Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9543, de 23 de outubro de 2019
Nº 9543/2019
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO X – DOS SERVIDORES TÍTULO XI – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N º 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
- Revogado pelo Decreto nº 10. 391, de 12-1-2024, art. 2º.
Aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900005011669,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-10-2019-Suplemento)
REGULAMENTO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
§ 1o Além das competências contidas neste artigo, na qualidade de Órgão central dos sistemas de controle interno, correição, transparência e ouvidoria, à CGE compete:
II - coordenar o sistema de controle interno do Estado de Goiás;
IX - avocar processos administrativos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 15 da Lei 13.800, de 18 de janeiro de 2001;
X - celebrar acordos de leniência, com exclusividade, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, sendo vedada sua delegação, na forma da Lei no 18.672/2014;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. coordenar, normatizar, orientar e supervisionar as ações e atividades do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Estado de Goiás, de modo a atender às demandas oriundas da sociedade;
§ 2o As Assessorias de Controle Interno, Corregedorias Setoriais, Ouvidorias Setoriais, bem como demais unidades equivalentes, são tecnicamente subordinadas à Controladoria-Geral do Estado e os seus titulares serão servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, aplicando-se às mesmas, considerando a natureza das atividades desenvolvidas, o art. 4o da Lei no 18.441/2014.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
1. Chefia de Gabinete;
2. Procuradoria Setorial;
3. Comunicação Setorial;
4. Assessoria de Harmonização e Gestão Estratégica.
1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo;
4. Gerência de Tecnologia;
5. Assessoria Contábil.
c.1) Superintendência de Auditoria:
1. Gerência de Auditoria em Compliance;
2. Gerência de Auditoria de Monitoramento;
3. Gerência de Auditoria de Programas de Governo.
c.2) Superintendência de Inspeção:
1. Gerência de Inspeção Preventiva e de Fiscalização;
2. Gerência de Inspeção de Contas;
3. Gerência de Inspeção de Pessoal.
c.3) Superintendência de Correição Administrativa:
1. Gerência de Resolução Consensual de Conflitos;
2. Gerência de Acompanhamento de Processo Disciplinar;
3. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores;
4. Gerência de Supervisão do Sistema de Correição.
c.4) Assessoria de Inteligência em Controle Interno;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. Subcontroladoria de Transparência, Controle Social e Ouvidoria.
d.1) Superintendência de Governo Aberto:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
d.1) Superintendência de Transparência:
1. Gerência de Acesso à Informação; e
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
1. Gerência de Transparência Ativa;
2. Gerência de Disseminação de Dados Públicos.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
2. Gerência da transparência passiva.
d.2) Superintendência de Participação Cidadã:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
d.2) Superintendência de Controle Social e Ouvidoria:
1. Gerência de Controle Social;
2. Gerência de Ouvidoria.
TÍTULO IV
DAS UNIDADES COLEGIADAS
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO III
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE HARMONIZAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
SEÇÃO II
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
SEÇÃO III
Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo
SEÇÃO IV
Da Gerência de Tecnologia
SEÇÃO V
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA SUBCONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO E CORREIÇÃO
II - supervisionar as atividades de inspeção:
c) das concessões, parcerias, inclusive quando envolver o setor privado, transferências de recursos, convênios, recursos externos, acordos ou outros ajustes, para realização das atividades de interesse público firmadas pelo Governo do Estado de Goiás;
III - supervisionar as atividades de auditoria:
g) das demais ações não compreendidas nos incisos anteriores relacionadas ao papel consultivo do controle interno.
SEÇÃO I
Da Superintendência de Auditoria
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Auditoria em Compliance
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Auditoria de Monitoramento
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Auditoria de Programas de Governo
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. auditorias para avaliação dos resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade dos programas de governo;
b) auditorias para análise e verificação se uma área, um processo ou um sistema específico cumpre as políticas, os planos, os procedimentos, as leis, os regulamentos, os contratos ou outros requisitos que regem a sua gestão; e
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. outras auditorias de natureza operacional;
SEÇÃO II
Da Superintendência de Inspeção
XIII - coordenar ações na análise sobre os requisitos exigidos para membros indicados a comporem os conselhos de administração, diretorias e conselhos fiscais das empresas estatais de menor porte, nos termos da faculdade de que trata o § 3o do art. 1o da Lei federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, e obedecendo as regras do Decreto no 9.402, de 07 de fevereiro de 2019;
XVIII - elaborar o Plano de Negócios das Ações de Controle e o Programa Operacional de Ações de Controle - POAC;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Inspeção Preventiva e de Fiscalização
II - analisar os requisitos exigidos para membros indicados a comporem os conselhos de administração, diretorias e conselhos fiscais das empresas estatais de menor porte, nos termos da faculdade de que trata o § 3o do art. 1o da Lei federal no 13.303, de 30 de junho de 2016, e obedecendo as regras do Decreto no 9.402, de 07 de fevereiro de 2019;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Inspeção de Contas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Inspeção de Pessoal
SEÇÃO III
Da Superintendência de Correição Administrativa
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Resolução Consensual de Conflitos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Acompanhamento de Processo Disciplinar
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Supervisão do Sistema de Correição
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Inteligência em Controle Interno
CAPÍTULO III
DA SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA,
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
Compete à Subcontroladoria de Transparência, Controle Social e Ouvidoria:
VII - supervisionar o cumprimento da Lei no 18.025/2013 - Lei de Acesso à Informação;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
VIII - realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
Além das competências constantes no caput, compete à Subcontroladoria de Transparência, Controle Social e Ouvidoria exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes superintendências:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. Superintendência de Transparência;
II — Superintendência de Participação Cidadã.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
SEÇÃO I
Da Superintendência de Transparência
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
Compete à Superintendência de Transparência:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. promover o incremento da transparência pública e do acesso à informação no Poder Executivo Estadual;
II — supervisionar e difundir a nomenclatura padrão do conteúdo da seção específica sobre acesso à informação dos sítios eletrônicos institucionais dos órgãos e das entidades da administração pública estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
VIII - subsidiar tecnicamente decisões quanto aos recursos referidos no inciso I do art. 21 da Lei no 18.025/2013, bem como acompanhar o cumprimento das decisões recursais;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
Além das competências constantes no caput, compete à Superintendência de Transparência exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. Gerência de Transparência Ativa;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. Gerência da transparência passiva.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Acesso à Informação
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
Compete à Gerência de Transparência Ativa:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual, visando ao seu aprimoramento evolutivo;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
IV - coletar, junto aos órgãos e às entidades do Governo do Estado de Goiás, dados e informações para disponibilização no Portal da Transparência;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. acompanhar e elencar as demandas de desenvolvimento e aprimoramento do Portal da Transparência do Governo do Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. promover atividades de disseminação da cultura de transparência ativa e acesso à informação nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. proporcionar ações para o incremento de transparência ativa junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. orientar o cumprimento das normas relativas à transparência ativa nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência da transparência passiva
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
Compete à Gerência da transparência passiva:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
I - analisar e acompanhar os recursos referidos no inciso I do art. 21 da Lei no 18.025/2013;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
II - promover e articular junto aos órgãos e às entidades do Governo do Estado de Goiás o aprimoramento dos procedimentos dos recursos referidos nos incisos I e II do art. 21 da Lei no 18.025/2013;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. gerenciar e controlar os mecanismos da transparência passiva;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. acompanhar e elaborar relatórios periódicos dos pedidos e recursos referentes ao acesso à informação nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. proporcionar a capacitação e o aperfeiçoamento relacionados à transparência passiva;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. disseminar a cultura da transparência passiva e acesso à informação nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. promover ações para o incremento da transparência passiva junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. acompanhar e orientar o cumprimento das normas relativas à transparência passiva nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;
- Revogado pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
SEÇÃO II
Da Superintendência de Controle Social e Ouvidoria
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
Compete à Superintendência de Controle Social e Ouvidoria:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
supervisionar o Sistema de Gestão de Ouvidoria - SGO - e;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
Além das competências constantes no caput, compete à Superintendência de Controle Social e Ouvidoria exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Controle Social
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Ouvidoria
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. gerenciar o Sistema de Gestão de Ouvidoria - SGOe;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
IX - realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO-CHEFE
IX - celebrar acordo de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos na Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014;
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO ASSESSOR ESPECIAL DE HARMONIZAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
CAPÍTULO VI
DO SUBCONTROLADOR DE CONTROLE INTERNO E CORREIÇÃO
XVII - decidir quanto à instauração e ao julgamento do processo de responsabilização de que trata o art. 8o da Lei no 18.672/2014.
CAPÍTULO VII
DO SUBCONTROLADOR DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
São atribuições do Subcontrolador de Transparência, Controle Social e Ouvidoria:
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERINTENDENTES
i) coordenar ações de análise dos membros indicados a comporem os conselhos de administração, diretorias e conselhos fiscais das empresas estatais de menor porte, nos termos do Decreto no 9.402, de 07 de fevereiro de 2019;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
do Superintendente de Transparência:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. promover o incremento da transparência pública e do acesso à informação no Poder Executivo Estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. coordenar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
h) subsidiar tecnicamente decisões quanto aos recursos referidos no inciso I do art. 21 da Lei no 18.025 /2013, bem como acompanhar o cumprimento das decisões recursais.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
j) acompanhar e elaborar relatórios periódicos dos pedidos e recursos referentes ao acesso à informação nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. do Superintendente de Controle Social de Ouvidoria:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021. supervisionar o Sistema de Gestão de Ouvidoria - SGO - e;
- Acrescido pelo Decreto nº 9.792, de 21-01-2021.
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
IV - identificar necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
TÍTULO X
DOS SERVIDORES
TÍTULO XI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-10-2019.