Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17030, de 2 de junho de 2010
Nº 17030/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Extingue o Programa de Participação em Resultados, previsto na Lei n° 16.382/08 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 80.
- Vide Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 80, parágrafo unico. (que suprime a vantagem) “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada” (VPNI), para os demais servidores.
- Redação dada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 80. A VPNI será percebida pelo servidor enquanto estiver em exercício na Secretaria da Fazenda e o seu valor não se incorpora, em qualquer hipótese, ao do vencimento e nem constitui base de cálculo para fins previdenciários, sendo objeto de atualização quando da revisão geral dos servidores públicos estaduais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.