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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9833, de 18 de março de 2021

Nº 9833/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Define o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI e outros aspectos da Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta no Processo nº 202000006036324,

DECRETA:

Art. 1.
A Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI de que trata o art. 13 da Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, passa a ter o quantitativo definido conforme o Anexo Único deste Decreto.
§ 1ºO pagamento das GDPIs de que trata este artigo terá como limite de gasto mensal o valor global de R$ 20.136.925,00.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.784, de 22-9-2025.

Parágrafo únicoO pagamento das gratificações que trata este artigo não poderá exceder a despesa global que era comprometida com essa finalidade à época da vigência da Lei nº 19.687, de 22 de junho de 2017.

- Revogado pelo Decreto nº 10.784, de 22-9-2025, art. 5º.

§ 2ºO quantitativo das GDPIs poderá ser modificado por ato do titular da SEDUC, observados os tipos, símbolos e valores definidos no Anexo Único deste Decreto e no Anexo II da Lei nº 20.917, de 2020, respeitado o limite de gasto mensal do § 1º deste artigo.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.784, de 22-9-2025.

§ 3ºA alteração de que trata o § 2º deste artigo deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado da Administração – SEAD até o dia 25 do mês, com efeitos funcionais e financeiros para o mês subsequente, vedada modificação ou designação com data retroativa.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.784, de 22-9-2025.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL – GDPI

- Redação dada pelo Decreto nº 10.082, de 04-05-2022.

SÍMBOLOFUNÇÃOCARGA HORÁRIAQUANTIDADEVALOR GDPI
GDPI ACoordenador Pedagógico, Professor, Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor Coordenador de Área, Professor Coordenador de Integração Curricular e Assessor Pedagógico da Educação em Tempo Integral40 horas5.350R$ 2.500,00
GDPI A1Coordenador Pedagógico, Professor, Professor Coordenador de Área e Professor Coordenador de Integração Curricular30 horas1.300R$ 1.875,00
GDPI BIntérprete de Libras, Intérprete de Língua Materna Indígena e Profissional de Apoio40 horas745R$ 1.500,00
GDPI B1Intérprete de Libras, Intérprete de Língua Materna Indígena e Profissional de Apoio30 horas355R$ 1.125,00
GDPI CAuxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar Pedagógico Disciplinar, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Alimentação Escolar e Auxiliar Administrativo Financeiro40 horas4.665R$ 500,00
GDPI C1Auxiliar Pedagógico Disciplinar30 horas170R$ 375,00
GDPI C1aVigia40 horas540R$350,00
GDPI DDinamizador de Biblioteca, Laboratorista e Higienizador40 horas666R$ 300,00
GDPI D1Dinamizador de Biblioteca, Laboratorista e Higienizador30 horas100R$ 225,00
SÍMBOLOFUNÇÃOQUANTIDADEVALOR GDPI
GDPI – APROFESSORES E COORDENADORES3.200R$ 2.000,00
GDPI – AASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL15R$ 2.000,00
GDPI – BLABORATORISTA, AUXILIAR DE SECRETARIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, VIGIA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO.1.700R$ 250,00
GDPI – BAUXILIAR DE PÁTIO500R$ 250,00
GDPI – CDINAMIZADOR DE BIBLIOTECA190R$ 200,00

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