nº 20.846 , de 2 de setembro de 2020, também institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás.
- Vide Decreto nº 10.850, de 7-1-2026. - Regulamenta o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do Estado de Goiás, conforme dispõe a Lei nº 20.846, de 2 de setembro de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
SEÇÃO I
Dos princípios norteadores do atendimento ao cidadão
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres dos Usuários
SEÇÃO III
Do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do Estado de Goiás
- Acrescido pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Transformado em § 4° com nova redação pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
SEÇÃO IV
Dos Canais de Atendimento ao Cidadão
SUBSEÇÃO I – Do Portal Único do Cidadão
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Transformado em § 4º pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
CAPÍTULO II
Revogado pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025, art. 4º.
CAPÍTULO III
DA TRANSFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
Da Jornada de Transformação dos Serviços Públicos
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
SEÇÃO III
Do TransformaLab
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
CAPÍTULO IV
DO GOIÁS DIGITAL
Art. 26. A transformação digital, nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo estadual, ocorrerá de forma gradativa, com a prioridade à digitalização dos serviços transformados, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei, e terá como objetivos:
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025,.
CAPÍTULO V – DO PROGRAMA REVISA LEGAL GOIÁS - Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, I.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, I.
SEÇÃO I – Das diretrizes do Programa Revisa Legal Goiás - Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
Art. 29. O Programa Revisa Legal Goiás tem como objetivos:
- Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, II.
- Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, II.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, II.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, II.
Art. 30. O Programa Revisa Legal Goiás será operacionalizado por sistema eletrônico para a consulta e a participação social na gestão normativa.
- Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
Art. 31. O Poder Executivo estadual, por intermédio da CASA CIVIL, poderá firmar convênios e parcerias com entidades civis, organizações sociais e universidades no âmbito do Programa Revisa Legal Goiás.
- Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
Art. 31-A. A CASA CIVIL avaliará a pertinência e a adequação das propostas recebidas e providenciará o devido encaminhamento delas, conforme orienta o Decreto nº 10.805, de 28 de outubro de 2025, ou seu sucessor.
- Acrescido pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
Art. 32. O Revisa Goiás abrange atos normativos:
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, IV.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, IV.
Art. 33. A CASA CIVIL regulamentará o Programa Revisa Legal Goiás, para estabelecer e detalhar os procedimentos do funcionamento dele.
- Redação dada pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, III.
- Revogado pela Lei nº 23.972, de 23-12-2025, art. 2º, III.
CAPÍTULO VI
DO EXPRESSO
SEÇÃO I
Dos Canais de Atendimento do EXPRESSO
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
SUBSEÇÃO I – Do Atendimento presencial do EXPRESSO
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.584, de 19-8-2025.
- Redação dada pela Lei no 21.239, de 12-01-2022.
SUBSEÇÃO II – Dos Terminais Eletrônicos EXPRESSO de Autoatendimento nas Unidades Vapt Vupt ou em outras localidades
SUBSEÇÃO III – Do Balcão EXPRESSO de Atendimento Expresso ao Cidadão
SUBSEÇÃO IV – Da Unidade Central Digital EXPRESSO
SEÇÃO II
Da avaliação dos serviços do EXPRESSO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 2 de setembro de 2020; 132° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado