Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4543, de 27 de setembro de 1995
Nº 4543/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.543, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
Vide Decreto nº 5.989, de 12-8-2004, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso - CEI.
- Vide Lei nº 19.329, de 03-06-216.
Cria o Conselho Estadual do Idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 4º, § 6º, inciso II, da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995, com a redação dada pelo art. 1º, inciso VII, da Lei nº 12.647, de 10 de julho de 1995,
DECRETA:
1. Conselho Estadual de Desporto e Lazer;
2. Universidade Federal de Goiás;
3. Prefeitura Municipal de Goiânia;
4. Secretaria de Estado da Saúde;
5. Secretaria de Estado da Educação;
6. Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
7. Polícia Militar do Estado de Goiás;
8. Escola Superior de Educação Física e Fisioterapia de Goiás;
9. Ministério Público;
1. Associação dos Idosos do Brasil;
2. Pastoral da 3ª Idade;
3. Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás;
4. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia-Secção de Goiás;
5. Federação Espírita de Goiás;
6. Sociedade São Vicente de Paulo;
7. Universidade Católica de Goiás;
8. Associação dos Clubes da Melhor Idade;
9. Organização das Voluntárias de Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.480, de 25-9-2001.
1. Secretaria de Esportes e Lazer;
2. Universidade Federal de Goiás;
3. prefeitura Municipal de Goiânia;
4. Secretaria da Saúde;
5. Secretaria da Educação e Cultura;
6. Secretaria de Ação Social e Trabalho;
7. Polícia Militar de Goiás;
8. Escola Superior de Educação Física de Goiás;
9. Fundação Nacional de Saúde (Coordenadoria Regional);
10. Secretaria dos Transportes;
11. Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional;
12. Secretaria de Assistência Social (representação em Goiânia);
13. Ministério Público;
1. Ordem dos Advogados do Brasil (Seção de Goiás);
2. Maçonaria;
3. Associação dos Idosos do Brasil;
4. Arquidiocese de Goiânia;
5. Federação Espírita de Goiás;
6. Associação de Aposentados e Pensionistas;
7. Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás;
8. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (Seção de Goiás);
9. Sociedade São Vicente;
10. Associação Goiana de Imprensa;
11. Universidade Católica de Goiás;
12. Associação dos Clubes;
13. Organização das Voluntárias do Estado de Goiás;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Pedro Pinheiro ChavesEuler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Antonio Lorenzo Filho
(D.O. de 29-9-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-1995.