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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21788, de 19 de janeiro de 2023

Nº 21788/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022 .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Será devido aos ocupantes dos cargos em comissão discriminados nos incisos deste artigo o pagamento de verba indenizatória, com o percentual máximo de:

...................................................................................................................................

§ 4ºO servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e de cargo em comissão relacionado nos incisos deste artigo poderá optar pela percepção da verba indenizatória neles prevista ou pela percepção da remuneração nos termos do § 2º do art. 61 da Lei nº 20.491, de 2019, conforme o caso.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2023.

Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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