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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10157, de 13 de outubro de 2022

Nº 10157/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Secretaria-Geral

Mantém os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Especial, DAS-4, transferidos da Secretaria-Geral da Governadoria – SGG para a Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR conforme a alteração da organização administrativa do Poder Executivo pelo Decreto nº 10.153, de 4 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos incisos IV, XII e XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202218037005985,

DECRETA:

Art. 1.
Em razão da reorganização administrativa promovida pelo Decreto nº 10.153, de 4 de outubro de 2022, a qual altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Secretaria-Geral da Governadoria – SGG e na Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR, são mantidos os titulares do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, DAS-4, relacionados no Anexo Único deste Decreto na CASA MILITAR, assim como os respectivos termos e os demais documentos de posse, inclusive as declarações pertinentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEMSERVIDORDEPARA
1ºMAX CARVALHO TESOURO RODRIGUES
CPF/ME nº ***.786.937-**
Assessor Especial da Governadoria, DAS-4, da SGGAssessor Especial do Serviço Aéreo, DAS-4, da CASA MILITAR
2ºPAULO JORDAN BRAUN RODRIGUES
CPF/ME nº ***.664.001-**
Assessor Especial da Governadoria, DAS-4, da SGGAssessor Especial do Serviço Aéreo, DAS-4, da CASA MILITAR
3ºRAFAEL ÂNGELO DO VALLE RAHIF
CPF/ME nº ***.021.441-**
Assessor Especial da Governadoria, DAS-4, da SGGAssessor Especial do Serviço Aéreo, DAS-4, da CASA MILITAR
4ºWELINGTON MESSIAS AIRES DE ARAÚJO
CPF/ME nº ***.509.411-**
Assessor Especial da Governadoria, DAS-4, da SGGAssessor Especial do Serviço Aéreo, DAS-4, da CASA MILITAR

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