Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10128, de 16 de agosto de 2022
Nº 10128/2022
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 9.557, de 21 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria-Geral da Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202218037002778,
DECRETA:
“Art 2º ..............................................................................................
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XVIII - a formulação da política estadual de energia.” (NR)
“Art. 3º As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria-Geral da Governadoria são as seguintes:
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9. Assessoria Executiva da Governadoria;
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1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes;
2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais; e
3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte.” (NR)
“CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE GOIÂNIA – CODEMETRO
“CAPÍTULO IX
DA ASSESSORIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA
“
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“CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
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“CAPÍTULO III-A
DA SUPERINTENDÊNCIA DO CERIMONIAL
“CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA CIDADES E INFRAESTRUTURA
“ Seção I
Da Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes
“ Seção II
Da Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais
“Seção III
Da Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte
XVIII - realizar atividades correlatas.” (NR)
“CAPÍTULO VIII-A
DA ASSESSORIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA
“CAPÍTULO XI
DO SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS
“CAPÍTULO XI-A
DO SUPERINTENDENTE DO CERIMONIAL
“CAPÍTULO XII
DO DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO MAURO BORGES DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – IMB
Goiânia, 16 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado