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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21297, de 6 de abril de 2022

Nº 21297/2022

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Art. 1.
A Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 7º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Xa formulação das políticas estaduais de cidades e infraestrutura, nos casos de execução direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade referente à sua execução, à prestação ou ao fornecimento delas, no caso de execução indireta, em especial de:
a)habitação;
b)telecomunicações;
c)desenvolvimento urbano;
d)transportes; e
e)obras públicas;
XIa administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público estadual;
XIIa formulação da política pública, o inter– relacionamento institucional com os órgãos federais competentes e a elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário, bem como a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;
XIIIa formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução direta ou indireta, especialmente quanto ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da sua qualidade; e
XIVa formulação da política estadual de energia.” (NR)

“Art. 8º Integram a estrutura básica da Secretaria-Geral da Governadoria:

Io Conselho Estadual de Educação, vinculado diretamente ao Governador do Estado; e
IIo Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia.” (NR)

“

Secretaria-Geral

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 23.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XVIIa coordenação, o monitoramento e a supervisão das atividades inerentes à execução e ao acompanhamento de programas de equilíbrio fiscal e de recuperação fiscal.” (NR)

“

Art. 44.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XSecretaria– Geral da Governadoria:
a)Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB;
b)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA;
c)Agência Goiana de Gás Canalizado S/A – GOIÁSGAS;
d)METROBUS Transporte Coletivo S/A;
e)Companhia CELG de Participações – CELGPAR; e
f)Goiás Telecom.” (NR)
Art. 2.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, para os órgãos a seguir especificados:
Ino Gabinete Particular do Governador, integrante da Governadoria, fica criado o Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria, como unidade integrante de estrutura básica, subordinado à Chefia de Gabinete Particular do Governador, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo Executivo, símbolo DAS– 4;
IIna Secretaria– Geral da Governadoria:
a)a Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas passa a denominar-se Superintendência de Relações Públicas e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
b)fica criada a Superintendência do Cerimonial, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, subordinada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria, como unidade da estrutura básica; e
c)fica transferida a subordinação da Gerência de Cerimonial e Eventos, então vinculada à Superintendência de Relações Públicas, para a Superintendência do Cerimonial, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IIIna Secretaria de Estado da Administração, fica extinta a Assessoria Técnica do Vapt Vupt, unidade da estrutura complementar, com os seus respectivos 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAID– 9; e
IVna Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, fica transferida a subordinação da Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura e de suas respectivas unidades complementares, para a Secretaria– Geral da Governadoria, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria– Geral da Governadoria, e mantêm– se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS– 4, e de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes.
Art. 3.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na tabela de cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou complementar, constantes do Anexo III da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:
Ifica extinto 1 (um) cargo de Assessoramento Especial, símbolo AE1; e
IIficam criados:
a)3 (três) cargos de Assessoramento Intermediário, símbolo A6;
b)26 (vinte e seis) cargos de Assessoramento Intermediário, símbolo A9; e
c)(VETADO) .
Art. 4.
As alíneas "c", "f" e “u” do inciso I do Anexo I e o Anexo III, ambos da Lei nº 20.491, de 2019, em decorrência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
Ficam revogados:
Io item 24 da alínea “a” do inciso I do art. 1º da Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022;
IIos incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 34, o inciso II do art. 35, e as alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso VII do art. 44, todos da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019; e
IIIos itens 2.11.2 da alínea “f” e 1, 3.10, 3.10.1, 3.10.2, 3.10.3 da alínea “u”, todos do inciso I do Anexo I, da Lei nº 20.491, de 2019.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDESÍMBOLO
IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

........................................................................................................................................................................

c)GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR

........................................................................................................................................................................

1.1. Núcleo Executivo Estratégico da GovernadoriaBásicaChefe1DAS-4

........................................................................................................................................................................

f)SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA – SGG
..........................................................................................................................................................
1-A. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia----
...................................................................................................................................................
2.11. Superintendência de Relações PúblicasBásicaSuperintendente1DAS-4
2.11.1. Gerência de Relações PúblicasComplementarGerente1DAI-1

.......................................................................................................................................................................

2.14. Superintendência do CerimonialBásicaSuperintendente1DAS-4
2.14.1. Gerência de Cerimonial e EventosComplementarGerente1DAI-1
2.15. Superintendência de Políticas para Cidades e InfraestruturaBásicaSuperintendente1DAS-4
2.15.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicações e Cidades InteligentesComplementarGerente1DAI-1
2.15.2. Gerência de Programas Metropolitanos e HabitacionaisComplementarGerente1DAI-1
2.15.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e TransporteComplementarGerente1DAI-1

.......................................................................................................................................................................

m)SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
.....................................................................................................................................................
2.9.4.3.2.1. Supervisão das unidades Vapt Vupt................................................................................................
2.9.4.3.2.2. Supervisão das unidades Expresso...............................................................................................
2.9.4.3.3. Supervisão de Prospecção e Informações das Unidades de Atendimento...............................................................................................
......................................................................................................................................................

”(NR)

ANEXO II

“ ANEXO III

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR

NÍVELDENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADESUBSÍDIO
Assessoramento EspecialAssessor Especial AE1AE13010.000,00

........................................................................................................................................................................

Assessoramento IntermediárioAssessor A6A62312.450,00

.........................................................................................................................

Assessor A9A91.8001.100,00

........................................................................................................................................................................

TOTAL5.159

”(NR)

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