Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7988, de 11 de novembro de 1975
Nº 7988/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 7.988, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975.
- Vide Leis nos 9.391, de 22-11-1983; 8.915, de 13-10-1980.
- Vide Decretos nos 856, de 19-3-1976; 1.109, de 22-11-1976; 1.398, de 29-3-1978; 2.303, de 29-12-1983; 2.396, de 28-8-1984.
Fixa a Política Estadual de Turismo e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo., transforma a Empresa de Turismo do Estado de Goiás - GOIASTUR em sociedade de economia mista, cria o Fundo de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei no 22.561, de 14-3-2024. O Conselho Estadual de Turismo - CONTUR, órgão integrante da Secretaria da Indústria e Comércio, fixará a Política Estadual de Turismo, será presidido pelo titular da referida Pasta e terá a seguinte composição:
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Redação dada pela Lei no 22.561, de 14-3-2024.
§ 1o Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente do CONTUR será substituído pelo Presidente da GOIASTUR.
- Acrescido pela Lei no 22.561, de 14-3-2024.
- Acrescido pela Lei no 22.561, de 14-3-2024.
- Redação dada pela Lei no 22.561, de 14-3-2024.
§ 2o Os membros do Conselho Estadual de Turismo serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, entre os nomes constantes de listas tríplices, apresentadas pelos órgãos e entidades representados, e terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogada da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, I.
- Revogado da pela Lei no 22.561, de 14-3-2024, art. 2o, II.
- Veto parcial mantido em 1o-12-75.
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
§ 1 - O Fundo de que trata este artigo será gerido pela Empresa de Turismo do Estado de Goiás S/A e será constituído de:
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
I V - juros de recursos do Fundo;
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
- Revogado pela Lei no 20.937, de 28-12-2020, art. 28, XV.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1975, 87o da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
Marcus Antonio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Ênio PascoaI
Humberto Ludovico de Almeida Filho
José Alves de Assis
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Corre a de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos de Carvalho Craveiro
Anuar Auad
Renê Pompeo de Pina
(D.O. de 18-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1975.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 10720, de 2 de julho de 2025
- Lei Estadual de Goiás nº 22561, de 14 de março de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 10387, de 9 de janeiro de 2024
- Lei Estadual de Goiás nº 20937, de 28 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de Goiás nº 9706, de 27 de agosto de 2020
- Lei Estadual de Goiás nº 20695, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de Goiás nº 9554, de 14 de novembro de 2019
- Lei Estadual de Goiás nº 20491, de 25 de junho de 2019
- Decreto Estadual de Goiás nº 5265, de 31 de julho de 2000
- Lei Estadual de Goiás nº 7928, de 21 de maio de 1975 · 4 menções