Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10081, de 4 de maio de 2022
Nº 10081/2022
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006025207,
DECRETA:
"CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA SETORIAL
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Seção I
Da Gerência do Contencioso
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Seção II
Da Gerência Administrativa
Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | |||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE. | SÍMBOLO | |||
................................................................
.....................................................................................................................................................................................
| 2.4.2 Gerência Administrativa | ................................... | ................................. | ................. | ................. | |
.............................................................
” (NR)