Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10200, de 19 de janeiro de 2023

Nº 10200/2023

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, a que se refere a alínea "u" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, com as seguintes disposições:
Icada uma das 6 (seis) Diretorias das Escolas do Futuro, vinculadas à Superintendência de Capacitação e Formação, passa a ser denominada Coordenação de Escola do Futuro, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Escola do Futuro, símbolo DAID– 10; e
IIas 15 (quinze) Assessorias de Educação e Inovação Tecnológica, vinculadas às Diretorias das Escolas do Futuro, passam a ser vinculadas às Coordenações das Escolas do Futuro, sem prejuízo da investidura de cada ocupante atual do cargo de provimento em comissão de Assessor de Educação e Inovação Tecnológica, símbolo DAID– 12.

Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, em relação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304001641:

DECRETA:

Art. 2.
A alínea “u” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
O Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, aprovado pelo Decreto nº 9.581, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 24.
Compete à Coordenação de Escola do Futuro:
Iassessorar na coordenação e na execução da política pública relativa à educação profissional e tecnológica, bem como nas ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
IIacompanhar e monitorar projetos e recursos financeiros vinculados à educação profissional e tecnológica, bem como ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
IIIacompanhar e monitorar os registros nos sistemas informatizados e de gestão escolar;
IVmanter atualizados os sistemas de gestão de acompanhamento das ações desenvolvidas pelas Escolas do Futuro;
Vcoordenar atividades relativas à formalização de parcerias públicas e/ou privadas para a oferta de educação profissional e tecnológica, também para as ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos;
VIassessorar na elaboração de projetos de educação profissional e tecnológica;
VIImanter a documentação dos projetos atualizada e organizada para consulta e avaliação;
VIIIassessorar na elaboração de diretrizes, normas, planos de trabalho e regulamentos necessários à execução da educação profissional e tecnológica;
IXacompanhar e monitorar o cumprimento das diretrizes, das normas, dos planos de trabalho e dos regulamentos da educação profissional e tecnológica;
Xassessorar na análise, na validação e no monitoramento do Plano de Capacitação das Escolas do Futuro;
XIassessorar na análise, na validação e no monitoramento das pesquisas de avaliação dos egressos, da instituição, do clima organizacional e demais quesitos correlatos, nas Escolas do Futuro;
XIIassessorar no acompanhamento e no monitoramento dos egressos;
XIIIassessorar no acompanhamento e no monitoramento dos processos de planejamento pedagógico, escrituração escolar, execução didático– pedagógica, e das ações de ambientes de inovação e prestação de serviços tecnológicos, entre outros;
XIVassessorar na avaliação, no acompanhamento e no monitoramento dos processos de ensino– aprendizagem nas Escolas do Futuro;
XVanalisar, encaminhar e acompanhar a tramitação, no Conselho Estadual de Educação, de planos de cursos superiores de tecnologias e técnicos de nível médio;
XVIcoordenar ações de implantação e implementação de novas metodologias de ensino– aprendizagem nas Escolas do Futuro; e
XVIIdesenvolver atividades correlatas inerentes ao cargo." (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTARCLASSIFICAÇÃOCARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGOQUANTIDADESÍMBOLO
IADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

..........................................................................

u)SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

..........................................................................

3.7.1.4. Coordenação de Escola do FuturoComplementarCoordenador6DAID-10

..........................................................................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.