Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21788, de 19 de janeiro de 2023
Nº 21788/2023
Altera a Lei nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Será devido aos ocupantes dos cargos em comissão discriminados nos incisos deste artigo o pagamento de verba indenizatória, com o percentual máximo de:
...................................................................................................................................
Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
.