O Comitê Estadual de Acompanhamento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC PGJ nº 1/2012 terá a seguinte composição em relação à:ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS:
a)o Secretário;
b)o Superintendente de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências; e
c)o Superintendente do Sistema Socioeducativo ;
IISecretaria– Geral da Governadoria – SGG, o Superintendente de Prioridades Governamentais;
IIISecretaria de Estado da Administração – SEAD, o Subsecretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IVAgência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, o Diretor de Obras Civis;
VProcuradoria Geral do Estado – PGE, um representante da Procuradoria Judicial; e
VISecretaria de Estado da Economia:
a)o Subsecretário de Planejamento e Orçamento; e
b)o Subsecretário do Tesouro Estadual.
§ 1ºO comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social ou por servidor oficialmente indicado por ele.
§ 2ºOs membros do comitê poderão ser substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos substitutos oficialmente informados à presidência.
§ 3ºO comitê se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por um de seus membros.
§ 4ºPara a abertura dos trabalhos, deverá ser observado o quórum da maioria absoluta em primeira chamada e de um terço do total de seus membros em segunda chamada.
§ 5ºAs deliberações serão realizadas por maioria simples de votos, cada membro terá o direito a um voto e a presidência terá voto de qualidade em caso de empate.
§ 6ºSe houver necessidade, poderão ser convidados a participar das reuniões e contribuir com elas representantes de órgãos e da sociedade civil, escolhidos dentre cidadãos de notório saber e reputação ilibada.