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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20748, de 17 de janeiro de 2020

Nº 20748/2020

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
As alíneas "a", "b", "c", "d", "g" e "h", do inciso VIII e o parágrafo único do art. 59, da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.748, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 59.
...............................................................................

.............................................................................................

VIII.....................................................................................
a)a atribuição das FCAES, à exceção da FCAES-5, é privativa de docente ocupante de cargo de provimento efetivo, lotado na Universidade Estadual de Goiás – UEG;
b)a atribuição da FCAES-5, assessor de apoio ao ensino superior, é privativa de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, lotado na Universidade Estadual de Goiás – UEG;
c)é de competência do Reitor, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, a atribuição das FCAES;
d)a sua percepção não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício de funções constantes da alínea “d” do Anexo VI desta Lei;

..................................................................................................

g)os professores em desempenho de FCAES deverão manter as atividades regulares de ensino e ter a titulação mínima exigida para a função, conforme regulamento da Universidade;
h)os critérios para atribuição das FCAES serão expressos em regulamento da Universidade.
Parágrafo únicoO Governador do Estado poderá, por decreto, após parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração:

........................................................................................."(NR)

Art. 2.
São promovidas na organização administrativa básica e complementar da Universidade Estadual de Goiás as seguintes modificações:
Ifica criada, na estrutura básica, a Comunicação Setorial, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-6, a qual está subordinada ao Gabinete do Reitor;
IIfica criada, na estrutura complementar, a Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, a qual está subordinada ao Gabinete do Reitor;
IIIfica transformada a Pró-Reitoria de Gestão Integrada e o cargo comissionado de Pró-Reitor, símbolo DAS-4, em Diretoria de Gestão Integrada e Diretor, DAS-4, respectivamente, com vinculação ao Gabinete do Reitor, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
IVa Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a denominar-se Gerência de Compras, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
Vfica criada, na estrutura complementar, a Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, a qual está subordinada à Diretoria de Gestão Integrada;
VIa Gerência de Avaliação Institucional passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
VIIa Gerência de Inovação Tecnológica, passa a denominar-se Gerência de Tecnologia, com vinculação à Diretoria de Gestão Integrada, mantendo-se o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
VIIIa Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis passa a denominar-se Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, mantendo-se inalterados a sua subordinação, o cargo comissionado de Pró-Reitor, DAS-4, e a investidura de seu atual ocupante;
IXfica extinta a Diretoria do Núcleo de Seleção, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Diretor, DAS-4;
Xfica criada, na estrutura complementar, a Gerência do Núcleo de Seleção, com o correspondente cargo de Gerente, símbolo DAI-1, subordinado ao Gabinete do Reitor;
XIo cargo comissionado de Diretor de Câmpus Porte 4 do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR, passa a denominar-se Coordenador, mantendo inalterados o símbolo DAID-6 e a sua subordinação;
XIIficam extintas as Diretorias de Câmpus Portes 1, 2, 3 e 4, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Diretor de Câmpus Portes 1, 2, 3 e 4, símbolos DAID-2, 3, 4 e 6, respectivamente;
XIIIficam criados, na estrutura complementar, Câmpus, em número de 8 (oito), com o cargo de Coordenador, símbolo DAID-2, subordinados ao Gabinete do Reitor;
XIVficam criadas, na estrutura complementar, Unidades Universitárias, em número de 33 (trinta e três), com o correspondente cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAID-8, subordinadas ao Gabinete do Reitor;
XVficam criados, na estrutura complementar, Institutos, em número de 5 (cinco), com os cargos em comissão de Diretor, símbolo DAID-2, subordinados ao Gabinete do Reitor;
XVIfica extinta a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, na estrutura básica, com o cargo em comissão de Pró-Reitor, símbolo DAS-4, transferindo-se suas unidades complementares à Diretoria de Gestão Integrada; e
XVIIficam criados o Conselho Universitário, a Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, a Câmara de Graduação, o Conselho de Gestão, o Conselho de Curadores, os Colegiados de Coordenadores, os Colegiados de Cursos e as Congregações de Câmpus.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1o desta Lei, a alínea "d" do Anexo VI da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2o desta Lei, a alínea "k" do inciso II do Anexo I da Lei no 20.491, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-01-2020-Suplemento)

(ERRATA D.O. 27-07-2020)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

(Lei nº 20.491,de 25 de junho de 2019.)

.............................................................................................................................................

II...................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................
k)......................................................................................................................................................................

............................................

............................

...........................

......

....................................

1. Conselho Universitário

.............................

..........................

........

....................................

1.1. Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis

............................

..........................

.........

......................................

1.2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

.............................

..........................

.........

.....................................

1.3. Câmara de Graduação

.............................

...........................

.........

......................................

2. Conselho de Gestão

.............................

...........................

.........

......................................

3. Conselho de Curadores

.............................

...........................

.........

......................................

4.Colegiados de Coordenadores

.............................

...........................

.........

......................................

4.1 Colegiados de Cursos

.............................

...........................

.........

......................................

5. Congregações de Câmpus

............................

...........................

.........

......................................

6. Gabinete do Reitor

Básica

Reitor

1

DAS-2

6.1. Procuradoria Setorial

Básica

Chefe

1

DAS-6

6.2. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

DAS-4

6.3. Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4. Diretoria de Gestão Integrada

Básica

Diretor

1

DAS-4

6.4.1. Gerência de Gestão e Finanças

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.2. Gerência de Compras

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.3. Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.5. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.6. Gerência de Tecnologia

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.7 Assessoria Contábil

Complementar

Assessor

1

DAI-3

6.5. Pró-Reitoria de Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

DAS-4

6.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

DAS-4

6.7. Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis

Básica

Pró-Reitor

1

DAS-4

6.8. Gerência do Núcleo de Seleção

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.9. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR

Complementar

Coordenador

1

DAID-6

6.10. Câmpus

Complementar

Coordenador

8

DAID-2

6.11. Unidade Universitária

Complementar

Coordenador

33

DAID-8

6.12. Instituto

Complementar

Diretor

5

DAID-2

6.13. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

DAS-6

..............................................................................................................”(NR)

“ANEXO VI

TABELAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

..................................................................................................................................................

d)DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES

TABELA 1

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES

COORDENAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR MENSAL – R$

COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO

FCAES-1

30

3.000,00

COORDENADOR DE CURSO STRICTO SENSU

FCAES-2

16

2.000,00

COORDENADOR PEDAGÓGICO

FCAES-3

08

1.300,00

COORDENADOR ACADÊMICO DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO

FCAES-4

25

1.200,00

ASSESSOR DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

FCAES-5

35

1.100,00

ASSESSOR PEDAGÓGICO

FCAES-6

15

1.000,00

ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO

FCAES-7

25

900,00

....................................................................................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-01-2020.

k)......................................................................................................................................................................

............................................

............................

...........................

......

....................................

.............................................................................................................................................

1. Conselho Universitário

.............................

..........................

........

....................................

1.1. Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis

............................

..........................

.........

......................................

1.2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

.............................

..........................

.........

.....................................

1.3. Câmara de Graduação

.............................

...........................

.........

......................................

2. Conselho de Gestão

.............................

...........................

.........

......................................

3. Conselho de Curadores

.............................

...........................

.........

......................................

4.Colegiados de Coordenadores

.............................

...........................

.........

......................................

4.1 Colegiados de Cursos

.............................

...........................

.........

......................................

5. Congregações de Câmpus

............................

...........................

.........

......................................

6. Gabinete do Reitor

Básica

Reitor

1

DAS-2

6.1. Procuradoria Setorial

Básica

Chefe

1

DAS-6

6.2. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

DAS-4

6.3. Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4. Diretoria de Gestão Integrada

Básica

Diretor

1

DAS-4

6.4.1. Gerência de Gestão e Finanças

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.2. Gerência de Compras

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.3. Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.5. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.6. Gerência de Tecnologia

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.4.7 Assessoria Contábil

Complementar

Assessor

1

DAI-3

6.5. Pró-Reitoria de Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

DAS-4

6.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

DAS-4

6.7. Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis

Básica

Pró-Reitor

1

DAS-4

6.8. Gerência do Núcleo de Seleção

Complementar

Gerente

1

DAI-1

6.9. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR

Complementar

Coordenador

1

DAID-6

6.10. Câmpus

Complementar

Coordenador

8

DAID-2

6.11. Unidade Universitária

Complementar

Coordenador

33

DAID-8

6.12. Instituto

Complementar

Diretor

5

DAID-2

6.13. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

DAS-6

1. Conselho Universitário...................................................................................................
1.1. Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis.....................................................................................................
1.2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.....................................................................................................
1.3. Câmara de Graduação.......................................................................................................
2. Conselho de Gestão.......................................................................................................
3. Conselho de Curadores.......................................................................................................
4.Colegiados de Coordenadores.......................................................................................................
4.1 Colegiados de Cursos.......................................................................................................
5. Congregações de Câmpus......................................................................................................
6. Gabinete do ReitorBásicaReitor1DAS-2
6.1. Procuradoria SetorialBásicaChefe1DAS-6
6.2. Chefia de GabineteBásicaChefe de Gabinete1DAS-4
6.3. Gerência da Assessoria de Gabinete e ColegiadosComplementarGerente1DAI-1
6.4. Diretoria de Gestão IntegradaBásicaDiretor1DAS-4
6.4.1. Gerência de Gestão e FinançasComplementarGerente1DAI-1
6.4.2. Gerência de ComprasComplementarGerente1DAI-1
6.4.3. Gerência de Apoio Logístico e InfraestruturaComplementarGerente1DAI-1
6.4.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de PessoasComplementarGerente1DAI-1
6.4.5. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento InstitucionalComplementarGerente1DAI-1
6.4.6. Gerência de TecnologiaComplementarGerente1DAI-1
6.4.7 Assessoria ContábilComplementarAssessor1DAI-3
6.5. Pró-Reitoria de GraduaçãoBásicaPró-Reitor1DAS-4
6.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-GraduaçãoBásicaPró-Reitor1DAS-4
6.7. Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos EstudantisBásicaPró-Reitor1DAS-4
6.8. Gerência do Núcleo de SeleçãoComplementarGerente1DAI-1
6.9. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEARComplementarCoordenador1DAID-6
6.10. CâmpusComplementarCoordenador8DAID-2
6.11. Unidade UniversitáriaComplementarCoordenador33DAID-8
6.12. InstitutoComplementarDiretor5DAID-2
6.13. Comunicação SetorialBásicaChefe1DAS-6

TABELA 1

FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES

COORDENAÇÃO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEVALOR MENSAL – R$
COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃOFCAES-1303.000,00
COORDENADOR DE CURSO STRICTO SENSUFCAES-2162.000,00
COORDENADOR PEDAGÓGICOFCAES-3081.300,00
COORDENADOR ACADÊMICO DE PESQUISA OU DE EXTENSÃOFCAES-4251.200,00
ASSESSOR DE APOIO AO ENSINO SUPERIORFCAES-5351.100,00
ASSESSOR PEDAGÓGICOFCAES-6151.000,00
ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃOFCAES-725900,00

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