Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21250, de 18 de março de 2022
Nº 21250/2022
Concede a revisão geral anual dos vencimentos, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos, do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e seus pensionistas previdenciários com direito à paridade, inclusive empregados públicos, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, os valores dos vencimentos, dos salários básicos e dos subsídios dos servidores públicos estaduais, inclusive empregados públicos, dos militares, bem como dos proventos de aposentadoria e das pensões, ficam majorados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano de 2021, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento).
Art. 3.
As disposições desta Lei não se aplicam:
Iao pessoal contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
IIaos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que serão objeto de lei específica; e
IIIaos servidores públicos e empregados públicos pertencentes às entidades paraestatais estaduais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo Orçamento-Geral do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de março de 2022.
Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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