Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8013, de 2 de outubro de 2013
Nº 8013/2013
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.760, de 22-09-2016.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades públicas em aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo do Secretaria de Estado da Casa Militar Gabinete Militar da Governadoria e dá outras providências.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.760, de 22-09-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 7o, inciso I, alínea “f”, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013003435,
D E C R E T A:
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.760, de 22-09-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.510, de 11-09-2019. de agentes públicos no exercício de atividades inerentes à defesa civil, à situação de emergência ou à missão de relevante alcance social.
- Revogado pelo Decreto nº 8.760, de 22-09-2016, art. 3º.
- Novas denominações dadas pelo Decreto nº 8.760, de 22-09-2016.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.760, de 22-09-2016.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.510, de 11-09-2019. Ressalvados os casos de utilização de aeronaves oficiais pelas autoridades indicadas nos incisos I e II deste artigo, somente serão autorizados voos cuja distância terrestre da Capital do Estado seja superior a 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).
“Art. 1o ........................................................................
....................................................................................
.............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-10-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2013.