Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6725, de 7 de março de 2008
Nº 6725/2008
- Revogado pelo Decreto nº 10.950, de 8-7-2026, art. 19, I.
Dispõe sobre a composição, estruturação e competências do CONSELHO ESTADUAL DA MULHER – CONEM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000638,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Das Competências
XVIII - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e eqüidade de gênero e o fortalecimento do processo de controle social;
CAPÍTULO III
Da Organização, Composição, Eleição e Funcionamento
Art. 10. O Conselho Estadual da Mulher é constituído por 38 (trinta e oito) integrantes titulares e 38 (trinta e oito) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, observada a composição paritária de 50% (cinquenta por cento) de órgãos e entidades estaduais e 50% (cinquenta por cento) de entidades da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos das mulheres.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 02-10-2018.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.323, de 02-10-2018.
- Acrescida pelo Decreto nº 9.323, de 02-10-2018.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 02-10-2018.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 02-10-2018.
CAPÍTULO IV
Disposições Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de março de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 18-03-2008)