Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20917, de 21 de dezembro de 2020
Nº 20917/2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Programa Educação Plena e Integral será implantado e desenvolvido, em regime integral, em unidades escolares da rede pública estadual de ensino que passam a ser denominadas Colégios Estaduais em Período Integral – CEPIs, conforme dispuser o Governador do Estado, via decreto.
- Redação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025.
Art. 2º O Programa Educação Plena e Integral será implantado e desenvolvido, em regime integral, em unidades escolares da rede pública estadual de ensino, que passam a ser denominados I ntegral Centros de Ensino em Período Integral – CEPIs , conforme dispuser o Governador do Estado, via decreto.
- Redação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025.
§ 1o Para esta Lei, considera-se Centro de Ensino em Período Integral – CEPI a unidade escolar de jornada estendida, com conteúdos pedagógicos, métodos didáticos, gestão curricular e administrativa próprios.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025.
§ 2º A gestão pedagógica e administrativa dos Centros de Ensino em Período Integral – CEPIs será disciplinada em regulamento.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025.
Art. 4o O currículo dos Colégios Estaduais em Período Integral - CEPIs Centros de Ensino em Período Integral – CEPIs será elaborado e implementado seguindo as legislações educacionais regulamentadas pelo Poder Executivo Estadual e Federal, compreendendo as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e da Parte Diversificada.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.917 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências.
- Vide Lei nº 23.991, de 30-12-2025 - Altera a Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências (altera a denominação dos Centros de Ensino em Período Integral).
- Vide Lei no 22.526, de 5-1-2024 , art. 27 - Institui o Centro de Atendimento Educacional Florescer e altera a Lei no 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências; a Lei no 20.115, de 06 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção democrática de gestor de unidade escolar da rede pública estadual da educação básica; a Lei no 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral, e dá outras providências; e a Lei no 15.255, de 15 de julho de 2005, que cria as unidades escolares que indica e dá outras providências.
- Vide Lei no 21.793, de 17-2-2023 - Institui, na Secretaria de Estado da Educação, as gratificações que especifica; altera a Lei no 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério; e a Lei no 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências.
- Vide Decreto no 10.220, de 17-2-2023 - Institui a Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Classe – GEERC e a Gratificação de Coordenação Pedagógica – GRATCP na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, no exercício de 2023, em conformidade com as Leis no 13.909, de 25 de setembro de 2001, e no 21.793, de 17 de fevereiro de 2023.3, de 17 de fevereiro de 2023.
- Vide Decreto no 9.833, de 18-3-2021 - Define o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI
- Vide Decreto no 9.933, de 31-8-2021 - Dispõe sobre a regulamentação dos Centros de Ensino em Período Integral — CEPIs e delega competência ao Secretário de Estado da Educação para alterar o funcionamento dos estabelecimentos
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS HUMANOS
3
I
II
III
IV
V
VI
4
5
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Redação dada pela Lei no 21.793, de 17-2-2023.
§ 1o O professor será modulado com até 32 (trinta e duas) aulas nos Centros de Ensino em Período Integral – CEPIs de 9 (nove) horas ou duplo turno de 7 (sete) horas e com até 24 (vinte e quatro) aulas nos CEPIs de apenas um turno de 7 (sete) horas.
- Acrescido pela Lei no 21.682, de 15-12-2022.
- Acrescido pela Lei no 21.682, de 15-12-2022.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 23.599, de 29-8-2025.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 23.599, de 29-8-2025.
Art. 8o É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada durante o cumprimento da jornada de trabalho no Colégio Estadual em Período Integral - CEPI Centro de Ensino em Período Integral – CEPI .
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
Art. 9o Será permitida a contratação de professor por tempo determinado, prevista no inciso X do artigo 92 da Constituição Estadual , para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, e demais legislações que regem a matéria, cuja carga horária será adequada à demanda do Colégio Estadual em Período Integral - CEPI Centro de Ensino em Período Integral – CEPI enquanto permanecer lotado nessa unidade escolar.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 14. A Função Comissionada de Gestor Escolar dos Colégios Estaduais em Período Integral Centros de Ensino em Período Integral – FCEGE-CEPI e a Gratificação de Secretário Escolar e Coordenador Administrativo Financeiro dos Colégios Estaduais em Período Integral Centros de Ensino em Período Integral – GRATSECAF-CEPI passam a ter as funções e os valores constantes do Anexo III desta Lei.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
Art. 15. O pagamento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI será concedido aos servidores constantes do art. 5o desta Lei.
- Redação dada pela Lei no 21.316, de 4-5-2022.
- Redação dada pela Lei no 21.316, de 4-5-2022.
- Redação dada pela Lei no 21.316, de 4-5-2022.
- Redação dada pela Lei no 21.316, de 4-5-2022.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
§ 5o Nos casos em que o servidor possuir qualquer outra vantagem pecuniária referente ao exercício de funções de direção, chefia, supervisão, assessoramento ou secretariado, ele não fará jus à Gratificação de Dedicação Plena e Integral –GDPI ou à Função Comissionada de Ensino em Período Integral – FCEPI.
- Acrescido pela Lei no 21.793, de 17-2-2023.
- Acrescido pela Lei nº 23.068, de 11-11-2024.
Art. 15-A. As especificações e os critérios de pagamento das funções comissionadas do grupo Gestor Escolar e das gratificações do grupo Secretário Escolar e Coordenador Administrativo Financeiro estão previstos na Lei nº 20.115, de 6 de junho de 2018.
- Redação dada pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
Art. 15-A. As especificações e os critérios de pagamento das funções comissionadas do grupo Gestor Escolar estão previstas na Lei no 20.115, de 6 junho de 2018.
- Acrescido pela Lei no 22.526, de 5-1-2024.
Art. 15-B. Caso a atribuição e a responsabilidade diferenciada sejam desempenhadas por servidor remunerado por subsídio, poderá ser atribuída a ele a Função Comissionada Educacional de Secretário Escolar e Coordenador Administrativo Financeiro dos Colégios Estaduais em Período Integral Centros de Ensino em Período Integral – FCESECAF-CEPI.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
Art. 15-C. Decreto regulamentador estabelecerá o valor global que abrangerá as funções comissionadas FCEGE-CEPI e as gratificações educacionais GRATSECAF-CEPI.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará a relação dos Colégios Estaduais em Período Integral - CEPIs Centros de Ensino em Período Integral – CEPIs.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
Art. 20-A. As unidades escolares integrantes do Programa de Educação Plena e Integral, denominadas Colégios Estaduais em Período Integral Centros de Ensino em Período Integral , terão o processo específico de escolha do Gestor Escolar, disciplinado em regulamento próprio.
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
- Acrescido pela Lei no 21.316, de 4-5-2022.
Art. 21. Em decorrência do disposto no art. 14 desta Lei, a Tabela 2 da alínea “c” do Anexo VI da Lei no 20.491 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.
- Revogado pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025, art. 14, IV.
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
UNIDADES ESCOLARES QUE PASSAM A SER DENOMINADAS COLÉGIOS ESTADUAIS EM PERÍODO INTEGRAL CENTROS DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
- Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º.
| Seq. | Município | Unidade Escolar | Nova Denominação |
| 1 | Anápolis | Centro de Ensino em Período Integral Dr. Genserico Gonzaga Jaime | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Dr. Genserico Gonzaga Jaime - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 2 | Anápolis | Centro de Ensino em Período Integral Lions Melchior de Araújo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Lions Melchior de Araújo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 3 | Anápolis | Centro de Ensino em Período Integral Padre Trindade | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Padre Trindade - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 4 | Pirenópolis | Centro de Ensino em Período Integral Professor Ermano da Conceição | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor Ermano da Conceição - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 5 | Aparecida de Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Cecília Meirelles | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Cecília Meirelles - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 6 | Aparecida de Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Cruzeiro do Sul | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Cruzeiro do Sul - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 7 | Aparecida de Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Donato Coutinho de Abreu | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Donato Coutinho de Abreu - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 8 | Aparecida de Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Garavelo Park | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Garavelo Park - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 9 | Campos Belos | Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Professora Antusa | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Professora Antusa - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 10 | Catalão | CEPMG Polivalente Dr. Tharsis Campos | Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Integral – CEPMGI Doutor Tharsis Campos - Denominação dada pela Lei no 21.316, de 4-5-2022, art. 3o. Centro de Ensino em Período Integral Militar Doutor Tharsis Campos |
| 11 | Ceres | Centro de Ensino em Período Integral João XXIII | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral João XXIII - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 12 | Ceres | Centro de Ensino em Período Integral São Tomaz de Aquino | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral São Tomaz de Aquino - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 13 | Ceres | Centro de Ensino em Período Integral Professora Maria Carmelita Macedo Correia | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Maria Carmelita Macedo Correia - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 14 | Rianápolis | Centro de Ensino em Período Integral Gricon e Silva | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Gricon e Silva - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 15 | Formosa | Centro de Ensino em Período Integral Hugo Lobo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Hugo Lobo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 16 | Formosa | Centro de Ensino em Período Integral Presidente Vargas | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Presidente Vargas - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 17 | Formosa | Centro de Ensino em Período Integral Profo Sérgio Fayad Generoso | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Profo Sérgio Fayad Generoso - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 18 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Andrelino Rodrigues de Morais | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Andrelino Rodrigues de Morais - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 19 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Bandeirante | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Bandeirante - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 20 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Carlos Alberto de Deus | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Carlos Alberto de Deus - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 21 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Cultura e Cooperativismo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Cultura e Cooperativismo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 22 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Dom Abel – Setor Universitário | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Dom Abel – Setor Universitário - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 23 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Dom Abel – Setor Pedro Ludovico | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Dom Abel – Setor Pedro Ludovico - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 24 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Dr. Antônio Raimundo Gomes da Frota | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Dr. Antônio Raimundo Gomes da Frota - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 25 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Edmundo Pinheiro de Abreu | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Edmundo Pinheiro de Abreu - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 26 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Francisco Maria Dantas | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Francisco Maria Dantas - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 27 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Ismael Silva de Jesus | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Ismael Silva de Jesus - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 28 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Edson de Camargo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Edson de Camargo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 29 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral José Honorato | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral José Honorato - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 30 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Juvenal José Pedroso | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Juvenal José Pedroso - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 31 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Lyceu de Goiânia | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Bilíngue Lyceu de Goiânia - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. - Denominação dada pelo Decreto nº 10.696, de 23-5-2025. Centro de Ensino em Período Integral Lyceu de Goiânia |
| 32 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Novo Horizonte | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Novo Horizonte - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 33 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Professora Olga Mansur | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Olga Mansur - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 34 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Parque Santa Cruz | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Parque Santa Cruz - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 35 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Pedro Xavier Teixeira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Pedro Xavier Teixeira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 36 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castello Branco | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castello Branco - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 37 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Pré Universitário | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Pré Universitário - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 38 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Professora Lousinha de Carvalho | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Lousinha de Carvalho - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 39 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Professor Genesco Ferreira Bretas | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor Genesco Ferreira Bretas - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 40 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Professor Joaquim Carvalho Ferreira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor Joaquim Carvalho Ferreira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 41 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Professor Pedro Gomes | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor Pedro Gomes - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 42 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Professor Sebastião França | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor Sebastião França - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 43 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Visconde de Mauá | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Visconde de Mauá - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 44 | Goiás | Centro de Ensino em Período Integral Professor Alcides Jubé | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor Alcides Jubé - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 45 | Inhumas | Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 46 | Inhumas | Centro de Ensino em Período Integral Horácio Antônio de Paula | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Horácio Antônio de Paula - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 47 | Iporá | Centro de Ensino em Período Integral de Aplicação | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral de Aplicação - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 48 | Iporá | Centro de Ensino em Período Integral Osório Raimundo de Lima | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Osório Raimundo de Lima - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 49 | Americano do Brasil | Centro de Ensino em Período Integral Americano do Brasil | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Americano do Brasil - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 50 | Itaberaí | Centro de Ensino em Período Integral Honestino M. Guimarães | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Honestino M. Guimarães - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 51 | Itaberaí | Centro de Ensino em Período Integral Maria Olinta de Almeida | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Maria Olinta de Almeida - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 52 | Itaguari | Centro de Ensino em Período Integral José Eduardo do Couto | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral José Eduardo do Couto - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 53 | Itaguaru | Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 54 | Itapaci | Centro de Ensino em Período Integral Santa Terezinha | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Santa Terezinha - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 55 | Buriti Alegre | Centro de Ensino em Período Integral Alfredo Nasser | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Alfredo Nasser - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 56 | Itumbiara | Centro de Ensino em Período Integral Dom Veloso | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Dom Veloso - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 57 | Itumbiara | Centro de Ensino em Período Integral Dr. José Feliciano Ferreira | Colégio Estadual em Período Integral CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DOUTOR JOSÉ FELICIANO FERREIRA - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. - Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024. Centro de Ensino em Período Integral Dr. José Feliciano Ferreira |
| 58 | Itumbiara | Centro de Ensino em Período Integral Homero Orlando Ribeiro | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Homero Orlando Ribeiro - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 59 | Jataí | Centro de Ensino em Período Integral João Roberto Moreira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral João Roberto Moreira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 60 | Jataí | Centro de Ensino em Período Integral José Feliciano Ferreira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral José Feliciano Ferreira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 61 | Matrinchã | Centro de Ensino em Período Integral Arthur da Costa e Silva | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Arthur da Costa e Silva - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 62 | Jussara | Centro de Ensino em Período Integral Dom Bosco | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Dom Bosco - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 63 | Cristalina | Centro de Ensino em Período Integral Zulca Peixoto de Paiva | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Zulca Peixoto de Paiva - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 64 | Campinaçu | Centro de Ensino em Período Integral Calumério Rodrigues Galvão | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Calumério Rodrigues Galvão - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 65 | Minaçu | Centro de Ensino em Período Integral Antônio Albino Ferreira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Antônio Albino Ferreira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 66 | Mineiros | Centro de Ensino em Período Integral Coronel Carrijo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Coronel Carrijo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 67 | Mineiros | Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Antônio Carlos Paniago | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Polivalente Antônio Carlos Paniago - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 68 | Caldas Novas | Centro de Ensino em Período Integral Caldas Novas | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Caldas Novas - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 69 | Caldas Novas | Centro de Ensino em Período Integral Juscelino Kubitschek de Oliveira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Juscelino Kubitschek de Oliveira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 70 | Morrinhos | Centro de Ensino em Período Integral Sylvio de Mello | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Sylvio de Mello - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 71 | Morrinhos | Centro de Ensino em Período Integral Alfredo Nasser | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Alfredo Nasser - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 72 | Bela Vista de Goiás | Centro de Ensino em Período Integral Pedro Vieira Januário | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Pedro Vieira Januário - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 73 | Piracanjuba | Centro de Ensino em Período Integral Leo Lynce | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Quilombola Leo Lynce - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. - Denominação dada pela Lei nº 22.939, de 21-8-2024. Centro de Ensino em Período Integral Leo Lynce |
| 74 | Aragarças | Centro de Ensino em Período Integral Aragarças | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Aragarças - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 75 | Piranhas | Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Francisco de Souza | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Francisco de Souza - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 76 | Pires do Rio | Centro de Ensino em Período Integral Augusto Monteiro de Godoy | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Augusto Monteiro de Godoy - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 77 | Porangatu | Centro de Ensino em Período Integral Waldemar Lopes Amaral de Brito | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Waldemar Lopes Amaral de Brito - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 78 | Alvorada do Norte | Centro de Ensino em Período Integral Professor Alfredo Nasser | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor Alfredo Nasser - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 79 | Guarani de Goiás | Centro de Ensino em Período Integral Elias Pereira de Souza | COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO ELIAS PEREIRA DE SOUZA - Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024. Centro de Ensino em Período Integral Elias Pereira de Souza |
| 80 | Iaciara | Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Ary Ribeiro Valadão Filho - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 81 | Posse | Centro de Ensino em Período Integral Argemiro Antônio de Araújo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Argemiro Antônio de Araújo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 82 | Posse | Centro de Ensino em Período Integral Francisca Pinto Fernandes Rosa | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Francisca Pinto Fernandes Rosa - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 83 | Quirinópolis | Centro de Ensino em Período Integral Independência | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Independência - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 84 | Quirinópolis | Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 85 | Rio Verde | Escola Estadual Cunha Bastos | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Cunha Bastos - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 86 | Rio Verde | Escola Estadual Maria Ribeiro Carneiro | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Maria Ribeiro Carneiro - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 87 | Rubiataba | Centro de Ensino em Período Integral Levindo Borba | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Levindo Borba - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 88 | Rubiataba | Centro de Ensino em Período Integral Raimundo Santana do Amaral | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Raimundo Santana do Amaral - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 89 | Aurilândia | Centro de Ensino em Período Integral Prof. Adalberto Sobrinho de Souza | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Prof. Adalberto Sobrinho de Souza - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 90 | São Luís de Montes Belos | CEPMG Américo Antunes | Colégio Estadual em Período Integral Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Integral – CEPMGI Américo Antunes - Denominação dada pela Lei no 21.316, de 4-5-2022, art, 3o. Centro de Ensino em Período Integral Militar Américo Antunes |
| 91 | São Luís de Montes Belos | Centro de Ensino em Período Integral São Sebastião | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral São Sebastião - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 92 | São Miguel do Araguaia | Centro de Ensino em Período Integral São Francisco de Assis | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral São Francisco de Assis - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 93 | Silvânia | Centro de Ensino em Período Integral Moisés Santana | Colégio Estadual em Período Integral Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Moisés Santana - Denominação dada pela Lei no 22.033, de 16-6-2023. Centro de Ensino em Período Integral Moisés Santana |
| 94 | Guapó | Centro de Ensino em Período Integral Professora Liodósia Serra Ramos | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Liodósia Serra Ramos - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 95 | Mara Rosa | Centro de Ensino em Período Integral José Feliciano Ferreira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral José Feliciano Ferreira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 96 | Uruaçu | Centro de Ensino em Período Integral Estadual Aeroporto | Colégio Estadual em Período Integral CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL AEROPORTO - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. - Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024. Centro de Ensino em Período Integral Estadual Aeroporto |
| 97 | Anápolis | Colégio Estadual Gomes de Souza Ramos | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Gomes de Souza Ramos - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 98 | Anápolis | Colégio Estadual José Ludovico de Almeida | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral José Ludovico de Almeida - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 99 | Aparecida de Goiânia | Colégio Estadual Nova Cidade | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Nova Cidade - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 100 | Aparecida de Goiânia | Colégio Estadual Professora Alzira Alves de Queiroz | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Alzira Alves de Queiroz - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 101 | Aparecida de Goiânia | Colégio Estadual Professora Telma Vieira Sales | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Telma Vieira Sales - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 102 | Aparecida de Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral Santa Luzia | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Santa Luzia - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 103 | Aparecida de Goiânia | Colégio Estadual Michelle do Prado Rodrigues | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Michelle do Prado Rodrigues - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 104 | Goiandira | Centro de Ensino em Período Integral Dom Emanuel | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Dom Emanuel - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 105 | Carmo do Rio Verde | Colégio Estadual Professor Mariano Silva Nascimento | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor Mariano Silva Nascimento - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 106 | Formosa | Centro de Ensino em Período Integral Helena Nasser | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Helena Nasser - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 107 | Formosa | Centro de Ensino em Período Integral Professora Izabel Christina de Sousa Ortiz | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Izabel Christina de Sousa Ortiz - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 108 | Formosa | Centro de Ensino em Período Integral Americano do Brasil | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Americano do Brasil - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 109 | Goianésia | Escola Estadual Presidente Costa e Silva | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Presidente Costa e Silva - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 110 | Goiânia | Colégio Estadual Chico Mendes | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Chico Mendes - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 111 | Goiânia | Colégio Estadual do Setor Finsocial | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral do Setor Finsocial - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 112 | Goiânia | Centro de Ensino em Período Integral do Setor Sudoeste | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral do Setor Sudoeste - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 113 | Goiânia | Colégio Estadual Luis Perillo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Luis Perillo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 114 | Goiatuba | Centro de Ensino em Período Integral Oséas Borges Guimarães | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Oséas Borges Guimarães - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 115 | Nova Veneza | Colégio Estadual José Peixoto | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral José Peixoto - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 116 | Caiapônia | Escola Estadual Gercina Borges Teixeira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Gercina Borges Teixeira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 117 | Jataí | Colégio Estadual Emília Ferreira De Carvalho | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Emília Ferreira de Carvalho - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 118 | Fazenda Nova | Centro de Ensino em Período Integral Pedro Ludovico Teixeira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Pedro Ludovico Teixeira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 119 | Luziânia | Colégio Estadual Hélio Rodrigues de Queiroz | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Hélio Rodrigues de Queiroz - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 120 | Luziânia | Centro de Ensino em Período Integral Osvaldo da Costa Meireles | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Osvaldo da Costa Meireles - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 121 | Mineiros | Colégio Estadual Dom Eric James Deitchman | Colégio Estadual em Período Integral Centr o de Ensino em Período Integral Dom Eric James Deitchman - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 122 | Pontalina | Colégio Estadual Jerônimo Pereira Maia | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Jerônimo Pereira Maia - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 123 | Cidade Ocidental | Centro de Ensino em Período Integral Maria de Jesus Alves | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Maria de Jesus Alves - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 124 | Novo Gama | Colégio Estadual Mont Serrat | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Mont Serrat - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 125 | Novo Gama | Colégio Estadual Carlos Drumond de Andrade | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Carlos Drumond de Andrade - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 126 | Valparaíso de Goiás | Centro de Ensino em Período Integral Cruzeiro do Sul | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Cruzeiro do Sul - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 127 | Valparaíso de Goiás | Colégio Estadual Marajó | Colégio Estadual em Período Integral Ce ntro de Ensino em Período Integral Marajó - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 128 | Palmeiras de Goiás | Centro de Ensino em Período Integral Barão do Rio Branco | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Barão do Rio Branco - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 129 | Piracanjuba | Colégio Estadual Ruy Brasil Cavalcante | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Ruy Brasil Cavalcante - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 130 | Aragarças | Centro de Ensino em Período Integral Dr. Rubens C. de Aguirre | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Doutor Rubens C. de Aguirre - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 131 | Piranhas | Centro de Ensino em Período Integral Maria Eulália de Jesus Portilho | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Maria Eulália de Jesus Portilho - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 132 | Planaltina | Centro de Ensino em Período Integral Dr. Dirceu Ferreira de Araújo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Doutor Dirceu Ferreira de Araújo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 133 | Planaltina | Colégio Estadual Complexo 09 | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professora Ana Maria Ferreira de Paula - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 134 | Planaltina | Colégio Estadual Complexo 02 | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Mário de Andrade - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 135 | Porangatu | Centro de Ensino em Período Integral Dona Gercina Borges Teixeira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Dona Gercina Borges Teixeira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 136 | Alvorada do Norte | Colégio Estadual Antônio Claret Cardoso | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Antônio Claret Cardoso - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 137 | Alvorada do Norte | Escola Estadual Manoel Aprígio | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Manoel Aprígio - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 138 | Iaciara | Colégio Estadual Raimundo Rocha Ribeiro | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Raimundo Rocha Ribeiro - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 139 | Nova Glória | Colégio Estadual Heloisa de Fátima Vargas | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Heloisa de Fátima Vargas - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 140 | Santa Helena | Centro de Ensino em Período Integral José Salviano Azevedo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral José Salviano Azevedo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 141 | Turvânia | Colégio Estadual Professor João Rezende de Araújo | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Professor João Rezende de Araújo - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 142 | São Miguel do Araguaia | Centro de Ensino em Período Integral Dr. Dorival Brandão de Andrade | Colégio Estadual em Período Integral CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DOUTOR DORIVAL BRANDÃO DE ANDRADE - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. - Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024. Centro de Ensino em Período Integral Dr. Dorival Brandão de Andrade |
| 143 | Trindade | Escola Estadual Abrão Manoel da Costa | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Abrão Manoel da Costa - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 144 | Trindade | Colégio Estadual Divino Pai Eterno | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Divino Pai Eterno - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 145 | Mara Rosa | Colégio Estadual Presidente Castelo Branco | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Presidente Castelo Branco - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 146 | Niquelândia | Colégio Estadual Coronel Joaquim Taveira | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Coronel Joaquim Taveira - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 147 | Niquelândia | Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Maria de Godoi | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Joaquim Maria de Godoi - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 148 | Uruaçu | Centro de Ensino em Período Integral Pol. Dr. Sebastião Gonçalves De Almeida | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Pol. Doutor Sebastião Gonçalves de Almeida - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
| 149 | Campinorte | Colégio Estadual Deoclides Martins da Costa | Colégio Estadual em Período Integral Centro de Ensino em Período Integral Deoclides Martins da Costa - Denominação dada pela Lei nº 23.991, de 30-12-2025, art. 2º. |
ANEXO II
- Redação dada pela Lei no 21.316, de 4-5-2022.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL – GDPI
SÍMBOLO | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | VALOR GDPI (R$) |
| GDPI A | Coodenador Pedagógico, Professor, Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor Coordenador de Área, Professor Coordenador de Integração Curricular e Assessor Pedagógico da Educação em Tempo Integral | 40 horas | 2.500,00 |
| GDPI A1 | Coordenador Pedagógico, Professor, Professor Coordenador de Área e Professor Coordenador de Integração Curricular | 30 horas | 1.875,00 |
| GDPI B | Intérprete de Libras, Intérprete de Língua Materna Indígena e Profissional de Apoio | 40 horas | 1.500,00 |
| GDPI B1 | Intérprete de Libras, Intérprete de Língua Materna Indígena e Profissional de Apoio | 30 horas | 1.125,00 |
| GDPI C | Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar Pedagógico Disciplinar, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Alimentação Escolar e Auxiliar Administrativo-Financeiro | 40 horas | 500,00 |
| GDPI C1 | Auxiliar Pedagógico Disciplinar | 30 horas | 375,00 |
| GDPI C1a | Vigia | 40 horas | 350,00 |
| GDPI D | Dinamizador de Biblioteca, Laboratorista e Higienizador | 40 horas | 300,00 |
| GDPI D1 | Dinamizador de Biblioteca, Laboratorista e Higienizador | 30 horas | 225,00 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL – GDPI
| SÍMBOLO | FUNÇÃO | VALOR GDPI |
| GDPI – A | PROFESSORES E COORDENADORES | R$ 2.000,00 |
| GDPI – A | ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL | R$ 2.000,00 |
| GDPI – B | LABORATORISTA, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, VIGIA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. | R$ 250,00 |
| GDPI – B | AUXILIAR DE PÁTIO | R$ 250,00 |
| GDPI – C | DINAMIZADOR DE BIBLIOTECA | R$ 200,00 |
ANEXO III
- Redação dada pela Lei nº 23.595, de 26-8-2025.
TABELA 1 – FUNÇÃO COMISSIONADA EDUCACIONAL DE GESTOR ESCOLAR DOS CENTROS DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
| Tipologia | Simbologia | Alunos | FC fixo | FC variável-1 | FC variável-2 | FC variável-3 |
| 1 | FCEGE-CEPI | 1 a 200 | 1.500,00 | 1.300,00 | 1.400,00 | 1.500,00 |
| 2 | FCEGE-CEPI | 201 a 400 | 1.750,00 | 1.550,00 | 1.650,00 | 1.750,00 |
| 3 | FCEGE-CEPI | 401 em diante | 2.000,00 | 1.800,00 | 1.900,00 | 2.000,00 |
TABELA 2 – GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DOS CENTROS DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
| Tipologia | Simbologia | Alunos | GRAT fixo | GRAT variável-1 | GRAT variável-2 | GRAT variável-3 |
| 1 | GRATSECAF-CEPI | 1 a 200 | 900,00 | 780,00 | 840,00 | 900,00 |
| 2 | GRATSECAF-CEPI | 201 a 400 | 1.050,00 | 930,00 | 990,00 | 1.050,00 |
| 3 | GRATSECAF-CEPI | 401 em diante | 1.200,00 | 1.080,00 | 1.140,00 | 1.200,00 |
ANEXO III
“ANEXO VI
( Lei no 20.491 , de 25 de junho de 2019)
.................................................................
................................................................
TABELA 2
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL – FCEPI
| SÍMBOLO | FUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| FCEPI 1A (até 200 alunos) | GESTOR ESCOLAR/DIRETOR | 47 | 2.500,00 |
| FCEPI 1B (de 201 a 400 alunos) | GESTOR ESCOLAR/DIRETOR | 110 | 3.000,00 |
| FCEPI 1C (a partir de 401 alunos) | GESTOR ESCOLAR/DIRETOR | 50 | 3.500,00 |
| FCEPI 2A (até 200 alunos) | COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR | 94 | 1.100,00 |
| FCEPI 2B (de 201 a 400 alunos) | COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR | 220 | 1.300,00 |
| FCEPI 2C (a partir de 401 alunos) | COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR | 100 | 1.500,00 |
.........................................” (NR)
-
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-12-2020.