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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10081, de 4 de maio de 2022

Nº 10081/2022

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Art. 1.
Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, constante do item 2.4.2 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, a denominação da Gerência de Acompanhamento dos Contratos Administrativos e Parcerias Públicas, subordinada à Procuradoria Setorial, que passa a denominar-se Gerência Administrativa.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006025207,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o item 2.4.2 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
O Regulamento da Secretaria de Estado da Educação, aprovado pelo Decreto nº 9.920, de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações.

"CAPÍTULO IV

DA PROCURADORIA SETORIAL

Art. 8.
.........................................................

...................................................................................................................................

VIadotar, em coordenação com as procuradorias especializadas, as medidas necessárias para a otimização da representação judicial do Estado de Goiás em assuntos de interesse da pasta;
VIIanalisar os editais de licitação, os procedimentos de dispensa/inexigibilidade de licitação, bem como as minutas de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza;
VIIIelaborar pareceres e despachos nos processos remetidos à Procuradoria Setorial que tratem de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza;
IXresponder consultas que tratem de contratos administrativos, convênios, ajustes, licitações e matérias correlatas;
Xanalisar processos de cessão de uso de bens móveis ou imóveis, além de outros instrumentos de fruição de bens por terceiros;
XIanalisar, sempre que for necessário e sem prejuízo da competência estipulada no art. 23 da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 julho de 2006, processos que versem sobre os direitos reais ou possessórios e o patrimônio imobiliário da SEDUC;
XIIanalisar os procedimentos de qualificação de organização social, quando isso for necessário, bem como a celebração de contrato de gestão com ela;
XIIIconduzir a representação das demandas judiciais de interesse da Secretaria de Estado da Educação em todos os seus atos e os processos administrativos a elas relacionados; e
XIVdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador– Geral do Estado.

..........................................................................................................................” (NR)

“Seção I

Da Gerência do Contencioso

Art. 9.
...................................................

...................................................................................................................................

IIIconduzir a representação das demandas judiciais de interesse da Secretaria de Estado da Educação em todos os seus atos e os processos administrativos a elas relacionados;

..........................................................................................................................” (NR)

“Seção II

Da Gerência Administrativa

Art. 10.
Compete à Gerência Administrativa:
Irealizar a consultoria jurídica sobre matéria já firmada no âmbito da Procuradoria– Geral do Estado;
IIrealizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador– Geral do Estado relativa às demandas da Secretaria de Estado da Educação;
IIIanalisar, acompanhar e emitir parecer nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias relacionados à pasta;
IVresponder e empreender diligências oriundas de órgãos externos, quais sejam, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, a Controladoria– Geral do Estado, dentre outros;
Vparticipar de reuniões internas ou externas relacionadas às suas competências; e
VIdesempenhar outras atribuições correlatas e as que eventualmente lhe forem delegadas pelo Chefe da Procuradoria Setorial.” (NR)
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.920, de 2021:
Ios incisos IV, VI e VII do art. 9º; e
IIos incisos VII e VIII do art. 10.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDE.SÍMBOLO
IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

................................................................

p)SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC

.....................................................................................................................................................................................

2.4.2 Gerência Administrativa......................................................................................................

.............................................................

” (NR)

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