Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21111, de 29 de setembro de 2021
Nº 21111/2021
Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, e a Lei nº 20.115, de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de escolha democrática de diretor de unidade escolar da Rede Pública de Educação Básica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º Poderão concorrer ao processo de escolha de diretor professores efetivos de carreira do magistério público do Estado de Goiás que comprovem:
...................................................................................................................................
Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE. | SÍMBOLO | ||
...........................................................
...........................................................
| 2.7.5 Gerência de Atração de Recursos e Convênios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.7.6 Gerência de Projetos de Arquitetura e Museografia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
...........................................................
” (NR)
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