Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10125, de 3 de agosto de 2022

Nº 10125/2022

Ver fonte oficial 5 artigos
Art. 1.
O Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.527, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 8º ..............................................................................................

Icoordenar as atividades de gestão de pessoas, de compras governamentais, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos e de logística, as rotinas de planejamento, a tecnologia da informação, a difusão de tecnologias e as ações de capacitação do Centro de Tecnologia e Capacitação – CENTRER, bem como dar suporte operacional às atividades correlatas;

...................................................................................................................................

IIIgerir os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da entidade, bem como os espaços físicos do CENTRER;

...................................................................................................................................

XXIgerir as atividades desenvolvidas no CENTRER para promover a capacitação e a difusão de tecnologias nas áreas de atuação da EMATER aos produtores rurais, aos servidores estaduais e aos demais profissionais das referidas áreas de atuação;
XXIIcoordenar a instauração e o julgamento do processo de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;

XXIII - zelar pela aplicação da Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, como autoridade de monitoramento da entidade; e

XXIVassumir competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput, compete à Diretoria de Gestão Integrada exercer as funções de organização, coordenação e supervisão do CENTRER e das seguintes unidades:

..........................................................................................................................” (NR)

“

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, aprovado pelo Decreto nº 9.527, de 7 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202112404001090,

DECRETA:

Art. 22.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XVIIobservar, divulgar e cobrar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;

XVIII - observar, divulgar e cobrar as regras estabelecidas pelo Programa de Compliance Público, na execução e na disseminação de uma cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos em todos os processos e atividades da entidade;

XIXidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, com a atenção nos prejuízos que possam causar;
XXmonitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, com a atenção no apetite pelo risco e na tolerância ao risco definidos pela entidade;
XXIreportar, em relatórios periódicos de gerenciamento de riscos, ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade; e
XXIIdesempenhar outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)

“

Art. 27.
............................................................................................
Isupervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas, de compras governamentais, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os serviços administrativos e de logística, as atividades de planejamento, tecnologia da informação, a difusão de tecnologias e as ações de capacitação do CENTRER e dar suporte operacional às demais atividades;

...................................................................................................................................

IIIpromover e assegurar os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da entidade e promover a gestão dos espaços físicos do CENTRER;

...................................................................................................................................

XIVgerir e coordenar as atividades desenvolvidas no CENTRER;
XVpromover a implementação do Programa de Compliance Público, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
XVIdecidir quanto à instauração e ao julgamento do processo de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei estadual nº 18.672, de 2014;
XVIIsupervisionar a aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, como autoridade de monitoramento da entidade; e

XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)

“

Art. 30.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XIXzelar pela boa administração pública, com a atenção nos princípios e nas diretrizes do Programa de Compliance Público, para promover uma cultura de ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos;
XXcumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIidentificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, com a atenção nos prejuízos que possam causar;
XXIImonitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade, com a atenção no apetite pelo risco e na tolerância ao risco definidos pela entidade;

XXIII - propor e implementar, quando eles forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;

XXIVreportar, em relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos, ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade; e
XXVdesempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.