Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14677, de 12 de janeiro de 2004
Nº 14677/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 14.677, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.
- Revogada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "III".
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria o Programa de Participação em Resultado - PPR - no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 15.078, de 11-01-2005.
- Vide Decreto nº 6.138, de 12-05-2005. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma, no limite e nas condições que estipular, a criar, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, o Programa de Participação em Resultados - PPR - e, em conseqüência da implementação desse Programa, a conceder aos servidores do seu quadro de pessoal, ali lotados e em efetivo exercício, uma gratificação a título de estímulo funcional, de caráter específico, periódico e não incorporável aos proventos da inatividade.
- Redação dada pela Lei nº 15.078, de 11-01-2005.
A gratificação de estímulo funcional decorrente da aplicação do PPR será concedida sob a forma de Gratificação de Participação em Resultado - GPR, pelo cumprimento de metas preestabelecidas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O. de 20-01-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.01.2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.