Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9526, de 4 de outubro de 2019
Nº 9526/2019
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO TÍTULO V – DO CONSELHO DE PROCURADORES TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO X – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.526, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
- Revogado pelo Decreto nº 10.489, de 2-7-2024, art. 2º.
Aprova o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900005011624,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 07-10-2019)
REGULAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
- Redação dada pelo Decreto nº 9.714, de 22-09-2020. a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual;
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Gestão Institucional;
2. Gerência de Tecnologia;
3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira;
4. Gerência de Compras e Apoio Administrativo;
5. Assessoria Contábil;
III) Subprocuradoria-Geral do Contencioso:
1. Gerência de Ações de Defesa do Erário;
2. Gerência da Área da Saúde;
1. Gerência de Execução Fiscal;
2. Gerência do Contencioso Tributário;
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE GABINETE
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
CAPÍTULO VI
DA CORREGEDORIA-GERAL
TÍTULO V
DO CONSELHO DE PROCURADORES
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - coordenar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação de seus resultados;
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão Institucional
XVIII - promover o cumprimento da legislação pertinente à administração das carreiras do quadro próprio de servidores da Procuradoria-Geral do Estado;
XXIII - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Procuradoria-Geral do Estado, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
XXVII - promover a governança corporativa, gerir os processos e projetos organizacionais, com foco na inovação e simplificação da gestão institucional, medir desempenho organizacional, elaborar e manter a Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XXVIII - coordenar a elaboração e manutenção do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
SEÇÃO II
Da Gerência de Tecnologia
SEÇÃO III
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
SEÇÃO IV
Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo
XVIII - gerenciar e executar os serviços de protocolo relativo aos processos administrativos e arquivo setorial da Procuradoria-Geral do Estado;
SEÇÃO V
Da Assessoria Contábil
CAPÍTULO II
DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
Da Procuradoria Administrativa
SEÇÃO II
Da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente
SEÇÃO III
Da Gerência da Dívida Ativa
- Redação dada pelo Decreto nº 9.714, de 22-09-2020. controlar a legalidade e promover a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), instituído pela Lei n.º 12.207, de 20 de dezembro de 1993, e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), instituído pela Lei n.º 12.603, de 07 de abril de 1995, além dos créditos não tributários designados por lei ou por termo de cooperação técnica formalizado com a Procuradoria-Geral do Estado;
SEÇÃO IV
Da Gerência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CAPÍTULO III
DA SUBPROCURADORIA-GERAL DO CONTENCIOSO
SEÇÃO I
Da Procuradoria Judicial
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Ações de Defesa do Erário
SUBSEÇÃO II – Da Gerência da Área da Saúde
SEÇÃO II
Da Procuradoria Tributária
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Execução Fiscal
SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Contencioso Tributário
SEÇÃO III
Da Procuradoria Trabalhista
SEÇÃO IV
Da Gerência de Cálculos e Precatórios
SEÇÃO V
Da Gerência da Procuradoria na Capital Federal
SEÇÃO VI
Da Procuradoria Regional
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
XVIII - apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelas Procuradorias Especializadas, Regionais e Setoriais, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessários;
XXIII - designar os Procuradores Corregedores-Auxiliares;
XXVII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO PROCURADOR-CHEFE DA ASSESSORIA DE GABINETE
CAPÍTULO V
DO CORREGEDOR-GERAL
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA
CAPÍTULO VII
DO SUBPROCURADOR-GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
- Acrescido pelo Decreto nº 10.042, de 01-02-2022.
CAPÍTULO VIII
DO SUBPROCURADOR-GERAL DO CONTENCIOSO
CAPÍTULO IX
DOS PROCURADORES-CHEFES
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
TÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2019.