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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10082, de 4 de maio de 2022

Nº 10082/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI constante do Decreto nº 9.833, de 18 de março de 2021, e define o quantitativo das Funções Comissionadas de Ensino em Período Integral – FCEPI da Tabela 2 da alínea “c” do Anexo VI da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202200006016085 e 202100006066889,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 20.918, de 2020, mediante processo seletivo simplificado, a contratação de 3.342.523 (três milhões, trezentos e quarenta e duas mil e quinhentas e vinte e três) horas-aula mensais, por meio da assinatura de contratos temporários, pelo prazo máximo estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 2º da referida Lei, nas funções temporárias a seguir especificadas:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo Único do Decreto nº 9.833, de 18 de março de 2021, que define o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI passa a vigorar com as informações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O quantitativo das funções comissionadas previstas na Tabela 2 da alínea “c” do Anexo VI da Lei nº 20.491, de 2019, ficam dispostas nos termos do Anexo II deste Decreto.

- Revogado pelo Decreto nº 10.382, de 5-1-2024 , Art. 19, II.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 21.316, de 4 de maio de 2022.

Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

QUANTITATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL – GDPI

SÍMBOLOFUNÇÃOCARGA HORÁRIAQUANTIDADEVALOR GDPI
GDPI ACoordenador Pedagógico, Professor, Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor Coordenador de Área, Professor Coordenador de Integração Curricular e Assessor Pedagógico da Educação em Tempo Integral40 horas5.350R$ 2.500,00
GDPI A1Coordenador Pedagógico, Professor, Professor Coordenador de Área e Professor Coordenador de Integração Curricular30 horas1.300R$ 1.875,00
GDPI BIntérprete de Libras, Intérprete de Língua Materna Indígena e Profissional de Apoio40 horas745R$ 1.500,00
GDPI B1Intérprete de Libras, Intérprete de Língua Materna Indígena e Profissional de Apoio30 horas355R$ 1.125,00
GDPI CAuxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar Pedagógico Disciplinar, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Alimentação Escolar e Auxiliar Administrativo Financeiro40 horas4.665R$ 500,00
GDPI C1Auxiliar Pedagógico Disciplinar30 horas170R$ 375,00
GDPI C1aVigia40 horas540R$350,00
GDPI DDinamizador de Biblioteca, Laboratorista e Higienizador40 horas666R$ 300,00
GDPI D1Dinamizador de Biblioteca, Laboratorista e Higienizador30 horas100R$ 225,00

ANEXO II

- Revogado pelo Decreto nº 10.382, de 5-1-2024 , Art. 19, II.

TABELA 2

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL – FCEPI

SímboloFunçãoQuantidadeValor (R$)
FCEPI - 1A (até 200 alunos)Gestor Escolar/Diretor552.800,00
FCEPI - 1B (de 201 a 400 alunos)Gestor Escolar/Diretor1453.300,00
FCEPI - 1C(a partir de 401 alunos)Gestor Escolar/Diretor703.800,00
FCEPI - 2A(até 200 alunos)Coordenador Administrativo Financeiro551.600,00
FCEPI - 2B (de 201 a 400 alunos)Coordenador Administrativo Financeiro1451.800,00
FCEPI - 2C(a partir de 401 alunos)Coordenador Administrativo Financeiro702.000,00
FCEPI - 3A(até 200 alunos)Secretário Escolar551.600,00
FCEPI - 3B (de 201 a 400 alunos)Secretário Escolar1451.800,00
FCEPI - 3C(a partir de 401 alunos)Secretário Escolar702.000,00

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