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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21483, de 30 de junho de 2022

Nº 21483/2022

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Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, a Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e a Lei nº 21.398, de 13 de maio de 2022, que autoriza a abertura de crédito especial aos órgãos, às entidades e aos fundos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, ficam criadas, na Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA:
Ia Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado da Economia, como unidade da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 6;
IIa Assessoria de Monitoramento Fiscal, subordinada à Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, como unidade da estrutura complementar, com dois cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI– 1; e
IIIa Assessoria de Planejamento Financeiro, subordinada à Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, como unidade da estrutura complementar, com dois cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI– 1.
Art. 2.
A alínea “o” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O Anexo III da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
O Anexo I da Lei nº 21.398, de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo III desta Lei, para modificar o quadro de detalhamento de despesa da Unidade 4001.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTACLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDESÍMBOLO
IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

...........................................................

o)SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA – ECONOMIA
.................................................................................
3.14. Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento FinanceiroBásicaAssessor Especial1DAS-6
3.14.1. Assessoria de Monitoramento fiscalComplementarAssessor2DAI-1
3.14.2. Assessoria de Planejamento FinanceiroComplementarAssessor2DAI-1

...........................................................

”(NR)

ANEXO II

“ANEXO III

ACRÉSCIMOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL EM 2022 (EM R$)

Poder Executivo

ITEMÓRGÃOS ABRANGIDOSTotal anual
..............................................................................................
55Alteração da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, conforme o Processo nº 202200004026305, para a criação de assessorias na estrutura da Secretaria de Estado da Economia. ECONOMIA501.758,48
TOTAL ANUAL866.928.434,48

.......................................................................................................................... ”(NR)

ANEXO III

“ANEXO I

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

...................................................................................................................................

Exercício2022
Órgão4000 – SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA – SGG
Unidade4001 – GABINETE DO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Função28 – ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa0100 – ENCARGOS ESPECIAIS
Ação7119 – PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPV
Grupo de Despesa01 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Fonte15000100 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – RECEITAS ORDINÁRIAS
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 50.000,00

.......................................................................................................................... ”(NR)

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