Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10125, de 3 de agosto de 2022
Nº 10125/2022
“Art 8º ..............................................................................................
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XXIII - zelar pela aplicação da Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, como autoridade de monitoramento da entidade; e
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Altera o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, aprovado pelo Decreto nº 9.527, de 7 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202112404001090,
DECRETA:
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XVIII - observar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas pelo Programa de Compliance Público, na execução e na disseminação de uma cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todos os processos e atividades da entidade;
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XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)
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XXIII - propor e implementar, quando eles forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
Goiânia, 3 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado