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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20982, de 30 de março de 2021

Nº 20982/2021

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Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, a qual estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão denominado de Assessor Especial, símbolo DAS-4, na Assessoria Estratégica da Presidência, a que se refere o item 1.3 da alínea “e” do inciso II do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, unidade administrativa básica, vinculada ao Gabinete do Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte — GOINFRA.
Art. 2.
Ficam extintos, no Anexo III da Lei nº 20.491, de 2019, os seguintes cargos de provimento em comissão, não integrantes da estrutura básica e complementar, nos correspondes quantitativos:
I1 (um) cargo de Assessor Especial AE1, nível de Assessoramento Especial;
II1 (um) cargo de Assessor A5, nível de Assessoramento Superior;
III1 (um) cargo de Assessor A9, nível de Assessoramento Intermediário.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º e no art. 2º, os Anexos I e III da Lei nº 20.491, de 2019, passam a viger com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDESÍMBOLO
IIADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
e)AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
............................................................................................................................................
1.3 Assessoria Estratégica da PresidênciaBásicaAssessor Especial2DAS-4

” (NR)

“ANEXO III

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR

NÍVELDENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADESUBSÍDIO
Assessoramento EspecialAssessor Especial AE1AE11910.000,00
...............................................................
Assessoramento Superior...............................................................
Assessor A5A54433.300,00
Assessoramento Intermediário...............................................................
Assessor A9A91.7481.100,00
.............................................................................................
TOTAL4.956

” (NR)

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