Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21297, de 6 de abril de 2022
Nº 21297/2022
“Art 7º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
“Art. 8º Integram a estrutura básica da Secretaria-Geral da Governadoria:
“
Secretaria-Geral
Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
| 1.1. Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria | Básica | Chefe | 1 | DAS-4 |
........................................................................................................................................................................
| .......................................................... | .............................. | ............................... | .................. | ................. |
| 1-A. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia | - | - | - | - |
| ......................................................... | .............................. | ............................... | ............ | ................. |
| 2.11. Superintendência de Relações Públicas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.11.1. Gerência de Relações Públicas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.......................................................................................................................................................................
| 2.14. Superintendência do Cerimonial | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.14.1. Gerência de Cerimonial e Eventos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.15. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.15.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.15.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.15.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
.......................................................................................................................................................................
| ..................................................... | .............................. | ............................... | .................. | ................. |
| 2.9.4.3.2.1. Supervisão das unidades Vapt Vupt | .............................. | ............................... | .................. | ................. |
| 2.9.4.3.2.2. Supervisão das unidades Expresso | .............................. | .............................. | .................. | ................. |
| 2.9.4.3.3. Supervisão de Prospecção e Informações das Unidades de Atendimento | .............................. | .............................. | .................. | ................. |
| ........................................................ | ............................ | ............................... | .................. | ................. |
”(NR)
ANEXO II
“ ANEXO III
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR
| NÍVEL | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | SUBSÍDIO |
| Assessoramento Especial | Assessor Especial AE1 | AE1 | 30 | 10.000,00 |
........................................................................................................................................................................
| Assessoramento Intermediário | Assessor A6 | A6 | 231 | 2.450,00 |
.........................................................................................................................
| Assessor A9 | A9 | 1.800 | 1.100,00 |
........................................................................................................................................................................
| TOTAL | 5.159 | |||
”(NR)