Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 174, de 30 de junho de 2022
Nº 174/2022
“Art. 2º-A A estrutura da Procuradoria-Geral do Estado deve dispor, no mínimo, das seguintes unidades administrativas básicas e complementares, sem prejuízo de outras que vierem a ser criadas pelas leis sobre sua organização administrativa:
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 7º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
.........................................................................................………………………” (NR)
“Art 8º ..............................................................................................
.............................................……………………………….
.............................................................................................................……………………………” (NR)
“
Altera a Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências e o Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
.............................................………………………………
....................................................................................................………………………………” (NR)
“Art 11 ………………………………… ....................................................................
................................................................................................................................... auxiliar o Procurador– Geral no exercício das atribuições previstas nos incisos VII e XII do art. 5º desta Lei Complementar em assuntos relacionados às Procuradorias Especializadas subordinadas à Subprocuradoria– Geral do Contencioso na forma de ato editado nos termos do § 3º do art. 19 desta Lei Complementar;
..........................................................................................................................” (NR)
“
“
“
.............................................……………………………………
..........................................................................................................................” (NR)
“
“
“
Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
........................................................................
| ...................... | ...................... | ...................... | .......... | ................. |
| 1.4. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos | Complementar | Procurador-Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.5. Corregedoria-Geral | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 |
| 1.6. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 1.6.1. Gerência de Gestão Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.6.2. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.6.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.6.4. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.6.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 |
| 1.7. Subprocuradoria-Geral de Assuntos Administrativos | Básica | Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos | 1 | DAS-3 |
| 1.7.1. Gerência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem | Complementar | Procurador-Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.7.2. Gerência da Dívida Ativa | Complementar | Procurador-Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.8. Subprocuradoria-Geral do Contencioso | Básica | Subprocurador-Geral do Contencioso | 1 | DAS-3 |
| 1.8.1. Gerência de Cálculos e Precatórios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.9. Procuradoria Especializada | Básica | Procurador-Chefe | 6 | DAS-4 |
| 1.10. Gerência de Procuradoria | Complementar | Procurador-Gerente | 5 | DAI-1 |
| 1.11. Coordenação de Procuradoria | Complementar | Procurador-Coordenador | 12 | DAID-2 |
.......................................................
”(NR)