Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10095, de 10 de junho de 2022
Nº 10095/2022
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Altera o Regulamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Decreto nº 9.568, de 28 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100017009584,
DECRETA:
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XVIII - reportar ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento de riscos.” (NR)
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XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)
Goiânia, 10 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado