Compete à Coordenação de Escola do Futuro:Iassessorar na coordenação e na execução da política pública relativa à educação profissional e tecnológica, bem como nas ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
IIacompanhar e monitorar projetos e recursos financeiros vinculados à educação profissional e tecnológica, bem como ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
IIIacompanhar e monitorar os registros nos sistemas informatizados e de gestão escolar;
IVmanter atualizados os sistemas de gestão de acompanhamento das ações desenvolvidas pelas Escolas do Futuro;
Vcoordenar atividades relativas à formalização de parcerias públicas e/ou privadas para a oferta de educação profissional e tecnológica, também para as ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
VIassessorar na elaboração de projetos de educação profissional e tecnológica;
VIImanter a documentação dos projetos atualizada e organizada para consulta e avaliação;
VIIIassessorar na elaboração de diretrizes, normas, planos de trabalho e regulamentos necessários à execução da educação profissional e tecnológica;
IXacompanhar e monitorar o cumprimento das diretrizes, das normas, dos planos de trabalho e dos regulamentos da educação profissional e tecnológica;
Xassessorar na análise, na validação e no monitoramento do Plano de Capacitação das Escolas do Futuro;
XIassessorar na análise, na validação e no monitoramento das pesquisas de avaliação dos egressos, da instituição, do clima organizacional e demais quesitos correlatos, nas Escolas do Futuro;
XIIassessorar no acompanhamento e no monitoramento dos egressos;
XIIIassessorar no acompanhamento e no monitoramento dos processos de planejamento pedagógico, escrituração escolar, execução didático– pedagógica, e das ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos, entre outros;
XIVassessorar na avaliação, no acompanhamento e no monitoramento dos processos de ensino– aprendizagem nas Escolas do Futuro;
XVanalisar, encaminhar e acompanhar a tramitação, no Conselho Estadual de Educação, de planos de cursos superiores de tecnologias e técnicos de nível médio;
XVIcoordenar ações de implantação e implementação de novas metodologias de ensino– aprendizagem nas Escolas do Futuro; e
XVIIdesenvolver atividades correlatas inerentes ao cargo." (NR)